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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/11/2024 · pág. 32

DOEAM 27/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 27 de novembro de 2024

CONSIDERANDO que atualmente o HUGV possui um convênio com esta Secretaria de Estado no valor mensal de R$ 2.410.611,85 (dois milhões, quatrocentos e dez mil, seiscentos e onze reais e oitenta e cinco centavos), sendo o componente pré-fixado R$ 1.218.392,67 (um milhão, duzentos e dezoito mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos) condicionados ao alcance de metas e o componente pós-fixado R$ 1.192.219,18 (um milhão, cento e noventa e dois mil, duzentos e dezenove reais e dezoito centavos), sendo este último remunerado de acordo com a produção autorizada pelo gestor contratante. Totalizando R$ 28.927.342,20 (Vinte e oito milhões e novecentos e vinte sete mil e trezentos e quarenta e dois reais e vinte centavos); CONSIDERANDO que de acordo com a produção financeira, considerada no período dos últimos 12 meses (ago/23 a jul/24), o HUGV totalizou R$ 12.259.016,31 (doze milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, dezesseis reais e trinta e um centavo), sendo que essa produção representou 78,34% do valor total estimado na contratualização, excetuando-se incentivos.

CONSIDERANDO a proposta em voga acresce um aumento de R$ 2.857.726,97 (Dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, setecentos e vinte seis reais e noventa e sete centavos) ao mês no documento descritivo proposto, totalizando R$ 34.292.723,64 (Trinta e quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, setecentos e vinte três reais e sessenta e quatro centavos), sendo assim, o novo termo passará do valor de R$ 28.927.342,20 (Vinte e oito milhões, novecentos e vinte e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte centavos) por ano para um total anual de R$ 59.395.346,52 (Cinquenta e nove milhões, trezentos e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), que seria a soma devida dos componentes pagos mensalmente, a saber:

COMPONENTE I - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR, de R$ 4.311.477,50 (quatro milhões, trezentos e onde mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) mensais;

COMPONENTE II - FAEC, de R$ 139.733,35 (cento e trinta e nove mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos) mensais;

COMPONENTE III - INCENTIVOS FEDERAIS, de R$ 465.281,36 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos) mensais;

COMPONENTE IV - INCENTIVOS ESTADUAIS, de R$ 33.120,00 (trinta e três mil e cento e vinte reais), mensais;

CONSIDERANDO o Parecer técnico favorável da Sra. Liége Menezes, Secretária Executiva de Assistência da SES/AM, haja vista que a mudança para modalidade de orçamentação global prevista na proposta, além de considerar fatores descritos no documento descritivo (perfil assistencial, capacidade instalada e etc.), leva em conta o custo regional de materiais e serviços trazendo um olhar diferenciado em razão da logística enfrentada no nosso Estado. A modalidade de orçamentação global não irá interferir na metodologia de avaliação previamente definida, e ainda, pelo fato de já haver sido aprovado o AD REFERENDUM 073/2024 que dispõe sobre o assunto.

R E S O L V E:

CONSENSUAR , pela convalidação do AD REFERENDUM 073/2024 que trata sobre, o pleito do Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV/ EBSERH, junto ao MS, para o incremento do teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - Teto MAC - no valor de R$ 34.292.723,64 (trinta e quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos), ano, para custeio da Instituição, com vistas a garantir o seu funcionamento e atendimento em média e alta complexidade.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 100/2024, datada de 25 de novembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 204014

RESOLUÇÃO CIB Nº 102/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE sobre a CONVALIDAÇÃO da Resolução 083/2024 que trata sobre aprovação de tabela complementar aos procedimentos da Tabela SUS, contemplando Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) e Dispositivos Médicos Implantáveis (DMI), além da fixação de uma tabela estadual para as OPME não incluídas na Tabela SUS.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 361ª (trecentésima sexagésima primeira), 292ª (ducentésima nonagésima segunda) Reunião Ordinária, realizada no dia 25/11/2024 e;

CONSIDERANDO o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS quanto à universalidade de acesso, integralidade da atenção e descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.848, de 06 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, CAPÍTULO II, referente à Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde;

CONSIDERANDO que sobre a tabela de preços sugerida na NOTA TÉCNICA 441/2024 - SEA/SES-AM, a SES/AM-SEAGA realizou, em julho de 2024, pesquisa de mercado considerando procedimentos licitatórios no Banco de Preços e elaborou Mapa Comparativo de Preços. O levantamento foi registrado no processo SIGED nº 01.01.017101.040087/2024-50, contemplando valores mínimo, máximo, médio e mediano para cada item, conforme as diretrizes do art. 58 do Decreto Estadual nº 47.133/2023. Além disso, os valores atualmente praticados pela Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes foram considerados, adotando-se o menor valor em caso de divergência;

CONSIDERANDO que diante da necessidade de complementar a Tabela SUS e estabelecer valores para OPME não contempladas na mesma, entende-se que a deliberação e pactuação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, por meio de Resolução, é cabível para assegurar maior legitimidade e legalidade à despesa;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Priscilla Soares Lacerda - Chefe do Departamento de Planejamento e Gestão - DEPLAN/SES-AM, tendo em vista pertinência do pleito;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.041309/2024-52, que dispõe

sobre aprovação de tabela complementar aos procedimentos da Tabela SUS, contemplando Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) e Dispositivos Médicos Implantáveis (DMI). Propõe-se a fixação de uma tabela estadual para as OPME não abrangidas pela Tabela SUS, a serem utilizadas em serviços de média e alta complexidade no segmento de cardiologia - Cirurgia Cardíaca.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela convalidação do AD REFERENDUM 083/2024 que aprovou a tabela complementar aos valores da Tabela SUS para procedimentos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) e Dispositivos Médicos Implantáveis (DMI), além da fixação de uma tabela estadual para as OPME não incluídas na Tabela SUS, conforme lista anexa. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 102/2024, datada de 25 de novembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 204015 RESOLUÇÃO CIB Nº 104/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 104/2024, datada de 25 de novembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 361ª (trecentésima sexagésima primeira), 292ª (ducentésima nonagésima segunda) Reunião Ordinária, realizada no dia 25/11/2024 e;

CONSIDERANDO que o Teto MAC, como é conhecido o limite financeiro de média e alta complexidade, que corresponde ao valor repassado pela União para custear ações e serviços de saúde na média e na alta complexidade nos estados e municípios;

CONSIDERANDO que o teto para procedimentos de média e alta complexidade para gestão estadual do Amazonas atualmente não é suficiente para cobrir os gastos com o atendimento à população. O Estado vem ampliando serviços e consequentemente há aumento de procedimentos

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO