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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/11/2024 · pág. 31

DOEAM 27/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 27 de novembro de 2024 5

R E S O L V E: AUTORIZAR AFASTAMENTO PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO de Vereador na Câmara Municipal Pauini/AM, do servidor FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA , Estatutário desta Secretaria de Estado de Saúde, cargo: Aux.De Serv.Ger, Mat: nº 120.008-9 B, lotado: Unidade Misto De Pauini, no período de 06.07.2024 a 06.10.2024. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.

A secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 101/2024, datada de 25 de novembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Manaus, 22 de novembro de 2024.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 203961

RESOLUÇÃO CIB Nº 101/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE sobre a convalidação da Resolução CIR/MÉDIO AMAZONAS Nº 009/2024 de 23 de agosto de 2024 que aprovou a Proposta de Habilitação de 05 (cinco) Leitos de estabilização para o Município de Itacoatiara/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 361ª (trecentésima sexagésima primeira), 292ª (ducentésima nonagésima segunda) Reunião Ordinária, realizada no dia 25/11/2024 e;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017; Título III - Do Componente Sala da Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017; Título VIII, Capítulo II, Seção II - Do Financiamento para a Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de Atenção às Urgências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO que a Sala de Estabilização (SE) é um componente estratégico para a Rede de Atenção às Urgências (RAU), com ambiente para estabilização de pacientes críticos e/ou graves até seu encaminhamento aos serviços estabelecidos na grade de referência, conforme definição do Complexo Regulador ou Central de Regulação das Urgências (CRU);

CONSIDERANDO a complexidade clínica e traumática do usuário. Deve funcionar durante as 24h (vinte quatro) horas do dia e nos 07 (sete) dias da semana, com equipe interdisciplinar compatível às suas atividades e conforme protocolos clínicos e procedimentos administrativos estabelecidos e/ou adotados pelo gestor responsável;

CONSIDERANDO que Itacoatiara é o segundo município mais populoso do estado do Amazonas, com 103 598 habitantes, de acordo com o censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), localiza-se a 270 km de distância da capital Manaus. Possui a Unidade Hospitalar José Mendes que é a única referência para a urgência e emergência do município; CONSIDERANDO que a presença de uma sala de estabilização equipada e adequadamente capacitada significa uma redução no tempo de espera por cuidados emergenciais e uma melhoria na qualidade do atendimento prestado, até que os pacientes possam ser transferidos para hospitais que ofereçam tratamento mais especializado;

CONSIDERANDO que o município de Itacoatiara é um município geograficamente distante dos grandes centros urbanos e hospitais de referência. Isso pode impactar o tempo de resposta e a disponibilidade de serviços especializados, especialmente em situações de emergência. A habilitação de cinco leitos de sala de estabilização permitirá melhorar a capacidade de resposta do sistema de saúde local, garantindo atendimento imediato a pacientes em condições críticas;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Laís Ferreira - Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde. - SEAESP/ SES-AM, tendo em vista que o município está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria de Consolidação nº 03/2017, Anexo 8 e 9, do Anexo III;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.027272/2024-50, que dispõe sobre proposta de Habilitação de 05 (cinco) Leitos de estabilização para o Município de Itacoatiara/AM.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela convalidação da Resolução CIR/MÉDIO AMAZONAS Nº 009/2024 de 23 de agosto de 2024 que aprovou a Proposta de Habilitação de 05 (cinco) Leitos de estabilização para o Município de Itacoatiara/AM. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 204013

RESOLUÇÃO CIB Nº 100/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE sobre a CONVALIDAÇÃO da Resolução 073/2024 que trata sobre o pleito do Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV/EBSERH, junto ao MS, para o incremento do teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - Teto MAC - no valor de R$ 34.292.723,64 (trinta e quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos), ano, para custeio da Instituição, com vistas a garantir o seu funcionamento e atendimento em média e alta complexidade.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 361ª (trecentésima sexagésima primeira), 292ª (ducentésima nonagésima segunda) Reunião Ordinária, realizada no dia 25/11/2024 e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 29/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 141, de 13/01/2012, que dá mensagem de veto e regulamenta o § 3o do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080/90 e nº 8.689, de 27/07/1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto 7.508, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03/2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o Oficio - SEI nº 859/2024/SUP/HUGV-UFAM-EBSERH do Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV/EBSERH apresentando as justificativas detalhadas da solicitação para o incremento do Teto MAC; CONSIDERANDO o Processo 01.01.017101.039110/2024-64 que dispõe sobre o pleito do Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV/EBSERH, junto ao MS, para o incremento do teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - Teto MAC - no valor de R$ 34.292.723,64 (trinta e quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos), ano, para custeio da Instituição, com vistas a garantir o seu funcionamento e atendimento em média e alta complexidade; CONSIDERANDO o Anexo 2 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.674/2023, que institui o Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.884/2023, que dispõe sobre as medidas necessárias à implementação do Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde - PRHOSUS; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 828/2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; CONSIDERANDO que o PRHOSUS é destinado a ampliar e qualificar os serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS e tem como objetivo criar condições para que os hospitais universitários federais possam desempenhar as suas ações assistenciais com qualidade e efetividade; CONSIDERANDO o relatório apresentado pelo HUGV, o custeio da unidade é proveniente da contratualização hospitalar (incluindo fonte federal e recursos estaduais), exceto gastos com pessoal;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO