DOEAM 27/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, quarta-feira, 27 de novembro de 2024
de 26.11.2024 a 13.08.2025; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 140, § 3º, da Lei 14.133/2021. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Manaus, 26 de novembro de 2024.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário Executivo de Segurança Pública
Protocolo 203985
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA§ 3°, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.019101.002541 / 2024 - 09 . RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, modalidade inexigibilidade de licitação, para a contratação de Serviços de Arquitetura, pela empresa KRM - SERVIÇOS DE ARQUITETURA, CNPJ: 18.502.455 / 0001 - 70 .
II - ADJUDICAR o objeto do registro de inexigibilidade de licitação em questão pelo valor global de R$ 18.130 , 00 (Dezoito mil cento e trinta reais); GABINETE DO SECRETARIO EXECUTIVO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SEAF/SECT, CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 26 de novembro de 2024.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO N. 095/2024A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA , torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação n. º 095/2024, que autoriza as Obras de Reforma e Manutenção das Instalações do Centro de Treinamento denominado “Estádio Carlos Zamith” em uma área total de 2,64ha, com apoio de um canteiro de obras, localizada na Av. Cosme Ferreira, N° 944, Coroado, Manaus-AM, para Empreendimento desportivo, recreativo, turístico ou de lazer, tais como: clubes desportivos e recreativos, estádios, camping, restaurante flutuante e hipódromo, com validade de 01 Ano.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura
Protocolo 203980
Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT PORTARIA Nº. 109/2024-GS/SECTA SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO ainda, a nomeação constante no Decreto de 11 de Novembro de 2024;
EDUARDO BULCÃO DA SILVA COSTASecretário Executivo Adjunto
Protocolo 204076
PORTARIA N ° 119/2024-GS/SECTO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 75, VIII, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, se aplica nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para a aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo no máximo de 1 (ano), contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste incisos; CONSIDERANDO que a empresa - BRUNO DA SILVA COSTA - CONSTRUART SERVIÇOS , apresentou a proposta mais vantajosa. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade urgente do serviço de conservação e limpeza predial. CONSIDERANDO , finalmente, o projeto básico e demais informações que consta do Processo nº 01.01.019101.004348 / 2024 - 02 - SECT;
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores para a contratação de 01 (um) ano, da empresa BRUNO DA SILVA COSTA - CONSTRUART SERVIÇOS , CNPJ: 52.935.775/0001-52 ;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 475.067 , 52 (Quatrocentos e setenta e cinco mil, sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), valor mensal R$ 39.588 , 96 (Trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
RESOLVE:I - ATRIBUIR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme descrito abaixo, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Manaus, 27 de novembro de 2024.
EDUARDO BULCÃO DA SILVA COSTASecretário Executivo Adjunto
Protocolo 204078
Servidor Cargo/Simb. Nível A contar de Cassio Junio da Silva Lopes Assessor I / AD-1 15 01/11/2024 GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , em Manaus, 13 de Novembro de 2024.
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFASecretária de Estado das Cidades e Territórios
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 203938
PORTARIA Nº 118/2024-GS/SECT O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DAS CIDADES E TERRITORIOS - SECT , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, modalidade inexigibilidade de licitação, com o fundamento no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. O objetivo desta contratação possui demonstração de notória especialização do profissional ou empresa para a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominante intelectual, na forma do artigo 74,
PORTARIA N ° 120/2024-GS/SECTO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 75, VIII, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, se aplica nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para a aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo no máximo de 1 (ano), contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste incisos; CONSIDERANDO que a empresa - BRUNO DA SILVA COSTA - CONSTRUART SERVIÇOS , apresentou a proposta mais vantajosa. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade urgente do serviço de manutenção preventiva e corretiva de ares condicionados. CONSIDERANDO , finalmente, o projeto básico e demais informações que consta do Processo nº 01.01.019101.004503/2024-82 -SECT ;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO