DOEAM 14/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 14 de novembro de 2024
para as despesas de saúde na Média e Alta Complexidade, e ainda, os informativos das consultorias orçamentárias junto ao Ministério da Saúde, que subsidiam projetos em caráter extraordinário com objetivo de qualificar e ampliar a assistência à população compreendendo a responsabilidade sanitária do gestor municipal;
CONSIDERANDO que o incremento do recurso MAC a ser incorporado temporariamente ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Guajará, se faz fundamental para a gestão da assistência e cuidado da população daquela região;
Considerando o Processo nº 01.01.017101. 044463/2024-86, que dispõe sobre solicitação de incremento de recurso MAC no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o município de Guajará/AM, para dar continuidade aos serviços em saúde pública.
R E S O L V E:APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para o recebimento do incremento de recurso extra de custeio MAC no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o município de Guajará/AM, para dar continuidade aos serviços em saúde pública.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 091/2024 AD REFERENDUM, datada de 14 de novembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
01 Equipe Fluvial, 01 Equipe Multiprofissional, 10 Equipe de Saúde Bucal. A Média Complexidade conta com 01 Hospital Regional, 01 CAPS Tipo I, 01 Centro de Reabilitação Física e Ortopédico e a atenção especializada com as especialidades de Cirurgião Geral, Ginecologia, Ortopedia;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Secretaria Executiva Adjunta de Regionalização, tendo em vista que se justifica o uso de recurso para as despesas de saúde na Média e Alta Complexidade, e ainda, os informativos das consultorias orçamentárias junto ao Ministério da Saúde, que subsidiam projetos em caráter extraordinário com objetivo de qualificar e ampliar a assistência à população compreendendo a responsabilidade sanitária do gestor municipal;
CONSIDERANDO Plano Municipal de Resposta a Emergência em Saúde Pública em virtude do desastre natural hidrológico cobrade/1.4.1.1.0 - estiagem e dá outras providências, conforme anexo;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.044552/2024-22, que dispõe sobre solicitação de recurso extra que será aplicado conforme o Plano Emergencial em Saúde pública dentro dos serviços de Atenção à Saúde da População (parcela única) a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 4.987.000,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta e sete mil reais) para o município de Eirunepé/AM.
R E S O L V E:APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para o recebimento de recurso extra que será aplicado conforme o Plano Emergencial em Saúde pública dentro dos serviços de Atenção à Saúde da População (parcela única) a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 4.987.000,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta e sete mil reais) para o município de Eirunepé/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 091/2024 AD REFERENDUM, datada de 14 de novembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
Protocolo 202459 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES RESOLUÇÃO CIB Nº 092/2024 AD REFERENDUM DE 14 NOVEMBRO DE 2024.DISPÕE sobre solicitação de recurso extra que será aplicado conforme o Plano Emergencial em Saúde pública dentro dos serviços de Atenção à Saúde da População (parcela única) a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 4.987.000,00 ( quatro milhões, novecentos e oitenta e sete mil reais) para o município de Eirunepé/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS;
CONSIDERANDO que o recurso será utilizado nos atendimentos de Média e Alta Complexidade-MAC, objetivando complementar despesas públicas emergenciais para o funcionamento da Unidade Hospitalar de Eirunepé; CONSIDERANDO período de estiagem que assola o município de Eirunepé, trazendo como consequência um aumentando significativo das demandas de atendimento para a população, em especial aos ribeirinhos, comprometendo assim, todas as ações e serviços de saúde, que precisam ser direcionadas para esta ocasião. O recebimento do referido recurso permeia a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Eirunepé; CONSIDERANDO o município de Eirunepé, distante 1.245 quilômetros da capital Manaus, com uma população 35.534 habitantes estimativa de IBGE 2024 (onde 72% reside na área urbana e 28% na área rural), segundo PDR do estado de Amazonas;
CONSIDERANDO que a Rede Física da Atenção Básica de acordo ao CNES apresenta 4 (quatro) UBS na área urbana, 04 Postos de Saúde na área rural, 01 Unidade Básica de Saúde Fluvial e 01 Ponto de Telessaúde, 10 Equipes de Saúde da Família, 07 Equipes Urbanas, 03 Equipes Ribeirinhas,
Secretária de Estado de Saúde
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
Protocolo 202462EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 007/2024; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - SES-AM e o INSTITUTO ALFA E ÔMEGA; OBJETO: promover e realizar exames laboratoriais, consultas e procedimentos que fortalecerão a Assistência à Saúde a famílias em vulnerabilidade social, bem como pacientes oriundos do interior do Estado em tratamento na capital, conforme plano de trabalho que passa a integrar este instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 206.446,13 (duzentos e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e treze centavos); VIGÊNCIA: Vigorará pelo período de 8 (oito) meses, a partir da data de sua assinatura; DOTAÇÃO ORÇAMÉTARIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2692.0011; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte: 1.500.1000.0000.0000; Nota de Empenho nº 0005784 emitida em 05/11/2024, no valor total de R$ 206.446,13 (duzentos e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e treze centavos), ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos nº 01.01.017101.015822 / 2024 - 98 e 01.01.017101.014958 / 2024 - 80 - SES / AM.
Manaus, 11 de novembro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 202489 PORTARIA Nº 963/2024 - DCCAI/SEAGA/GAB/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto de 21 de março de 2024, e CONSIDERANDO o que consta nos Processos Administrativos nº 01.01.017101.037862 / 2024 - 90 , 01.01.017101.015822 / 2024 - 98 e 01.01.017101.014958/2024-80-SES/AM. R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora ADENILZA MOREIRA DE ALMEIDA como GESTORA responsável pelo controle e fiscalização da execução do TERMO DE FOMENTO Nº 007 / 2024 da SECRETARIA DE ESTADO DE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO