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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/10/2024 · pág. 29

DOEAM 21/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 15

Brosina de Leon, de CPF n.º ..***-08. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 199/2023, no período de 27/11/2024 a 27/05/2025, no âmbito do Edital n.º 012/2022.

Manaus, 21 de outubro de 2024.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do

Amazonas - FAPEAM<#E.G.B#199332#15#202934/>

Protocolo 199332

EXTRATO

ESPÉCIE : Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 089/2023. Processo: 01.02.016301.004037/2022-64-FAPEAM. Data de Assinatura: 21/10/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, de CNPJ n.º 01.263.896/0015-60 e Paulo de Tarso Barbosa Sampaio, de CPF n.º ..***-34. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 089/2023, no período de 25/11/2024 a 25/06/2025, no âmbito do Edital n.º 010/2022.

Manaus, 21 de outubro de 2024.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM<#E.G.B#199333#15#202935/>

Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR

EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 048 / 2021 , celebrado entre EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a empresa ALPHA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA , (CNPJ n. 28.100.688/0001-09). OBJETO: Prorrogação de prazo do Contrato nº 048/2021, pelo período de 6 (seis) meses, celebrado entre a AMAZONASTUR e a Empresa ALPHA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA cujo objeto consiste no serviço de locação de tendas, destinados a atender os eventos promovidos ou apoiados pela Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR na capital, na região metropolitana de Manaus e demais municípios, conforme Processo Administrativo nº. 01.04.016508.002129/2024-26 PRAZO: 6 (seis) meses, contar de 25/11/2024 à 24/05/2025. VALOR: R$ 760.800,00 (setecentos e sessenta mil e oitocentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput da Lei nº13.303/16.

Manaus, 17 de outubro de 2024.

IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO

Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR

Protocolo 199334

Protocolo 199333 Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS PORTARIA Nº. 350/2024-GP-ADS PORTARIA N.º 107/2024-GFPS

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o artigo 2º, VI e XI, da Lei n. 13.019/2014, que determinam a constituição de Gestores e de Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Projetos;

CONSIDERANDO a Portaria nº 035/2021 - GFPS que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação e os Gestores das parcerias do Edital n. 001/2020 e Emendas Parlamentares 2020 e 2021.

CONSIDERANDO a exoneração e a nomeação de servidores do quadro do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza;

R E S O L V E:

I - CONSTITUIR como Gestor, com poderes de controle e fiscalização dos Termos de Fomento referentes ao Edital 001/2020, de 23 de novembro de

2021 a 04 de julho de 2023 o servidor abaixo nominado:

THALIRIA FELIX BENAION irá fiscalizar as seguintes organizações da sociedade civil:

KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS

Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza

Protocolo 199297

Processamento de Dados do Amazonas – PRODAM EXTRATO DA PORTARIA N° 227-2024, DE 18 DE OUTUBRO

CONSIDERANDO O EXTRATO DA PORTARIA N° 222-2024 publicado junto ao Diário Oficial do Estado, na edição número 35.327, de 14 de outubro de 2024, RESOLVE: Art. 1º - RETIFICAR o valor global de R$ 76.384,06 (setenta e seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e seis centavos) para R$ 62.398,08 (sessenta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais, e oito centavos).

Manaus, 18 de outubro de 2024

A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS, no uso de suas atribuições legais e ;

CONSIDERANDO que a Administração Pública adota o instituto do credenciamento para as contratações em que o objeto possa ser realizado simultaneamente por diversos contratados e cuja execução seja melhor atendida por meio do maior número possível de fornecedores/prestadores de serviço; CONSIDERANDO os comandos legais insculpidos na Lei Estadual nº. 6.865 de 06/05/2024, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas aos beneficiários extrativistas, agricultores familiares e a empreendimentos familiares rurais;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 49.837 de 10/07/2024 que regulamenta a concessão de subvenção econômica a produtores de borracha natural e/ou látex, nos termos da Lei nº. 6.865, e a observância dos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que o referido procedimento caracteriza-se pela inviabilidade de competição e tem por objetivo o credenciamento de beneficiários para posterior pagamento de subvenção econômica por meio do Edital de Credenciamento nº. 004/2024 - CIL - ADS, com fundamento no caput do art. 30 da Lei nº. 13.303/2016;

CONSIDERANDO que os produtores extrativistas individuais ou organizações de produtores extrativistas, associações, cooperativas, sindicatos, conselhos e instituições afins habilitadas, declararam aceitar as condições preestabelecidas no Edital de Credenciamento supra; CONSIDERANDO , finalmente, o que consta no Processo n.º 01.04.018502.003405 / 2024 - 59 .

RESOLVE :

I - Tornar pública a Relação Nominal de Credenciados referente ao Edital nº. 004 / 2024 - CIL - ADS , que tem por objeto o “ Credenciamento de produtores extrativistas individuais ou organizações de produtores extrativistas, associações, cooperativas, sindicatos, conselhos e instituições afins legalmente constituídas e compostas por produtores extrativistas que comercializem borracha natural e / ou látex , no âmbito do Estado do Amazonas interessadas em participar de subvenção econômica abrangendo a exploração e a produção de borracha natural e / ou látex .”, referente ao período de 07 de agosto a 31 de dezembro de 2024 , nos termos do Anexo I deste documento;

II - DECLARAR A INEXIGIBILIDADE de licitação no concernente ao processo de credenciamento dos integrantes do Anexo I deste instrumento , nos termos do caput do art. 30 da Lei n.º 13.303/2016 ;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de outubro de 2024.

LINCOLN NUNES DA SILVA

Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A

Protocolo 199242

MICHELLE MACEDO BESSA

Presidente da A> gência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO