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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/10/2024 · pág. 26

DOEAM 21/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, segunda-feira, 21 de outubro de 2024

NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 21 de outubro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 199342 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 097/2024

O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;

CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade;

RESOLVE:

I - DESIGNAR o servidor Edmilson Souto Carneiro Junior, gerente da Gerência de Licenciamento Ambiental - GELI, para responder pelo expediente da Diretora Técnica do IPAAM, em substituição da titular Rosa Mariette Oliveira Geissler no período de 22 a 26/10/2024.

II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 21 de outubro de 2024

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 199346 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIAS

Nº 641/2024-GDP/IDAM de 18/10/2024 - Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Marcos Fabio de Oliveira Nogueira Matrícula: nº 265.407-5 A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), Município: Rio Preto da Eva/AM; Aplicação: Até 30 de dezembro de 2024; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 642/2024-GDP/IDAM de 18/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Lucas Eduardo Fernandes Matrícula: nº 257.912-0 A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Coari/AM; Aplicação: Até 30 de dezembro de 2024; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 643/2024-GDP/IDAM de 18/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Ademir Capra Matrícula: nº 122.008-0 C, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), Município: Manacapuru/AM; Aplicação: Até 30 de dezembro de 2024; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 199336 PORTARIA

N º 644/2024-GDP/IDAM de 21/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Rafael Koide Tavares Matrícula: nº 261.606-8 A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Barreirinha/ AM; Aplicação: Até 30 de dezembro de 2024; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 199341 PORTARIA Nº 637/2024 GDP-IDAM

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e , CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas- GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os

procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 14/10/2024. RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA ao servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Nome Cargo Simb. Nível A contar EDUARDA COSTA DA SILVA ASSESSOR II AD-2 14 01/10/2024 GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus 17 de outubro de 2024.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 199345

Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM

DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS PORTARIA N.º 145 / 2024 - GDP / ARSEPAM - O DIRETOR - PRESIDENTE , E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM , no uso de suas atribuições legais e; RESOLVE: I - TRANSFERIR as Férias referente ao Exercício de 2024 , por imperiosa necessidade de serviço , de acordo com o estabelecido na Portaria nº 083/2023 - GDP/ARSEPAM, de 04/12/2023:

ORD. SERVIDOR MATRÍCULA EXERCÍCIO DIAS 01 João Gomes Esperança Neto 264.496-7B 2024 30

RICARDO MENDES LASMAR

Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM

Protocolo 199272

Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON

EXTRATO. 6º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N ° 18/2019. Partes contratantes: FCECON e PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. Objeto: Serviço em manutenção e suporte de reformulação do site FCECON. Vigência: 08/10/2024 A 07/10/2025. Valor Global R$ 24.568,08 (vinte e quatro mil e quinhentos e sessenta e oito reais e oito centavos). PT: 10.122.0001.2643.0001; ND: 33904004; Processo Adm.: 01.02.017301.003058/2024-97- FCECON. Gabinete do Diretor Presidente.

Manaus. 10 de outubro de 2024

HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA

Diretora Presidente, em exercício

Protocolo 199218

Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

P.A nº 01.02.017306.003925/2024-44 P.E n ° 411 / 24 - CSC. I - Homologar a decisão do Centro de Serviços Compartilhados-CSC; II - Adjudicar às empresas: - Urtifarma Comércio de Instrumentos e Materiais Para Uso Médico LTDA., CNPJ: 01.366.497 / 0001 - 29 arrematante dos itens 01, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 30 no valor total R$ 7.297,96 ; F S Leal , CNPJ: 06.880.912 / 0001 - 81 arrematante dos itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29 no

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO