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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/11/2024 · pág. 41

DOEAM 19/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 19 de novembro de 2024 23

nos Municípios de municípios de ITACOATIARA- AM e URUCURITUBAAM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) ALTAIR DEIVID GADELHA DA SILVA, 2) ELVIS DO AMARAL NUNES E 3) FÁBIO LIMA FERREIRA para se deslocarem aos aludidos municípios, no período de 22/11/2024 a 25/11/2024, para o desempenho das atividades.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

-Vice-Presidente da JUCEA. Giovana Vieira Alves- Representante Legal da Pluxee Brasil Benefícios S.A.. C IENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de novembro de 2024.

EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO

/Vice-> presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas Protocolo 202846

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 202783

RESENHA DA PORTARIA Nº 1424.2024 de 14/11/2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular nos municípios de CARAUARI-AM E ITAMARATI- AM. RESOLVE: DESIGNAR o servidor o 1) JOSÉ PEREIRA LEITE FILHO para se deslocarem ao aludido município, no período de 20/11/2024 a 26/11/2024, para o desempenho da atividade.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#202785#23#206381/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 202785

RESENHA DA PORTARIA Nº 1267.2024 de 14/11/2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular nos municípios de CARAUARI-AM E ITAMARATI- AM. RESOLVE: DESIGNAR o servidor o 1) ADEMIR ROCHA RODRIGUES para se deslocarem ao aludido município, no período de 20/11/2024 a 21/11/2024, para o desempenho da atividade.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#202786#23#206382/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 202786

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2021-DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro e a empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 02/12/2024 até 02/12/2025. VALOR: Pelos serviços ora contratados, a CONTRATADA receberá o valor mensal estimado de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), totalizando o valor global estimado de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 1.501.2010, Natureza Despesa: 33913929, Unidade Orçamentária: 11210, com Nota de Empenho sob nº 2024NE0001897, emitida em 06/11/2024 no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.028416/2024-42 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 18 de novembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 048/2024-GAB/SUHAB

O DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.03.043201.011632/2024-54.

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155 e 164, I do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação, em caráter emergencial, dos serviços de Locação de Veículos Automotores, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 021/2024-SUHAB, para atendimento às necessidades da Superintendência Estadual de Habitação, pela empresa ODM LOCAÇÃO DE VEICULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ;

II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais) para um período de 12 (doze) meses; À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA SUHAB , em Manaus, 18 de novembro de 2024.

NILSON DE MELO SANTOS

Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de Habitação

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc.II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUHAB , em Manaus, 18 de novembro de 2024.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 202778

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 202834 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM DECLARAÇÃO DE BENS DE 2024 NADA A DECLARAR EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE : 7.º Termo Aditivo ao Contrato n° 002/2019. VIGÊNCIA: 01/01/2025 a 31/03/2025. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e Pluxee Brasil Benefícios S.A. OBJETO: Prorrogação do prazo da vigência contratual em caráter excepcional, referente aos serviços de confecção, fornecimento e administração de cartões eletrônicos tipo ticket alimentação, a fim de atender as necessidades dos servidores da JUCEA. Valor Global: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Valor Mensal: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). SIGNATÁRIOS: Edmundo Ferreira Brito Netto

Os servidores abaixo relacionados declaram que não possuem nenhum bem e se responsabilizam pela autenticidade das declarações aqui prestadas. SERVIDOR (A) CARGO

Adriano Luiz Araújo Cardoso - Chefe de Dept.° AD 1 Alessandro Braga de Araújo - Assessor III - AD - 3 Ana Cláudia Santana da Costa - Gerente - AD 2 Flávia Bentes da Silva - Gerente - AD 2 Giselle Maria Alencar Santos - Gerente - AD 2 Marco Antônio Oliveira de Araújo - Chefe de Dept.° AD 1 Maria Lindinalva de F. Pereira - Assessor I - AD 1

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO