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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/11/2024 · pág. 20

DOEAM 27/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quarta-feira, 27 de novembro de 2024

DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0672540-74.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, reformando a sentença, para determinar a promoção da Recorrente ELIZETE CARDOSO DE ALMEIDA , da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, a contar de 09/06/2014, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, a contar de 09/06/2016 e da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, a contar de 09/06/2018, com o consequente pagamento dos consectários salariais vencidos e vincendos daí decorrentes, a serem apurados em sede de liquidação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03695/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pela Polícia Civil do Estado do Amazonas por meio do Ofício n.º 5657/2024-GDG/PC; CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional, acostada à fl. 19;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.017463/2024-07, resolve

I - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2014, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora ELIZETE CARDOSO DE ALMEIDA , Matrícula n.º 211.025-3 A, da 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora ELIZETE CARDOSO DE ALMEIDA , Matrícula n.º 211.025-3 A, da 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora ELIZETE CARDOSO DE ALMEIDA , Matrícula n.º 211.025-3 A, da 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação e 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001293/2024-73, resolve

I - RETIFICAR para 31 de dezembro de 2014, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM PAULO JORGE DE SOUZA CASTRO (9607) , Matrícula 121.757-7 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM PAULO JORGE DE SOUZA CASTRO (9607) , Matrícula 121.757-7 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2015, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM PAULO JORGE DE SOUZA CASTRO (9607) , Matrícula 121.757-7 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM PAULO JORGE DE SOUZA CASTRO (9607) , Matrícula 121.757-7 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

V - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de agosto de 2017, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM PAULO JORGE DE SOUZA CASTRO (9607) , Matrícula 121.757-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 205015

ALEX DEL GIGLIO DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0608091-78.2019.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a retificação das promoções do Autor PAULO JORGE DE SOUZA CASTRO , às graduações de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 31 de dezembro de 2014, e 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 31 de dezembro de 2015, bem como promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2016, e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício de fls. 61, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação de fazer constante da ordem judicial;

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 205016 DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0670935-59.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, a fim de determinar a progressão da Requerente FERNANDA BENAION CARDOSO , à 3.ª Classe de Escrivão de Polícia com efeito retroativo à data que era para ser promovida e, consequentemente, à reclassificação para a 2.ª Classe, assegurando-lhe todas as prerrogativas e vantagens inerentes ao posto, preservando sua antiguidade e ordem de classificação pretérita,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO