DOEAM 14/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
38 Manaus, quinta-feira, 14 de novembro de 2024
A empresa será selecionada de acordo com Seleção Baseada na Qualidade e Custo - SBQC definido nas Políticas. Maiores informações podem ser obtidas no endereço abaixo durante o horário de expediente, de segunda a sexta feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 (horário de Manaus).
As Manifestações de Interesse deverão ser entregues na forma escrita, (pessoalmente, por via postal ou correio eletrônico/e-mail) até 04 de dezembro de 2024 , às 17h00min (horário de Manaus) , nas instalações da SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO (SUBCEL), sito à Rua Jonathas Pedrosa, n.º 659, Centro, CEP 69020-255, Manaus, Amazonas, Brasil. Fone: 55 (92) 3131-3812/99135-6482
Correio Eletrônico (e-mail): [email protected]
Manaus/Amazonas/Brasil, 14 de novembro de 2024.
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINSPresidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
Protocolo 202332
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - MI (SBQC) N. 006/2024-SUBCEL/CSC BRASIL Projeto: PROGRAMA DE SANEAMENTO INTEGRADO DE PARINTINS - PROSAI PARINTINSNome do Processo de Seleção: Contratação de empresa especializada para a execução do Trabalho Técnico Social - TTS do Programa de Saneamento Integrado de Parintins - Prosai Parintins.
Contrato de Empréstimo 5845/OC-BR (BR-L1615)O Governo do Estado do Amazonas recebeu um finaciamento de crédito internacional junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para financiar o Programa de Saneamento Integrado de Parintins - Prosai Parintins, e pretende utilizar parte dos recursos para a seleção e Contratação de empresa especializada para a execução do Trabalho Técnico Social - TTS do Programa de Saneamento Integrado de Parintins - Prosai Parintins. O escopo dos serviços de consultoria técnica especializada a serem contratados deverão incluir a execução das seguintes atividades: Contribuir com a realização de ações sociais essenciais a compreensão e ao acompanhamento do processo de reassentamento das famílias, bem como das intervenções de obras, conforme as políticas e salvaguardas socioambientais vigentes. Em especial, as ações estabelecidas no Plano Diretor de Reassentamento - PDR do PROSAI Parintins, visando assegurar a implementação do projeto de forma integrada com a população. Dessa maneira, busca-se não apenas cumprir os compromissos estabelecidos, mas também promover a melhoria das condições de vida das famílias beneficiadas.
Promover a participação comunitária por meio das ações de mobilização, organização e informação dos beneficiários diretamente e indiretamente impactados pela intervenção de obras e de reassentamento; Realizar as reuniões de preparação para o reassentamento com os beneficiários a fim de orientar sobre o programa, a necessidade da remoção da sua moradia e as alternativas de reassentamento disponíveis; Apoiar na implementação do Sistema de Gestão Ambiental e Social - SGAS, oferecer as condições necessárias para evitar interferências negativas e propiciar a segurança da obra e a convivência harmônica entre a equipe técnica e a população, de modo a favorecer o andamento das obras; Prestar orientação e apoiar todo o processo de convivência com as obras, com vistas a minimizar possíveis transtornos na vida domésticas das famílias, fortalecendo os aspectos relacionados a politica de gênero e diversidade, buscando garantir a implementação de espaços de obras seguros e igualitários com oportunidade para todas as pessoas; Proceder as ações necessárias para atualização cadastral e levantamento de informações sociais necessárias para a concretização de todas as fases do processo de reassentamento até a conclusão da regularização fundiária; Implementar os procedimentos relacionados a Câmara de Mediação e Conciliação do Programa, adotando as ferramentas de autocomposição como: mediação, conciliação, negociação, construção de consenso, visando promover a mediação de conflitos das situações especiais e estabelecer acordos claros de tratamento das mesmas; Fornecer apoio em temas específicos e outros pontuais sob demanda, visando o atendimento das demandas específicas que surgirão no decorrer do programa, conforme evolução das atividades; e Atender a todos os requerimentos de informação e outros que sejam solicitados pela UGPE. A Subcomissão Especial de Licitação - SUBCEL/CSC, convida as empresas e/ou instituições de consultoria elegíveis para apresentar sua manifestação de interesse em prestar os Serviços citados. As empresas e/ou instituições interessadas deverão fornecer informações que indiquem que são qualificadas e possuem experiência para executar os serviços (mediante a apresentação do portfólio por meio de folhetos, brochuras, devendo constar a descrição de serviços similares realizados, experiência em condições
semelhantes, disponibilidade de profissionais da equipe técnica com conhecimentos necessários).
A lista curta será formada por 8 (oito) empresas com ampla cobertura geográfica.
As empresas serão selecionadas de acordo com os procedimentos estabelecidos nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN 2350-15, e está aberta a todas as empresas elegíveis, conforme definido nestas políticas.
As empresas poderão associar-se com outras empresas na forma de uma joint venture ou por meio de subcontrato para melhorar as suas qualificações. Para efeito a formação da lista curta, a nacionalidade de uma empresa é a do país em que está legalmente constituída ou incorporada e, no caso de joint venture, será considerada a nacionalidade da empresa designada como representante.
A empresa será selecionada de acordo com Seleção Baseada na Qualidade e Custo - SBQC definido nas Políticas.
Maiores informações podem ser obtidas no endereço abaixo durante o horário de expediente, de segunda a sexta feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 (horário de Manaus).
As Manifestações de Interesse deverão ser entregues na forma escrita, (pessoalmente, por via postal ou correio eletrônico/e-mail) até 03 de dezembro de 2024 , às 17h00min (horário de Manaus) , nas instalações da SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO (SUBCEL), sito à Rua Jonathas Pedrosa, n.º 659, Centro, CEP 69020-255, Manaus, Amazonas, Brasil. Fone: 55 (92) 3131-3812/99135-6482
Correio Eletrônico (e-mail): [email protected]
Manaus/Amazonas/Brasil, 14 de novembro de 2024.
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINSPresidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
Protocolo 202438
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAMPORTARIA Nº. 0154/2024-GDP/FUHAM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017303.001660/2024-70SIGED/FUHAM. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório , nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 2 (dois) grupos geradores, pela empresa AJL SERVIÇOS LTDA (CNPJ 14.743.529/0001-00); II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 89.000,04 (oitenta e nove mil reais e quatro centavos). À consideração do Diretor-Presidente da FUHAM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
MÔNICA SALES MOREIRA DE SOUZA Diretora Administrativo FinanceiraRATIFICO , a decisão supra, nos termos do Art. 152, inciso II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”, Manaus, 14 de novembro de 2024.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUESDiretor-Presidente da Funda97#38#206097/> ção Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM Protocolo 202497
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO