Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/10/2024 · pág. 58

DOEAM 23/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

40 Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2024

HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa da aquisição de chaves , carimbos e correlatos às fls. 224 a 244 do Processo Administrativo-PA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas constante na Ata da Sessão Pública da Dispensa de Licitação Eletrônica às fls. 316 a 317 ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.002469/2024-55.RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório , nos termos da via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 032 / 2024 - HEMOAM , com fulcro no art.75 , II da Lei nº 14.133 / 2021 e no arts. 157 , II , 170 do Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , visando à Aquisição de chaves, carimbos e correlatos em atendimento as necessidades desta Fundação Hospitalar HEMOAM, em favor da empresa: M P LUCAS SERVIÇOS (CNPJ Nº 32.383.672/0001-10) para os itens 01 a 15 no valor de R$ 5.070 , 00 (Cinco mil e setenta reais).II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor final R$ 5.070 , 00 (Cinco mil e setenta reais) .À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133 / 2021.CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE .

Manaus 23/10/2024.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas

Protocolo 199619 MEMBROS INTERNOS:

4.Me. Roberto Daibes Naiff Júnior (Médico)

5.Esp. Odivânia Mendes de Melo (Enfermeira)

6 Dra. Andréia Santos Cavalcante (Assistente Social)

MEMBROS EXTERNOS:

7.Dr. Flávio Tendolo Fayad (Médico)

8.Dr.Alfredo Honório de Valois Coelho (Médico)

REPRESENTANTES DE PARTICIPANTE DE PESQUISA

9.Mikaela Kalline Maciel Serrão de Andrade - (Engenheira)

10.Anne de Souza Oliveira - (Engenheira)

II - DETERMINAR que após os quatro anos de vigência do mandato dos membros, o Coordenador CEP/FHAJ deverá solicitar ao Diretor-Presidente da FHAJ a renovação do mandato ou a escolha de novos membros, ao qual cabe a prerrogativa da decisão.

III - EMITIR relatórios semestrais para a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP com cópia para o Diretor-Presidente da FHAJ. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE , em Manaus, 16 de outubro de 2024.

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ

Protocolo 199508 PORTARIA Nº 362/2024-GABINETE

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 033 / 2024 - HEMOAM , com fulcro no art.75 , II da Lei nº 14.133 / 2021 e no arts. 157 , II , 170 do Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , visando à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção e instalação de Painel BackDrop - (ID 148467) para atendimento as necessidades desta Fundação Hospitalar HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa da contratação de serviço de confecção de painel backdrop às fls. 107 a 120 do Processo Administrativo-PA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas constante na Ata da Sessão Pública da Dispensa de Licitação Eletrônica às fls. 168 a 169 ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.002691/2024-58.RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório , nos termos da via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 033 / 2024 - HEMOAM , com fulcro no art.75 , II da Lei nº 14.133 / 2021 e no arts. 157 , II , 170 do Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , visando à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção e instalação de Painel BackDrop (ID - 148467) em atendimento as necessidades desta Fundação Hospitalar HEMOAM, em favor da empresa: ASN LTDA (CNPJ Nº 45.518.276/0001-02) para o item 01 no valor de R$ 12.000 , 00 (Doze mil reais).II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor final R$ 12.000 , 00 (Doze mil reais) .À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133 / 2021.CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE.

Manaus 23/10/2024.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas

Protocolo 199626 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ PORTARIA N.º 093/2024 - GAB/FHAJ.

O DIRETOR - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE , no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Delegada n.º 110, de 18 de março de 2007;

CONSIDERANDO a Resolução N.º 466/2012, do Ministério da Saúde que estabelece diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo

seres humanos;

CONSIDERANDO o Manual Operacional para Comitês de Ética em Pesquisa, que orienta sobre a organização funcional e consequentemente ao melhor desempenho dos Comitês de Ética em Pesquisa-CEP, CONSIDERANDO o disposto no Art 7º do Regimento Interno desta Fundação, que vincula o CEP à Presidência da FHAJ;

CONSIDERANDO a Resolução CNS 706/2023, a qual estabelece que o ato de designação formal de nomeação dos membros do CEP, contendo as funções desempenhadas pelos membros do CEP, bem como os cargos que ocupam na instituição é emitido pela Instituição Mantenedora;

CONSIDERANDO a Resolução CNS 706/2023, que regula os critérios para registro, credenciamento, renovação, alteração, suspensão e cancelamento do registro de Comitês de Ética em Pesquisa, bem como as formas de monitoramento dos credenciamentos deferidos no âmbito do Sistema CEP/Conep;

CONSIDERANDO a solicitação da Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa da FHAJ Dra. Rosiane Pinheiro Palheta Siegele, para desempenho de mandato em associação, Processo SIGED 01.02017305.01732/2024-69-FHAJ;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão Nacional Ética em Pesquisa - CONEP, via e-mail datado de 1.º de julho de 2024, que dispõe sobre a necessidade de substituição do coordenador.

RESOLVE ;

I - CONSTITUIR a nova composição do Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação Hospital Adriano Jorge-FHAJ da Fundação Hospital Adriano Jorge-FHAJ, conforme abaixo elencados, os quais após a primeira reunião do Colegiado farão eleição para definição do coordenador e vice-coordenador do comitê. MEMBROS

1.Dra. Andréia Santos Cavalcante (Assistente Social)

2.Me. Márcia Alves de Souza (Farmacêutica)

3.Me. Sheila Rejane Lima da Silva (Nutricionista)

PORTARIA N.º 00108/2024 - GAB/FHAJ.

O DIRETOR - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE , no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Delegada n.º 110, de 18/03/2007;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Manual Operacional para Comitês de Ética em Pesquisa - CONEP/CNS/MS;

CONSIDERANDO os termos das Resoluções CNS nº 466/2012 e nº 510/2016;

CONSIDERANDO o disposto no Art 7º do Regimento Interno desta Fundação, que vincula o CEP à Presidência da FHAJ;

CONSIDERANDO a necessidade de renovação da composição do Comitê de Ética e Pesquisa da Fundação Hospital Adriano Jorge, RESOLVE:

I - INSTITUIR nova composição do Comitê de Ética e Pesquisa, após eleição interna do colegiado da Fundação Hospital Adriano Jorge, com os seguintes componentes: Me. Laila Melissa Castro Moraes (Coordenadora), Esp. Francisco Amadis Batista Pereira (vice Coordenador) e Secretária, Adm. Cinthia Batista Ferreira.

4.Me. Samara Santarém Martins (Nutricionista)

5.Me. Roberto Daibes Naiff Júnior (Médico)

6.Me. Laila Melissa Castro Moraes (Enfermeira)

7.Esp. Odivânia Mendes de Melo (Enfermeira)

8.Esp. Francisco Amadis Batista Pereira (Cirurgião em Traumatologia Buco Maxilo Facial)

II - DETERMINAR que após os quatro anos de vigência do mandato dos membros, o Coordenador CEP/FHAJ deverá solicitar ao Diretor-Presidente da FHAJ a renovação do mandato ou a escolha de novos membros, ao qual cabe a prerrogativa da decisão.

III - EMITIR relatórios semestrais para a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP com cópia para o Diretor-Presidente da FHAJ.

IV - DA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS cabe ao Coordenador CEP/FHAJ, comunicar ao Diretor-Presidente da FHAJ as necessidades de substituições nos casos de vacância, afastamento ou ausências injustificadas por parte dos membros e posterior encaminhar à CONEP as substituições efetivadas, justificando-as.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO