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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/11/2024 · pág. 22

DOEAM 01/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, sexta-feira, 01 de novembro de 2024

PORTARIA Nº 906/2024 - DGTES/SES-AM

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento desta Secretaria, conforme consta no Processo nº 01.01.017101.041889 / 2024 - 88 / SES - AM .

R E S O L V E: CESSAR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: ALICE NOGUEIRA REZENDE ; Matrícula: 256.700-8 A; Cargo: Agente Administrativo; Nível: 13; A Contar: 01.10.2024. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE .

Manaus 30 de outubro de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 004/2024-SES-AM, habilitando a empresa INSTITUTO DE UROLOGIA DO AMAZONAS LTDA por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes da proposta apresentada pela empresa, está compatível com os preços estimados pela Administração na DLE Nº 004/2024-SES-AM ; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.032311/2023-50. RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de pessoa jurídica especializada na realização de exame de avaliação urodinâmica completa em atendimento ao processo judicial nº 0701844-84.2022.8.04.0001 pela empresa INTITUTO DE UROLOGIA DO AMAZONAS LTDA CNPJ Nº 41.679.163/0001-20.

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão no valor global de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS , Manaus, 18 de outubro de 2024.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Ordenador de Despesas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM .

Protocolo 200491

Manaus, 18 de outubro de 2024.

PORTARIA Nº 787/2024 - DGTES/SES-AM

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento desta Secretaria, conforme consta no Processo nº 01.01.017101.022215 / 2024 - 84 - SES - AM .

R E S O L V E: CESSAR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: SILVIO RAFAEL OLIVEIRA DO LAGO ; Matrícula: 244.799-1B; Cargo: Agente Administrativo; Nível: 11; A Contar: 01.08.2024. ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: TAMARA DE MAGALHAES DA CONCEICAO ; Matrícula: 240.221-1 A; Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais; Nível: 11; A Contar: 01.08.2024. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE .

Manaus 29 de outubro de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 200497 PORTARIA Nº 909/2024 - SES-AM

AO ORDENADOR DE DESPESAS - SES / AM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 200506 RESOLUÇÃO CIB Nº 085/2024 DE 1º DE NOVEMRO DE 2024.

DISPÕE sobre liberação de recurso financeiro emergencial até o limite disponível para recebimento de TETO PAP para o município de Urucurituba/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 3.283, de 07/03/2024, Gabinete da Ministra do Ministério da Saúde/MS, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024, bem como apresenta diretrizes para execução, conforme a legislação orçamentária e financeira em vigor;

CONSIDERANDO publicação no Portal do Fundo Nacional de Saúde, no dia 09.03.2024, https://portalfns.saude.gov.br/ministerio-dasaude-publica-portaria-com-criterios-para- emendas-parlamentares/, para o ano de 2024, o município de Urucurituba fez jus ao incremento PAP no valor R$ 10.741.267,88 (dez milhões, setecentos e quarenta e um mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos).

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.624, de 29 de abril de 2024, que autoriza o município de Urucurituba a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 4.458, de 18 de junho de 2024, que autoriza o município de Urucurituba a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais);

CONSIDERANDO o Decreto Nº 145 de 13 de setembro de 2024, Gabinete do Prefeito Municipal de Urucurituba, que declara situação de emergência no âmbito da saúde pública no município;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 50.129 de 28/08/2024 onde o Governo do Estado do Amazonas declara Situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência do desastre classificado como Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0. ocasionado pelo severo período de vazante dos rios no Estado do Amazonas, no ano em curso;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 057/2024/Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Urucurituba que trata da solicitação de Resolução CIB-AM para pleitear recurso financeiro emergencial/Teto PAP, no valor de R$ 8.241.267,00 (oito milhões e duzentos e quarenta e um mil e duzentos e sessenta e sete reais), bem como informa tratativas prévias sobre a pauta do

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO