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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/10/2024 · pág. 19

DOEAM 21/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 5

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC EXTRATO Nº 148/2024-SEJUSC

ESPÉCIE: Termo de Fomento n° 033/2024 - SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e ASSOCIAÇÃO ROSA DE SARON ; Objeto: transferência de recursos financeiros no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) oriundo da Emenda Parlamentar Individual nº 064/2024 - SEJUSC, visando a execução do Projeto Capacitando para Empoderar, conforme Plano de Trabalho integrante do processo; Data da assinatura: 18/10/2024; Vigência: 04 (quatro) meses, a contar da assinatura; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21101; Programa de Trabalho: 14.122.3310.2773.0011; Natureza de despesa: 44504201; Fonte: 1.501.1600.0000.0000; Nota de Empenho nº 2024NE0001133 emitida em 16/10/2024; Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Processo Administrativo: 011930/2024-69; Fundamento do Ato: Lei n° 13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016.

Manaus, 21 de outubro de 2024.

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 199257

PORTARIA N.º 094/2024 -GS/SEJUSC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA , no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos efetivos; CONSIDERANDO a Lei nº 5.759, de 06 de janeiro de 2022, que na forma específica a Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo.

R E S O L V E:

I - CESSAR O EFEITO , a contar de 01 de setembro de 2024, as Portarias abaixo relacionadas, na parte que atribui a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa ao servidor abaixo especificado, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008:

N. Nome Cargo/ Nível Portaria Nº
Simbologia
1 JENIRA PEREIRA RODRIGUES ASSISTENTE
TÉCNICO
13 032/2014-GAB/
SEJUS
2 MARIA DE FATIMA SOARES ASSISTENTE
13 046/2009-
DA SILVA TÉCNICO SEJUS
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus (AM), 21 de outubro de 2024.

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 199339

PORTARIA N.º 095/2024 -GS/SEJUSC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA , no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios

para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão e; CONSIDERANDO que as presentes nomeações não representarão impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão; R E S O L V E:

ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro de 2008:

N. Nome Cargo/Simbologia Nível A contar
1 FRANCISCO HENRIQUE
LOPES DE SOUSA
ASSESSOR IV AD-4 12 20/08/2024
2 WAGNER MATIAS FEITOSA ASSESSOR IV AD-4 12 20/08/2024
3 ALDENIR SILVA DE OLIVEIRA ASSESSOR III AD-3 13 20/08/2024
4 JOSE ADEGENO DE ASSIS
AMARO
ASSESSOR III AD-3 13 02/09/2024
5 ERICK JORDAN OLIVEIRA
ROMÃO
ASSESSOR III AD-3 13 02/09/2024
6 GENIVAL DA SILVA SANTOS ASSESSOR IV AD-4 12 02/09/2024
7 IRAM HENRIQUE CASCAES
DA SILVA
ASSESSOR III AD-3 13 27/08/2024
8 BLENDA CAROLINY SILVA DO
NASCIMENTO
ASSESSOR IV AD-4 12 27/08/2024
9 SARA CAROLINE ALVES
RAMADA
ASSESSOR IV AD-4 12 01/09/2024
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus (AM), 21 de outubro de 2024.

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ANDREZA HELENA DA SILVA

42Secretária de Estado de Administra/> ção e Gestão, em exercício Protocolo 199340

PORTARIA N.º 106/2024 -GS/SEJUSC A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS

E CIDADANIA , no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão e; CONSIDERANDO que as presentes nomeações não representarão impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão;

R E S O L V E:

ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro de 2008:

N. Nome Cargo/Simbologia Nível A contar
1 OZIEL SILVA DE MENDONÇA ASSESSOR IV AD-4 12 07/10/2024
2 GABRIEL CORREA MENDES
DE OLIVEIRA
ASSESSOR III AD-3 13 07/10/2024
3 RAFAELA TALITA DOS
SANTOS TRAVIZANI
ASSESSOR II AD-2 14 01/10/2024
4 MARIA LIDIANE ARAUJO
SOARES
ASSESSOR IV AD-4 12 01/10/2024
5 FABIO DE ASSIS BATISTA
FILHO
ASSESSOR IV AD-4 12 07/10/2024
6 ANASTACIA DA SILVA
KAUTSIDES CRUZ
ASSESSOR IV AD-4 12 14/10/2024
7 PAOLA ANDRESSA AMORIM
PINHEIRO
GERENTE AD-2 14 16/10/2024

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO