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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/11/2024 · pág. 33

DOEAM 27/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 27 de novembro de 2024 7

realizados e não há aumento de recursos por parte do Ministério da Saúde, cabendo a gestão estadual a manutenção dos serviços;

CONSIDERANDO que nos últimos anos, a SES/AM tem empreendido esforços contínuos para aprimorar a infraestrutura e a capacidade de atendimento dos serviços de saúde. Dentre os principais investimentos, destacam-se a ampliação de leitos clínicos, pediátricos e UTI, a Implantação do serviço de transplante renal, implementação no serviço de transporte aéreo para acesso aos serviços de alta complexidade;

CONSIDERANDO que o Teto MAC sob Gestão Estadual com incentivo representa o montante de R$ 752.644.020,65 (setecentos e cinquenta e dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, vinte reais e sessenta e cinto centavos). O Orçamento estadual definido pela Lei Orçamentária Anual - LOA para 2024 foi de R$ 5.201.178.034,10 (cinco bilhões, duzentos e um milhões, cento e setenta e oito mil, trinta e quatro reais e dez centavos) que representam 24% da fonte assegurando os gastos com o funcionalismo, com a manutenção e o funcionamento da administração pública, com o pagamento da Dívida e recursos para programas e investimentos prioritários necessários ao desenvolvimento sustentável do Estado. Para 2025, estimado o valor de R$ 5.802.346.102,20 (cinco bilhões, oitocentos e dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, cento e dois reais e vinte centavos) alcançando 25% da receita estadual, bem superior ao previsto pela Lei Complementar nº 141, de 2012, que define no mínimo 12% de suas receitas na saúde;

CONSIDERANDO que, para garantir a continuidade e a ampliação dos serviços de saúde, é imprescindível o recurso extra teto MAC destinado as ações de média e alta complexidade nas urgências e emergências;

CONSIDERANDO que este incremento permitirá ampliar a oferta de cirurgias ortopédicas, garantido os serviços médicos, OPM e insumos; ampliar a oferta de procedimentos intervencionistas e cirurgias cardíacas na assistência do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e Acidente Vascular Cerebral (AVC), assegurando o cuidado integral diagnóstico e terapêutico e reabilitação; e garantir a remoção de pacientes críticos até o equipamento de saúde mais adequado para a resolutividade que o caso requer;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Sra. Nívia Barroso Harb - Secretária Executiva do FES, tendo em vista ampliação da oferta de serviços na rede estadual de saúde, tanto em aspecto quantitativo quanto qualitativo, resultando no aumento de atendimentos;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.044020/2024-95, que dispõe sobre solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), recurso extra teto MAC a ser destinado às ações de saúde de média e alta complexidade nas unidades de atendimento de urgência e emergência na rede estadual do Estado do Amazonas.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela convalidação do AD REFERENDUM 087/2024 que aprovou repasse financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), recurso extra teto MAC a ser destinado às ações de saúde de média e alta complexidade nas unidades de atendimento de urgência e emergência na rede estadual do Estado do Amazonas.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 104/2024, datada de 25 de novembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 204016

RESOLUÇÃO CIB Nº 103/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a CONVALIDAÇÃO da Resolução 086/2024 AD REFERENDUM que aprovou o repasse financeiro no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), na rubrica de Média e alta Complexidade (MAC) ao Ministério da Saúde, em virtude da estiagem enfrentada pelo estado do Amazonas.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 361ª (trecentésima sexagésima primeira), 292ª (ducentésima nonagésima segunda) Reunião Ordinária, realizada no dia 25/11/2024 e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 49.763, de 05 de julho de 2024, no qual o Governo do Estado do Amazonas declarou situação de emergência por 180 dias em 22 municípios localizados nas calhas dos Rios Juruá, Purus, e

Alto Solimões, sendo necessárias articulações das Secretarias Estaduais na mitigação dos impactos da seca já vividos pela população; CONSIDERANDO o Decreto n.º 50.128, de 28 de agosto de 2024, em que o Governo do Amazonas ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 49.763, de 05 de julho de 2024, que “DECLARA Situação de Emergência no Estado do Amazonas, nos Municípios localizados nas Calhas do Juruá, Purus e Alto Solimões, afetados pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas, no ano em curso. ”, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto n.º 50.129, de 28 de agosto de 2024, o Governo do Amazonas DECLARA Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado do Amazonas, em decorrência do desastre classificado como ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, ocasionado pelo severo período de vazante dos rios no Estado do Amazonas, no ano em curso;

CONSIDERANDO que a redução na volumetria da precipitação de chuvas e da diminuição dos níveis dos cursos hídricos, o prejuízo às atividades de navegação, transporte de pessoas e de alimentos, medicamentos e demais insumos tornaram-se evidentes, levando ao potencial risco de desabastecimento de medicamentos e itens de saúde nas Unidades Hospitalares e Unidades Básicas de Saúde nos municípios citados, elevando o risco sanitário à população dos municípios e a iminência da interrupção da oferta e acesso aos serviços de saúde pública;

CONSIDERANDO o teor da Portaria GM/MS Nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que regulamenta o incremento financeiro no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, e estabelece outras providências; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável Sra. Lyana da Silva Portela - Coordenadora Regional de Regulação - CER/SES-AM, tendo em vista que todos os municípios incluídos no escopo da solicitação do parlamentar apresentam um cenário de privação de insumos, acesso limitado aos serviços de saúde, comunidades em isolamento e risco iminente do aumento de agravos relacionados a doenças crônicas não tratadas, gestações não monitoradas, aumento dos casos de desnutrição infantil e enfermidades agudas como as doenças diarreicas, acidentes por animais peçonhentos, síndromes respiratórias agudas graves, entre outros;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.043503/2024-72, que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), na rubrica de Média e alta Complexidade (MAC) ao Ministério da Saúde, em virtude da estiagem enfrentada pelo estado do Amazonas.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela convalidação do AD REFERENDUM 086/2024 que aprovou o repasse financeiro no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), na rubrica de Média e alta Complexidade (MAC) em virtude da estiagem enfrentada pelo estado do Amazonas para os municípios de Alvarães, Autazes, Careiro Castanho, Itamarati, Manacapuru, Rio Preto da Eva, Nhamundá e Tefé, em conformidade com a distribuição abaixo descrita:

MUNICÍPIO VALOR PROPOSTO
Alvarães R$ 3.000.000,00
Autazes R$ 5.000.000,00
Careiro Castanho R$ 5.000.000,00
Itamarati R$ 2.000.000,00
Manacapuru R$5.000.000,00
Rio Preto da Eva R$5.000.000,00
Nhamundá R$5.000.000,00
Tefé R$5.000.000,00
TOTAL R$35.000.000,00

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 103/2024, datada de 25 de novembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 204017

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO