DOEAM 23/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 31
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive;
III - DAR CIÊNCIA a Diretoria de Gestão-Financeira para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2024.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Im289/> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 199687II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive;
III - DAR CIÊNCIA a Diretoria de Gestão-Financeira para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2024.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIORDiretor-Presidente da Im292/> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 199690
PORTARIA Nº 070/2024-GDP/IOAO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 117, da Lei nº 14.133/2021 c/c com o artigo 42, do Decreto nº 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000278/2024-04 - SIGED, relativo à contratação de empresa especializada em serviços de exames de diagnóstico por imagem e exames gráficos para atender as necessidades da Imprensa Oficial do Estado;
CONSIDERANDO a Nota de Empenho nº 2024NE0000532 celebrada com a empresa CLINICA MASTER SAUDE LTDA ;
CONSIDERANDO , ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda; RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora GEOVANIA PATRÍCIA DE ANDRADE BEZERRA , Assistente Administrativo, matrícula nº 142.503-0C, lotada no setor de Gerência Gestão de Pessoas, para que, a contar do dia 17.10.2024 , e durante toda a vigência da Nota de Empenho nº 2024NE0000532, celebrada com a empresa CLINICA MASTER SAUDE LTDA ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO da referida Nota de Empenho, firmada entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive;
III - DAR CIÊNCIA a Diretoria de Gestão-Financeira para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2024.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIORDiretor-Presidente da Im290/> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 199688 PORTARIA Nº 071/2024-GDP/IOAO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 117, da Lei nº 14.133/2021 c/c com o artigo 42, do Decreto nº 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000278/2024-04 - SIGED, relativo à contratação de empresa especializada em serviços de exames de diagnóstico por imagem e exames gráficos para atender as necessidades da Imprensa Oficial do Estado;
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA LICENÇA ESPECIAL PORTARIA Nº 113/2024-GPRES-JUCEA - 30/09/2024MARIA HELENA DOS PASSOS DUTRA , mat. nº 157.945-2 A, período de 01 / 10 / 24 a 31 / 12 / 24 (90 dias), referente ao 2º Quinquênio de 01/09/1993 a 31/08/1998. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E.
Manaus, 30 de setembro de 2024.
EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTOVice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 199532
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 44/2024-GAB/SUHABO PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe no Art. 2º do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 2398/2024-GCE/UGPE e o Plano de Trabalho apresentados pela Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, conforme os autos do Processo nº 043102.011269/2024-77;
RESOLVE:I - CONCEDER o DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO Nº 02/2024-GAB/SUHAB, no valor R$ 2.096.728,80 (dois milhões, noventa e seis mil, setecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) ;
II - OBJETO visa atender o pagamento da medição do Contrato nº 015/2023-UGPE, firmado com o Consórcio SEIA - Segurança Escolar do Interior do Amazonas, cujo o objeto é fornecimento de sistemas e aplicativos móveis customizáveis direcionados à gestão pública, que proporcionem solução de governança de comunicação entre a administração e a sociedade local. PT: 16.512.3300.1547.0001; ND: 449040; Fonte: 1.754.271.2.7049.0000; Valor : 2.096.728,80.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO em Manaus, 22 de outubro de 2024.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTROPresidente do FEH
Protocolo 199510
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAMCONSIDERANDO a Nota de Empenho nº 2024NE0000532 celebrada com a empresa CLINICA MASTER SAUDE LTDA ;
CONSIDERANDO , ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda; RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora CARLA DE LIMA BARBOSA LOPES , Gerente, matrícula nº 261.685-8A, lotada no setor de Gerência Gestão de Pessoas, para que, proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA da Nota de Empenho nº 2024NE0000532, celebrada com a empresa CLINICA MASTER SAUDE LTDA , a contar de 17 de outubro de 2024;
EXTRATO/IPAAM/P/Nº151/2024-IPAAM.O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação. 01.01.030201.024043 / 2024 - 13 - JACKSON LOUREIRO FERNANDES, N° 019/18-GEFA, DECISÃO N° 481/2024;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO