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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/10/2024 · pág. 49

DOEAM 23/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 31

II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive;

III - DAR CIÊNCIA a Diretoria de Gestão-Financeira para que adotem as medidas decorrentes deste ato.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2024.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Im289/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 199687

II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive;

III - DAR CIÊNCIA a Diretoria de Gestão-Financeira para que adotem as medidas decorrentes deste ato.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2024.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR

Diretor-Presidente da Im292/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 199690

PORTARIA Nº 070/2024-GDP/IOA

O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que determina o artigo 117, da Lei nº 14.133/2021 c/c com o artigo 42, do Decreto nº 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000278/2024-04 - SIGED, relativo à contratação de empresa especializada em serviços de exames de diagnóstico por imagem e exames gráficos para atender as necessidades da Imprensa Oficial do Estado;

CONSIDERANDO a Nota de Empenho nº 2024NE0000532 celebrada com a empresa CLINICA MASTER SAUDE LTDA ;

CONSIDERANDO , ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda; RESOLVE:

I - DESIGNAR a servidora GEOVANIA PATRÍCIA DE ANDRADE BEZERRA , Assistente Administrativo, matrícula nº 142.503-0C, lotada no setor de Gerência Gestão de Pessoas, para que, a contar do dia 17.10.2024 , e durante toda a vigência da Nota de Empenho nº 2024NE0000532, celebrada com a empresa CLINICA MASTER SAUDE LTDA ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO da referida Nota de Empenho, firmada entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado;

II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive;

III - DAR CIÊNCIA a Diretoria de Gestão-Financeira para que adotem as medidas decorrentes deste ato.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2024.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR

Diretor-Presidente da Im290/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 199688 PORTARIA Nº 071/2024-GDP/IOA

O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que determina o artigo 117, da Lei nº 14.133/2021 c/c com o artigo 42, do Decreto nº 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000278/2024-04 - SIGED, relativo à contratação de empresa especializada em serviços de exames de diagnóstico por imagem e exames gráficos para atender as necessidades da Imprensa Oficial do Estado;

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA LICENÇA ESPECIAL PORTARIA Nº 113/2024-GPRES-JUCEA - 30/09/2024

MARIA HELENA DOS PASSOS DUTRA , mat. nº 157.945-2 A, período de 01 / 10 / 24 a 31 / 12 / 24 (90 dias), referente ao 2º Quinquênio de 01/09/1993 a 31/08/1998. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E.

Manaus, 30 de setembro de 2024.

EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO

Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 199532

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 44/2024-GAB/SUHAB

O PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe no Art. 2º do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 2398/2024-GCE/UGPE e o Plano de Trabalho apresentados pela Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, conforme os autos do Processo nº 043102.011269/2024-77;

RESOLVE:

I - CONCEDER o DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO Nº 02/2024-GAB/SUHAB, no valor R$ 2.096.728,80 (dois milhões, noventa e seis mil, setecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) ;

II - OBJETO visa atender o pagamento da medição do Contrato nº 015/2023-UGPE, firmado com o Consórcio SEIA - Segurança Escolar do Interior do Amazonas, cujo o objeto é fornecimento de sistemas e aplicativos móveis customizáveis direcionados à gestão pública, que proporcionem solução de governança de comunicação entre a administração e a sociedade local. PT: 16.512.3300.1547.0001; ND: 449040; Fonte: 1.754.271.2.7049.0000; Valor : 2.096.728,80.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO em Manaus, 22 de outubro de 2024.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Presidente do FEH

Protocolo 199510

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM

CONSIDERANDO a Nota de Empenho nº 2024NE0000532 celebrada com a empresa CLINICA MASTER SAUDE LTDA ;

CONSIDERANDO , ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda; RESOLVE:

I - DESIGNAR a servidora CARLA DE LIMA BARBOSA LOPES , Gerente, matrícula nº 261.685-8A, lotada no setor de Gerência Gestão de Pessoas, para que, proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA da Nota de Empenho nº 2024NE0000532, celebrada com a empresa CLINICA MASTER SAUDE LTDA , a contar de 17 de outubro de 2024;

EXTRATO/IPAAM/P/Nº151/2024-IPAAM.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação. 01.01.030201.024043 / 2024 - 13 - JACKSON LOUREIRO FERNANDES, N° 019/18-GEFA, DECISÃO N° 481/2024;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO