DOEAM 07/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
MEMORIAL DESCRITIVO INTERESSADO: ESTADO DO AMAZONASManaus, quinta-feira, 07 de novembro de 2024 27
LOCALIZAÇÃO: Avenida Ramos Ferreira, s/n, Qd. 18 - Bairro Nossa Senhora de Aparecida, município de Manaus/AM. ÁREA: 38.631,13m2
PERÍMETRO: 809,44m
LIMITES E CONFRONTAÇÕESNORTE: Com AVENIDA RAMOS FERREIRA, por uma linha entre os vértices SECT-P-70008/SECT-P-70009, nas respectivas coordenadas (N 9653823,78 E 830008,45 H 26,66 e N 9653804,15 E 830241,60 H 34,52), no azimute 94°48’45’’ e na distância de 233,75m. Com AVENIDA RAMOS FERREIRA, por uma linha entre os vértices SECT-P-70018/SECT-P-70008, nas respectivas coordenadas ( N 9653823,45 E 830007,24 H 34,52 e N 9653823,78 E 830008,45 H 26,66), no azimute 74°44’41’’ e na distância de 1,25m;
LESTE : Com RUA BANDEIRA BRANCA, por uma linha entre os vértices SECT-P-70009/SECT-P-70010, nas respectivas coordenadas (N 9653804,15 E 830241,60 H 34,52 e N 9653802,56 E 830243,24 H 34,96), no azimute 134°6’47’’ e na distância de 2,28m. Com RUA BANDEIRA BRANCA, por uma linha entre os vértices SECT-P-70010/SECT-P-70011, nas respectivas coordenadas ( N 9653802,56 E 830243,24 H 34,96 e N 9653684,00 E 830237,19 H 26,66), no azimute 182°55’16’’ e na distância de 118,60m; SUL : Com TERRA DESTACADA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por uma linha entre os vértices SECT-P-70011/ SECT-P-70012, nas respectivas coordenadas ( N 9653684,00 E 830237,19 H 26,66 e N 9653684,04 E 830223,92 H 34,52), no azimute 270°10’21’’ e na distância de 13,26m. Com TERRA DESTACADA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por uma linha entre os vértices SECT-P-70012/SECT-P-70013, nas respectivas coordenadas ( N 9653684,04 E 830223,92 H 34,52 e N 9653684,27 E 830223,65 H 34,96), no azimute 310°25’33’’ e na distância de 0,35m. Com TERRA DESTACADA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por uma linha entre os vértices SECT-P-70013/SECT-P70014, nas respectivas coordenadas ( N 9653684,27 E 830223,65 H 34,96 e N 9653626,98 E 830198,66 H 26,66), no azimute 203°34’0’’ e na distância de 62,44m. Com RUA ALEXANDRE AMORIM, por uma linha entre os vértices SECT-P-70014/SECT-P-70015, nas respectivas coordenadas ( N 9653626,98 E 830198,66 H 26,66 e N 9653712,84 E 829958,56 H 34,52), no azimute 289°40’37’’ e na distância de 254,75m. Com RUA ALEXANDRE AMORIM, por uma linha entre os vértices SECT-P-70015/SECT-P-70016, nas respectivas coordenadas ( N 9653712,84 E 829958,56 H 34,52 e N 9653713,13 E 829957,76 H 34,96), no azimute 289°55’32’’ e na distância de 0,85m;
OESTE : Com RUA WILKENS DE MATTOS, por uma linha entre os vértices SECT-P-70016/SECT-P-70017, nas respectivas coordenadas ( N 9653713,13 E 829957,76 H 34,96 e N 9653716,59 E 829956,45 H 26,66), no azimute 339°15’45’’ e na distância de 3,70m. Com RUA WILKENS DE MATTOS, por uma linha entre os vértices SECT-P-70017/SECT-P-70018, nas respectivas coordenadas ( N 9653716,59 E 829956,45 H 26,66 e N 9653823,45 E 830007,24 H 34,52), no azimute 25°25’17’’ e na distância de 118,20m.
Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, em escada 1:3500.
II - DETERMINAR à Assessoria Jurídica desta Secretaria, a adoção das medidas subsequentes e finais, com vistas à matricula e registro da aludida área, em nome do Estado do Amazonas, no competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/Amazonas.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , em 23 de outubro de 2024.
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFASecretária de Estado das Cidades e Territórios
Protocolo 201444
PORTARIA Nº104/2024-GS/SECTA SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas pelo Decreto de 28 de Dezembro de 2024 e Lei n° 2.754 de 29 de outubro de 2002, alterada pela Lei n° 3.804 de 29 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO o que determina o art. 2º, inciso XI da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 no que é pertinente ao monitoramento e avaliação da execução das Parcerias celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios;
CONSIDERANDO , ainda, os art. 35 e 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, onde as celebrações de Termos de Fomento ou Colaboração serão de
designação e avaliação das Comissões de Monitoramento desta Secretaria, torna pública a designação da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ;
R E S O L V E:I - DESIGNAR os servidores KEROLAYNE ROSAS LIMA DE QUEIROZ , matrícula 268.884-0 A, CPF: 019.293.842-89; THAIS VIEIRA BRAGA MELO , matrícula nº 262.228-9 A, CPF: 006.958.062-62; ALINE DA COSTA MAGALHÃES , matrícula nº 269.632-0 A, CPF: 001.195.992-44; THALITA DE FREITAS LOPES , matrícula 259.143-0 B, CPF: 033.303.352-38, para que, presididos pelo primeiro, durante toda a vigência do ajuste, ou até que sejam determinadas suas substituições por outros servidores, componham a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO das parcerias firmadas entre o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, e as Organizações da Sociedade Civil;
II - A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o monitoramento do conjunto de parcerias, a proposição de aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores de produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação dos projetos financiados, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº 13.019/2014 e ao Decreto nº 8.726/2016; III - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar a execução da parceria por intermédio do acompanhamento e da fiscalização realizados pelo gestor; homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pela Administração Pública, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014; emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião. A comissão poderá sugerir, ainda, ajustes necessários à
homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
IV - Será impedido de participar da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos cinco anos, tenham participado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da OSC, ou sua atuação no monitoramento e avaliação configure conflito de interesse e tenha participado da comissão de seleção, conforme o Decreto no art. 50 do nº 8.726/2016;
V - As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na plataforma eletrônica, conforme preceitua o Art. 51 do Decreto nº 8.726/2016;
VI - Esta portaria terá vigência a contar de 15 de outubro de 2024 e vigerá até sua revogação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15/10/2024.
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA Secretária de Estado das Cidades e Territórios
Protocolo 201449 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC PORTARIA Nº 113/2024- GSEJUSCA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC , nomeada por meio do Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, edição n° 34.897, de 03 de janeiro de 2023, às fls. 18, do Poder Executivo, Seção I, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 0206/2024 - SEPM/GSEJUSC consignado pela Sra. Lilian Gomes De Melo, Secretária Executiva de Políticas para as Mulheres, que solicita a substituição de Fiscal de Contrato obedecendo o Art. 117 da Lei n° 14.133/21, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrado pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, RESOLVE: I - SUBSTITUIR a servidora ANDREA CAMPOS BEZERRA , matrícula: 265.570-5 B, pela servidora RAFAELA TALITA DOS SANTOS TRAVIZANI , matrícula 270.088-3 B; e a servidora BEATRIZ TADROS PINHO , matrícula: 266.707-0 A, pela servidora MARIA LIDIANE ARAUJO SOARES , matrícula 249.075-7B; para a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada nova substituição por outro(a) servidor(a), proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA como FISCAL TITULAR e FISCAL SUBSTITUTA , respectivamente, do Termo de Contrato n° 017/2024 - SEJUSC, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC e a Smart Info Comercio de Equipamentos e Suprimentos Ltda, CNPJ: 05.630.915/0001-02. II - DETERMINAR que as SERVIDORAS SUBSTITUTAS adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei n° 14.133/21, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO