Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/11/2024 · pág. 7

DOEAM 07/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 07 de novembro de 2024 3

LEI N.º 7.145, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES, Capitão-de-Mar-e-Guerra da Marinha do Brasil.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977, em reconhecimento aos relevantes serviços públicos prestados ao Estado do Amazonas, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor André Lysâneas Teixeira Carvalhaes, Capitão-de-Mar-e-Guerra da Marinha do Brasil, nascido na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 6 de fevereiro de 1977, e atual Capitão dos Portos da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC), vinculada ao Comando do 9.º Distrito Naval - Marinha do Brasil.

Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deverá ser outorgado em Reunião Especial, no Plenário Ruy Araújo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 201996 LEI N.º 7.146, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual da Cientista .

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o dia 16 de maio como Dia Estadual da Cientista .

Parágrafo único. O Dia Estadual da Cientista será incluso no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,

Tecnologia e Inovação

Protocolo 202021 LEI N.º 7.147, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

INSTITUI a Semana Estadual da Língua Portuguesa. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Língua Portuguesa, a ser comemorada anualmente, na semana do dia 5 de maio, Dia Mundial da Língua Portuguesa.

Parágrafo único . A Semana da Língua Portuguesa tem como objetivo conscientizar o uso correto de nossa língua matriz, o português.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

LEI N.º 7.148 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Pupunha, o Cupuaçu, o Açaí da Amazônia e o Buriti. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Pupunha, o Cupuaçu, o Açaí da Amazônia e o Buriti, no âmbito do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual do Amazonas.

Art. 2.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 202001 LEI N.º 7.149, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Social, Cultural e Educacional Raio de Sol - INSTITUTO RAIO DE SOL. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto Social, Cultural e Educacional Raio de Sol - INSTITUTO RAIO DE SOL, com sede na Rua Senador Gilberto Mestrinho, n.º 5, Bairro Morada do Sol, Iranduba - Amazonas, CEP: 69415-000, com CNPJ sob o n.º 54.245.945/0001-00.

Parágrafo único . A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se no que couber no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 202002 LEI N.º 7.150, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO PARA A SALVAÇÃO DA AMAZÔNIA - ASAGET.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da ASSOCIAÇÃO PARA A SALVAÇÃO DA AMAZÔNIA - ASAGET, CNPJ n.º 46.875.370/0001-73, com sede na Rua Osvaldo de Souza Aranha, n.º 221, Bairro São Raimundo, CEP: 69027-023, Manaus/ AM, promovendo o desenvolvimento de atividades associativas sociais.

Parágrafo único . A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 202005

Protocolo 201999

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO