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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/11/2024 · pág. 37

DOEAM 14/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 14 de novembro de 2024 11

PORTARIA GS Nº 1461, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO as Exclusões determinadas pelas Portarias GS 561/2024 e GS 1459/2024, e que a alteração se trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 024 / 2024 - DGP / SEDUC / SIGED , RESOLVE:

ATRIBUIR as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021.

Nomes Nível A contar
1 TAYNA SOUTO GUEDES 8 01/09/2024
2 RAIMUNDA ALMEIDA DO NASCIMENTO SALES 8 01/09/2024
3 ANDREIA SOUZA DA SILVA 9 01/09/2024

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de outubro de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 202538

PORTARIA GS Nº 1460, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;

CONSIDERANDO as Exclusões determinadas pelas Portarias GS 561/2024 e GS 1459/2024, e que a alteração se trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 024 / 2024 - DGP / SEDUC / SIGED , RESOLVE:

ALTERAR as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021.

Nomes vel A contar
De Para
1 JOEL PINTO TEIXEIRA 9 11 01/09/2024
2 ORLANDO DA SILVA REIS 10 11 01/09/2024
3 KAITY ANNY RAMOS DO AMARAL 10 11 01/09/2024
4 CHRISTIANO FELIPE DA SILVA 12 13 01/09/2024
5 KEYLA SANTOS BRETA 11 12 01/09/2024
6 LEANDRO DA SILVA MONTEIRO 11 12 01/09/2024
7 LUCIO DAYVID BARROSO
CANAVARRO
10 11 01/09/2024
8 REINALDO SALES DANTAS 11 12 01/09/2024
9 FRANCINETE DA SILVA OLIVEIRA 10 12 01/09/2024
10 JHONATAN WILHAMES DA COSTA
LIMA
10 12 01/09/2024
11 MARIA EDNA MARTINS DA CUNHA 11 12 01/09/2024
12 WILLIAN DEIVISON MENEZES
MARTINS
11 12 01/09/2024
13 ANA IZABEL BENTES DE ANDRADE 12 13 01/09/2024
14 PAULA ROJANE MAGALHAES DA
SILVA
12 13 01/09/2024
15 CLEIDIANE SILVA DE OLIVEIRA 11 12 01/09/2024
16 GEANE NOGUEIRA OLIVEIRA 11 12 01/09/2024
17 PRISCILA NUBIA PEREIRA DE
SOUZA
11 12 01/09/2024
18 VIVIANNE CAMPOS MAR PEREIRA 11 12 01/09/2024
19 GEANE JOICE FERREIRA 11 12 01/09/2024
20 SILVIA MASTUP DE ANDRADE 9 10 01/09/2024
21 DARCI MARTINS NEVES 7 9 01/09/2024
22 TANIA SANTOS CASTELLO BRANCO 7 9 01/09/2024
23 RITACLEY DA SILVA NEVES 10 11 01/09/2024
24 ROCILDA CELIA DA SILVA
NASCIMENTO
10 11 01/09/2024
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 23 de outubro de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

14Secretária de Estado de Administra0/> ção e Gestão, em exercício Protocolo 202540

PORTARIA GS Nº 1459, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 024 / 2024 - DGP / SEDUC / SIGED ,

RESOLVE:

CESSAR OS EFEITOS das Gratificações de Atividade Técnico-Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021.

Nomes Nível A contar
1 DANIEL DE OLIVEIRA ARAUJO 8 01/09/2024
2 ALDEIZA SILVA DE OLIVEIRA 8 01/09/2024
3 ALZENIR RIBEIRO CRAVEIRO 11 01/09/2024
4 EDNEY HERNANE DE OLIVEIRA 11 01/09/2024
5 JOÃO BRAGA CONEGUNDES 13 01/09/2024
6 LUCIANA GABRIELLA FERNANDES FACANHA 12 01/09/2024
7 ALBERTINA DIAS PIRES SANCHES SOARES 10 01/09/2024
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 23 de outubro de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 202543

PORTARIA GS Nº 1458, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;

CONSIDERANDO o que consta nos Decretos de 13 de agosto de 2024 e de 04 de setembro de 2024, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições de mesmas datas, respectivamente;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 422/2024-GEFOP/SEDUC/SIGED, RESOLVE:

ATRIBUIR a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos em

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO