DOEAM 19/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 19 de novembro de 2024
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.038660/2024-82-SEDUC/SIGEDMARIA AZEVEDO PEREIRA , cargo PROFESSOR, município de Manaus/ AM, matrícula nº 010.492-2A, referente aos períodos de 22/03/1999 a 31/12/1999, 01/04/2000 a 31/12/2000 e de 01/02/2001 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 18 de novembro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 202923 PORTARIA GSE Nº 1135, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.038795/2024-48-SEDUC/SIGEDMARILANE SILVA NOGUEIRA , cargo PROFESSOR, município de Manaus/ AM, referente aos períodos abaixo:
-
matrícula nº 001.845-7A - 01/12/1997 a 31/12/1998 e de 13/02/1999 a 31/07/1999;
-
matrícula nº 001.845-7B - 12/02/2000 a 28/02/2001.
Manaus, 18 de novembro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 202933 PORTARIA GSE Nº 1139, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.038870/2024-70-SEDUC/SIGEDJACKLENE BRIGLIA AMOEDO , cargo PROFESSOR, município de Manaus/AM, referente aos períodos abaixo:
-
matrícula nº 053.939 - 01/05/1996 a 31/12/1996 e de 01/03/1997 a 31/12/1997;
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matrícula nº 004.785-6A - 01/01/1998 a 31/12/1998;
-
matrícula nº 004.785-6B - 01/02/1999 a 31/12/1999 e de 01/02/2000 a 28/02/2001;
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matrícula nº 004.785-6C - 01/02/1999 a 31/12/1999 e de 01/02/2000 a 28/01/2001.
Manaus , 18 de novembro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
PORTARIA GSEAI Nº 055, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.038936/2024-22 -SEDUC/SIGED e do Memo. nº 409/2024-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE :I. DISPENSAR da função de Secretário(a) Escolar da Escola Estadual Professora Maria da Graça Nogueira (Tipo II, Simbologia FGS-6), da Coordenadoria Regional de Educação do município de Maués, o(a) servidor(a) SILVIA CRISTINA DE OLIVEIRA GONÇALVES , ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, matrícula n° 163952-8A, a contar de 01/11/2024;
II. DESIGNAR o(a) servidor(a) ALTEMIZA DANTAS DA COSTA , ASSISTENTE TECNICO PNM.ANM-III, matrícula nº 167671-7B, para exercer a referida função, a contar de 01/11/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 19 de novembro de 2024.
ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS Secretária Executiva Adjunta do Interior
Protocolo 202940EXCLUSÃO NAS CONVOCAÇÕES N ° 003 E 004/2024-INTERIOR E ÁREA INDÍGENA - EDITAL Nº 01 E 02 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/INTERIOR/ÁREA INDÍGENA A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas Escolas da Rede Estadual de Ensino do Interior apresentada pela Gerência de Lotação-GELOT/DGP/SEDUC;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4 Edital nº 01 PSS / SEDUC / 2023 / 2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva , conforme o disposto na Lei nº 2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III;
CONSIDERANDO o item 1.4.3 Edital nº 01 PSS / SEDUC / 2023 / 2024 , após a
convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma do item 1.4, cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente serem contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial;
CONSIDERANDO o item 1.5.3 Edital nº 02 PSS / SEDUC / 2023 / 2024 , após aconvocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma do item 1.5, cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente ser contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial;
CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o cumprimento da Determinação Judicial contida nos autos do Processo n° 0600576-97.2024.8.04.5600, agravo de instrumento n° 4003422-87.2024.8.04 e mandado de segurança n° 0472615-92.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 457/2020, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC; CONSIDERANDO a necessidade de proceder às correções, e o que mais consta na convocação supracitada;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 573/2024-GAAS/SEDUC/SIGED,
Protocolo 202936
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO