Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/11/2024 · pág. 29

DOEAM 14/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 14 de novembro de 2024 3

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM

EXTRATO - ESPÉCIE : TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 077/2022; PARTES : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa INSTITUTO NACIONAL VERITAS DE CULTURA LTDA.; OBJETO : prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses a contar de 12/12/2024 a 12/12/2025; VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 192.125,00 (cento e noventa e dois mil, cento e vinte e cinco reais); VALOR TOTAL MENSAL: R$ 12.910,80 (doze mil, novecentos e dez reais e oitenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora: 017101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.121.3231.2508.0001; Natureza da Despesa: 33903941; Fonte: 2.602.2310; Nota de Empenho nº5686, no valor de R$ 102.517,90 (cento e dois mil, quinhentos e dezessete reais e noventa centavos), ficando o restante para ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº 01.01.017101.023233 / 2024 - 83 .

Manaus, 11 de novembro de 2024.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 202493

EXTRATO-ESPÉCIE : SÉTIMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 012/2019 ; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA ; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 12 (doze) meses a contar de 01/11/2024 a 01/11/2025; VALOR TOTAL: R$ 8.883.640,80 (oito milhões, oitocentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora: 017101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2240.0011; Natureza de Despesa: 33903702; Fonte: 1.600.2310; N.E: nº 5763, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.008810/2024-07 . Manaus, 12 de novembro de 2024.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 202504 PORTARIA Nº 931/2024 - DGTES/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o que consta nos requerimentos de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR nos Processos nº 017132.000389/2024-29 ; 017101.040383/2024-51 ; 017101.038393/2024-27 ; 017101.040777/2024-00/SES-AM.

R E S O L V E:

CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Período e Lotação: 01 - ADINELSON LOPES DA SILVA , Auxiliar De Nutrição e Dietética, 209.403-7 B, 01/10/2024 a 30/09/2026, SPA Danilo Corrêa; 02 - DEJACY ARAÚJO DE OLIVEIRA , Auxiliar Operacional De Saúde, 147.064-7 C, 15/10/2024 a 13/02/2025, Unidade Misto De Eirunepé; 03 - IMACULADA LEÃO SANTANA , Auxiliar De Serviços Gerais, 247.165-5 A, 22/10/2024 a 22/10/2026, SPA Alvorada; 04 - LARISSA DE SOUZA BEZERRA CAITANO , Agente Administrativo, 241.693-0 A, 02/01/2025 a 01/01/2027, Disposicionados Semsa. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 08 de novembro de 2024.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo

Protocolo 202279 PORTARIA Nº 956/2024 - DGTES/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº017133.000448/2024-59 ;

017111.000428/2024-36 ; 017101.041447/2024-31 ; 017101.041312/2024-76 ; 017103.001336/2024-72 ; 017101.032352/2024-27 ; 017101.033291/2024-15 ; 017101.031052/2024-20 ; 017133.000446/2024-60 ; 017101.040576/2024-02/ SES-AM.

R E S O L V E:

CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01 - ANDREIA KELLY TRAJANO CORDEIRO , Técnica De Enfermagem, 240.886-4 A, 2017 a 2022, 01/11/2024 a 29/01/2025, Instituto Da Mulher Dona Lindu; 02 - CARLA FONSECA DE MELO , Técnica De Enfermagem, 240.803-1 A, 2017 a 2022, 01/11/2024 a 29/01/2025, Maternidade Balbina Mestrinho; 03 - ELIZA AGUIAR GALUCIO , Enfermeira, 189.767-5 A, 2005 a 2010, 05/01/2025 a 04/04/2025, Unidade Misto De Iranduba; 04 - GLEICA DA SILVA FAÇANHA , Técnica De Patologia Clínica, 247.095- 0 A, 2018 a 2023, 02/12/2024 a 01/03/2025, Unidade Misto De Tefé; 05 - JACIVANE GONÇALVES LIMA , Técnica, 145.434-0 D, 2014 a 2019, 01/04/2024 a 29/06/2025, Policlínica Centro; 06 - NARLEILSON BARBOSA DE MOURA , Agente Administrativo, 242.772-9 A, 2017 a 2022, 05/12/2024 a 04/03/2025, Unidade Sanitária De Envira; 07 - PAULO RAPHAEL MAIA DE MAGALHÃES , Agente Administrativo, 202.255-9 A, 2009 a 2014, 01/11/2024 a 29/01/2025, Secretaria Executiva Adjunta De Orçamento e Finanças; 08 - ROSANGELA LIMA E SILVA , Assistente Técnico B, 005.422-4 A, 2012 a 2017, 08/10/2024 a 05/01/2025, Fundo Estadual De Saúde; 09 - RONILDA DO SOCORRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA , Técnica De Enfermagem, 240.700-0 A, 2017 a 2022, 01/10/2024 a 29/12/2024, Instituto Da Mulher Dona Lindu; 10 - SILMARA PRESTES RAMOS DOS SANTOS , Agente Administrativo, 227.584-8 A, 2014 a 2019, 09/12/2024 a 08/03/2025, Unidade Sanitárias De Nhamundá. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.

Manaus, 12 de novembro de 2024.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 202281 RESOLUÇÃO CIB Nº 091/2024 AD REFERENDUM DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE sobre solicitação de incremento de recurso extra de custeio MAC no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o município de Guajará/ AM, para dar continuidade aos serviços em Saúde Pública.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS; CONSIDERANDO que o município de Guajará, distante 1.570 quilômetros da capital Manaus, com uma população 13.815 habitantes estimativa de IBGE 2024 (onde 53% reside na área urbana e 47% na área rural), segundo PDR do estado de Amazonas. A Rede Física da Atenção Básica de acordo ao CNES apresenta 05 UBS na área urbana, 01 Unidade Básica Fluvial e 02 Postos de Saúde e a Média Complexidade do município de Guajará, conta com 01 Hospital Regional, 01 CAPS Tipo I;

CONSIDERANDO que o recurso extra será utilizado nos atendimentos de Média e Alta Complexidade-MAC, objetivando complementar despesas públicas emergenciais para o funcionamento da Unidade Hospitalar de Guajará/AM;

CONSIDERANDO o período de estiagem que assola o município de Guajará, trazendo como consequência um aumentando significativo das demandas de atendimento para a população, em especial às ribeirinhas, comprometendo assim, todas as ações e serviços de saúde, que precisam ser direcionadas para esta ocasião. O recebimento do referido recurso permeia a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Guajará/AM; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Secretaria Executiva Adjunta de Regionalização, tendo em vista que se justifica o uso de recurso

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO