DOEAM 01/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, sexta-feira, 01 de novembro de 2024
Protocolo 200409
citados, que não constam na Escala de Férias do exercício de 2024. Dezembro: Kellen Cristina de Mello Garces- 238.289-0E; Miguel de Jesus Queiros de Paula Junior-243.951-4A. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo Da Matta” - FUHAM, em Manaus, 31 de outubro de 2024.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUESDiretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
Protocolo 200389 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP PORTARIA N ° 154/2024/GRH/DAF/FVS-RCP.A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “ DRA. ROSEMARY COSTA PINTO ”, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019; e;
Considerando o disposto na PRT GM/MS N° 6, de 28 de setembro de 2017 e PRT N° 0133/2023/DIPRE/FVS-RCP, de 28 de setembro de 2023.
Considerando o que preconiza o Art. 2° e seus incisos da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Resolve: Incluir na Portaria nº 124/2024/GRH/DAF/FVS-RCP, os servidores para o recebimento ao Incentivo a Produtividade.
Vanderlice Castro Galúcio , R$ 3.000,00, retroativo a Outubro, Nathalia da Silva Padilha , R$ 1.500,00, Kleber Wuilhames Santos Pacheco , R$ 1.000,00, a partir do mês de novembro de 2024.
Alterar na Portaria nº 124/2024/GRH/DAF/FVS-RCP, o valor do Incentivo a Produtividade para os servidores Anne Beatriz Costa Antony de Andrade , de R$ 2.000,00 para R$ 3.000,00, Geane de Souza Monteiro , de R$ 700,00 para R$ 1.500,00 e Raimunda de Jesus Almeida Maciel , de R$ 700,00 para R$ 1.000,00, a partir de novembro de 2024.
Cientifique - se , Cumpra - se , Publique - se. Gabinete da Diretora - Presidente da FVS - RCP , em Manaus, 31 de outubro de 2024.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 200388 PORTARIA Nº 159/2024-GOF/DAF/FVS-RCPA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS DRA. ROSEMARY COSTA PINTO , em Exercício, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento;
Considerando que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 27/08/2024; Considerando o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa Instituto Trimonte de Desenvolvimento ITD , por haver cumprido as exigências do edital supracitado.
Considerando que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos.
Considerando , que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas;
Considerando, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017306.004833/2024-81.
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021.Gabinete da Diretora Presidente da FVS-RCP, em Manaus, 1º de novembro de 2024.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - .B#200409#30#204011/> Dra. Rosemary Costa Pinto Protocolo 200409 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM
PORTARIA N.º 067/2024-GAB/FAPEAM A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 035/2024-GAB/FAPEAM que trata da solicitação de manuais de procedimentos atualizados, de acordo com a especificidade pertinente a cada setor, com o objetivo de garantir a conformidade e a eficiência dos processos institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão para avaliação dos manuais de procedimentos com objetivo de garantir que os documentos operacionais estejam adequadamente desenvolvidos, atualizados e em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
R E S O L V E:Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho destinado a análise e avaliação dos Manuais de Procedimentos dos setores da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I - Karen Vilany dos Santos Gonçalves - Presidente;
II - Tâmara Caroline Lahan da Silva - Vice-Presidente;
III - Any Gonçalves da Silva Rodrigues - Membro;
IV - Alessandra Rodrigues dos Santos - Membro;
V - Knef Santana Reis - Membro;
Art. 3º Para os objetivos da presente Portaria, o Grupo de Trabalho deverá analisar:
I - Revisão e atualização de conteúdos: avaliar se os manuais de procedimentos estão completos, claros e atualizados, de modo a refletir as práticas atuais e mudanças nas políticas ou regulamentações; II - Padronização: verificar se os manuais estão em um padrão de formatação e linguagem, facilitando a compreensão e aplicação dos procedimentos pelos colaboradores; III - Conformidade regulatória: verificar se os manuais estão em conformidade com legislações, normas técnicas e diretrizes internas ou externas que impactam as atividades da organização; IV - Eficiência operacional: identificar se os procedimentos descritos são eficientes e viáveis, ou se precisam ser ajustados para melhorar o fluxo de trabalho e a produtividade; V - Capacitação e treinamento: verificar se os manuais podem ser utilizados como ferramentas de treinamento eficazes, ajudando na capacitação contínua dos colaboradores;
Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado por igual período, por ato da Diretora-Presidente da FAPEAM.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus, 1º de novembro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 200552 RESOLVE:I - Tornar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica para o Instituto Trimonte de Desenvolvimento ITD,CNPJ: 28.023.581/0001-04 ;
I - Adjudicar o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Instituto Trimonte de Desenvolvimento ITD pelo valor mensal de R$ 21.511,50, no valor global de R$ 258.138,00;
À consideração da Diretora Presidente da FVS-RCP para ratificação. Cientifique - se , Cumpra - se e Publique - se .
Gabinete da Diretora Adm. Financeira, em Exercício da FVS-RCP, em Manaus, 1º de novembro de 2024.
HÉLIA DE AMORIM DA CRUZ EXTRATOESPÉCIE : Segundo Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 244/2023. Processo: 01.02.016301.002900/2023-20-FAPEAM. Data de Assinatura: 1º/11/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e a empresa 49.762.561 Rebeca Cavalcante Silva, de CNPJ n.º 49.762.561/0001-17. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 244/2023, no período de 20/11/2024 a 20/02/2025, no âmbito do Edital n.º 014/2021.
Manaus, 1º de novembro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Diretora Administrativa-Financeira da FVS-RCP, Respondendo
Protocolo 200543
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO