DOEAM 01/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, sexta-feira, 01 de novembro de 2024
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Edital de Credenciamento 001/2024, publicada no DOE no dia 09/10/2024; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL por haver cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO , que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO finalmente, o Termo de Referência e demais informações constantes no Processo Administrativo SIGED nº
01.01.042101.002977/2024-01 (SEDEL). RESOLVE:I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL, CNPJ nº 27.090.171/0001- 05 ;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL pelo valor mensal de R$ 70.293,18 (setenta mil duzentos e noventa e três reais e dezoito centavos), no valor global de R$ 843.518,16 (oitocentos e quarenta e três mil quinhentos e dezoito reais e dezesseis centavos).
À consideração do Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO , ADMINISTRAÇÃO , ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SEDEL , em Manaus (AM), 01 de novembro de 2024.
LOURENA CRISTINA LIMA AFONSOSecretária Executiva de Estado do Desporto e Lazer
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a prestação de Contas do Termo de Fomento 12/2022/FAAR. Art. 2º. ESTABELER o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos. Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 087 , DE 17 DE ABRIL DE 2024 - SEDEL , para conduzir os trabalhos desta TCE, nos moldes da referida portaria e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 01 de novembro de 2024.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRASecretário de Estado do Desporto e Lazer
Protocolo 200489RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS - SEDEL , em Manaus (AM), 01 de novembro de 2024.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRASecretário de Estado do Desporto e Lazer
Protocolo 200484 PORTARIA Nº 164, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 - SEDELDISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento nº 13/2022/FAAR e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONASno uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;
RESOLVE:Art. 1º. INSTAURAR Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário, referente a prestação de Contas do Termo de Fomento 13/2022/FAAR. Art. 2º. ESTABELER o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos. Art. 3º. DESIGNAR os servidores relacionados na PORTARIA Nº 087 , DE 17 DE ABRIL DE 2024 - SEDEL , para conduzir os trabalhos desta TCE, nos moldes da referida portaria e da legislação em vigor.
Art. 4º. DISPOR que a CPTCE terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 01 de novembro de 2024
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRASecretário de Estado do Desporto e Lazer
Protocolo 200487 PORTARIA Nº 163, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 - SEDELDISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento nº 12/2022/FAAR e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais.
PORTARIA Nº. 166/2024 - SEDEL/AM A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO,Orçamento e Finanças da SEDEL, Sra. LOURENA CRISTINA LIMA AFONSO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, de 07 de novembro de 2023, e
CONSIDERANDO que o art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 01.01.042101.002637/2024-80. RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para apoio em apoio ao OPERÁRIO ESPORTE CLUBE ;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
À consideração do Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO , ADMINISTRAÇÃO , ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SEDEL , em Manaus (AM), 01 de novembro de 2024.
LOURENA CRISTINA LIMA AFONSOSecretária Executiva de Estado do Desporto e Lazer
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n.47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS - SEDEL , em Manaus (AM), 01 de novembro de 2024.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRASecretário de Estado do Desporto e Lazer
Protocolo 200514
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB PORTARIA Nº 295/2024-GCE/UGPE O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOSESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO