DOEAM 21/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 21 de outubro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 199342 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 097/2024O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade;
RESOLVE:I - DESIGNAR o servidor Edmilson Souto Carneiro Junior, gerente da Gerência de Licenciamento Ambiental - GELI, para responder pelo expediente da Diretora Técnica do IPAAM, em substituição da titular Rosa Mariette Oliveira Geissler no período de 22 a 26/10/2024.
II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 21 de outubro de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 199346 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIASNº 641/2024-GDP/IDAM de 18/10/2024 - Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Marcos Fabio de Oliveira Nogueira Matrícula: nº 265.407-5 A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), Município: Rio Preto da Eva/AM; Aplicação: Até 30 de dezembro de 2024; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 642/2024-GDP/IDAM de 18/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Lucas Eduardo Fernandes Matrícula: nº 257.912-0 A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Coari/AM; Aplicação: Até 30 de dezembro de 2024; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 643/2024-GDP/IDAM de 18/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Ademir Capra Matrícula: nº 122.008-0 C, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), Município: Manacapuru/AM; Aplicação: Até 30 de dezembro de 2024; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 199336 PORTARIAN º 644/2024-GDP/IDAM de 21/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Rafael Koide Tavares Matrícula: nº 261.606-8 A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Barreirinha/ AM; Aplicação: Até 30 de dezembro de 2024; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 199341 PORTARIA Nº 637/2024 GDP-IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e , CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas- GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os
procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 14/10/2024. RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA ao servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome Cargo Simb. Nível A contar EDUARDA COSTA DA SILVA ASSESSOR II AD-2 14 01/10/2024 GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus 17 de outubro de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 199345
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAMDA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS PORTARIA N.º 145 / 2024 - GDP / ARSEPAM - O DIRETOR - PRESIDENTE , E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM , no uso de suas atribuições legais e; RESOLVE: I - TRANSFERIR as Férias referente ao Exercício de 2024 , por imperiosa necessidade de serviço , de acordo com o estabelecido na Portaria nº 083/2023 - GDP/ARSEPAM, de 04/12/2023:
ORD. SERVIDOR MATRÍCULA EXERCÍCIO DIAS 01 João Gomes Esperança Neto 264.496-7B 2024 30
RICARDO MENDES LASMARDiretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM
Protocolo 199272
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECONEXTRATO. 6º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N ° 18/2019. Partes contratantes: FCECON e PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. Objeto: Serviço em manutenção e suporte de reformulação do site FCECON. Vigência: 08/10/2024 A 07/10/2025. Valor Global R$ 24.568,08 (vinte e quatro mil e quinhentos e sessenta e oito reais e oito centavos). PT: 10.122.0001.2643.0001; ND: 33904004; Processo Adm.: 01.02.017301.003058/2024-97- FCECON. Gabinete do Diretor Presidente.
Manaus. 10 de outubro de 2024
HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRADiretora Presidente, em exercício
Protocolo 199218
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOP.A nº 01.02.017306.003925/2024-44 P.E n ° 411 / 24 - CSC. I - Homologar a decisão do Centro de Serviços Compartilhados-CSC; II - Adjudicar às empresas: - Urtifarma Comércio de Instrumentos e Materiais Para Uso Médico LTDA., CNPJ: 01.366.497 / 0001 - 29 arrematante dos itens 01, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 30 no valor total R$ 7.297,96 ; F S Leal , CNPJ: 06.880.912 / 0001 - 81 arrematante dos itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29 no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO