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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/11/2024 · pág. 63

DOEAM 14/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 14 de novembro de 2024 37

milhão, novecentos e vinte e sete mil e duzentos e trinta e três reais), com valor mensal de R$ 160.602,75 (cento e sessenta mil, seiscentos e dois reais e setenta e cinco centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28201; PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA DESPESA: 33903980; FONTE DE RECURSO: 1.500.1000.0000.0000, tendo sido emitida em 07/11/2024, Nota de Empenho n.º 2024NE0001752 no valor de R$ 160.602,75 (cento e sessenta mil, seiscentos e dois reais e setenta e cinco centavos) ),ficando o saldo de R$ 1.766.630,25 (um milhão, setecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), a ser empenhados no decorrer do presente exercício e exercício vindouro. VIGÊNCIA: 12/11/2024 a 11/11/2025. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N.º 01.01.028201.002974/2024-19- Cetam. Manaus/AM, 12 de novembro de 2024.

ESTIMADO: R$ 126.310,00 (cento e vinte e seis mil e trezentos e dez reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 21702; Programa de Trabalho: 14.422.3247.2102.0011; Fonte de Recurso: 1.759.2010.0000.0000; Natureza da despesa: 33.90.33.01; Nota de Empenho n ° 2024NE0000224, emitida em 30/10/2024, no valor de R$ 10.532,25 (dez mil e quinhentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos). O saldo remanescente ficará a conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/11/2024 a 01/11/2025; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo SIGED Nº 01.03.021202.003932/2024-17 e Processo AdministrativoNº 021702.003932/2024-PROCON/AM/FUNDECON. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 14 de novembro de 2024.

JALIL FRAXE CAMPOS FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educa2435#37#206035/> ção Tecnológica do Amazonas Protocolo 202435

ESPÉCIE: 1° Termo Aditivo de Contrato n.º 010/2021-Cetam; DATA DA ASSINATURA: 23/10/2024. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - Cetam e BLOCKBIT TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, para atender as demandas do Cetam. VALOR: O valor total estimado do presente contrato é de R$ 521.665,38 (quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos), sendo o valor mensal de R$ 13.588,90 (treze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 26/10/2024 a 25/10/2025. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N.º 01.01.028201.002973/2024-74- Cetam.

Manaus/AM, 12 de novembro de 2024.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 202436

Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM EXTRATO Nº 018/2024/PROCON/AM

ESPÉCIE : 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2020/PROCON-AM/ FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 05/11/2024; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e a empresa Emops Controle Ambiental Ltda; OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e reajuste de valor em 4,522598%, referente à prestação de serviços de desratização e desinsetização; VALOR GLOBAL: R$ 5.229,82 (cinco mil, duzentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 21702; Programa de Trabalho: 14.422.3247.2102.0011; Fonte de Recurso: 1.759.2010.0000.0000; Natureza da despesa: 33.90.39.78; Nota de Empenho n ° 2024NE0000223, emitida em 30/10/2024, no valor de R$ 435,92 (quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos). O saldo remanescente ficará a conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 05/11/2024 a 05/11/2025; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo SIGED Nº 01.03.021202.003339/2024-70 e Processo Administrativo Nº 021702.003339/2024-PROCON/AM/FUNDECON. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 14 de novembro de 2024.

JALIL FRAXE CAMPOS

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON

Protocolo 202527

EXTRATO Nº 019/2024/PROCON/AM

ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2020/PROCON-AM/ FUNDECON; DATA DA ASSINATURA : 01/11/2024; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e a empresa Trevo Turismo Ltda; OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com reajuste de 25%, referente à prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e fluviais; VALOR GLOBAL

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON

Protocolo 202530

Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - MI (SBQC) N. 007/2024-SUBCEL/CSC BRASIL Projeto: PROGRAMA DE SANEAMENTO INTEGRADO DE PARINTINS - PROSAI PARINTINS

Nome do Processo de Seleção: Contratação de serviços de consultoria técnica especializada para supervisão de obras do Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI Parintins. Contrato de Empréstimo 5845/OC-BR (BR-L1615)

O Governo do Estado do Amazonas recebeu um financiamento de crédito internacional junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para financiar o Programa de Saneamento Integrado de Parintins - Prosai Parintins, e pretende utilizar parte dos recursos para a seleção e Contratação de serviços de consultoria técnica especializada para supervisão de obras do Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI Parintins. A Supervisão tem como objetivo exercer os controles gerenciais, visando a melhoria na qualidade de execução das obras de modo a garantir que ela atenda, fundamentalmente, às seguintes exigências: Fidelidade ao projeto executivo e a funcionalidade estabelecida exigida pelas normas Técnicas da ABNT; Atendimento às especificações Técnicas, critérios de medição e do projeto executivo; Garantir a qualidade de acordo com as especificações pertinentes, dentro da melhor Técnica executiva, sobre os materiais, processos e equipamentos; Acompanhamento e monitoramento das obras de Infraestrutura Urbanística, Arquitetura e saneamento básico; Pleno atendimento às condições contratuais e à legislação vigentes; Norma e procedimento do BID; Política Ambiental e Social da UGPE; Atendimento à legislação ambiental, assim como as diretrizes de proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional;

Atendimento ao cumprimento dos prazos, valores e na correlação entre o cronograma físico e o cronograma financeiro; e Atendimento ao cumprimento dos requisites necessários para a manutenção da segurança e qualidade quanto à execução dos serviços;

A Subcomissão Especial de Licitação - SUBCEL/CSC, convida as empresas e/ou instituições de consultoria elegíveis para apresentar sua manifestação de interesse em prestar os Serviços citados. As empresas e/ou instituições interessadas deverão fornecer informações que indiquem que são qualificadas e possuem experiência para executar os serviços (mediante a apresentação do portfólio por meio de folhetos, brochuras, devendo constar a descrição de serviços similares realizados, experiência em condições semelhantes, disponibilidade de profissionais da equipe técnica com conhecimentos necessários).

A lista curta será formada por 8 (oito) empresas com ampla cobertura geográfica.

As empresas serão selecionadas de acordo com os procedimentos estabelecidos nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN 2350-15, e está aberta a todas as empresas elegíveis, conforme definido nestas políticas.

As empresas poderão associar-se com outras empresas na forma de uma joint venture ou por meio de subcontrato para melhorar as suas qualificações. Para efeito a formação da lista curta, a nacionalidade de uma empresa é a do país em que está legalmente constituída ou incorporada e, no caso de joint venture, será considerada a nacionalidade da empresa designada como representante.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO