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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/11/2024 · pág. 67

DOEAM 07/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 07 de novembro de 2024 49

pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 128,02 (cento e vinte e oito reais e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.154,60 (mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II da Lei n° 7.014/24 ; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.656,83 (dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos) mensais.

Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3° do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, Anexo XXII, da Lei 7.014/24; mais R$ 390,76 (trezentos e noventa reais e setenta e seis centavos) de Gratificação de Curso, na proporção de 25%, de acordo com o artigo 11, inciso II, alínea A, da Lei n° 3.510/10, totalizando seus proventos no valor de R$ 6.794,57 (seis mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), mensais. Manaus, 16 de outubro de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Manaus, 17 de outubro de 2024.

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 201379

PORTARIA Nº 1999 / 2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.00504EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, HELDEMAR CARLOS LEITE FERREIRA, no cargo de Médico Especialista, Classe 4, Referência “A”, Matrícula n° 100.806-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Especialista no valor de R$ 3.162,39 (três mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada n° 70/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, Inciso II, Anexo II da Lei n° 7.014/24; mais R$ 632,48 (seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 3°,II, B, combinado com o artigo 9º, II, da lei promulgada nº 70/09; mais R$ 7.103,24 (sete mil, cento e três reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9°, Inciso III, Anexo II, da Lei promulgada nº 70/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, Inciso II, Anexo II da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 10.898,11 (dez mil, oitocentos e noventa e oito reais e onze centavos) mensais.

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 201382

PORTARIA Nº 2031 / 2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas-AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.04188EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, IONEY SOCORRO ELFERR CAVALCANTI, no cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe “D”, Referência 1, Matrícula n° 100.334-8C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.348,47 (mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II da Lei n° 7.014/24; mais R$ 101,19 (cento e um reais e dezenove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 269,69 (duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.583,07 (mil, quinhentos e oitenta e três reais e sete centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.302,42 (três mil, trezentos e dois reais e quarenta e dois centavos), mensais.

Manaus, 17 de outubro de 2024.

Manaus, 23 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 201380 ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 201384

PORTARIA Nº. 2005 / 2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas-AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.00251EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA AMELIA FERREIRA DE PAIVA, no cargo de Assistente Social, 1ª Classe, Referência “C”, Matrícula nº. 008.280-5C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.563,03 (mil, quinhentos e sessenta e três reais e três centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, Anexo XXII, da Lei 7.014/24; acrescido de R$ 18,86 (dezoito reais e oitenta e seis centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativo a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10; mais R$ 4.821,92 (quatro mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos) de Gratificação de Desempenho de

PORTARIA Nº. 1996 / 2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazona-AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.10874EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, FRANCISCO LAU DE AZEVEDO, no cargo de Trabalhador de Campo, Classe D, Referência 4, Matrícula n° 009.971-6B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.292,08 (mil, duzentos e noventa e dois reais e oito centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; acrescido de R$ 83,98 (oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) relativo a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 129,21 (cento e vinte e nove reais e vinte e um

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO