DOEAM 08/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOManaus, sexta-feira, 08 de novembro de 2024 3
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Eletrônico nº 01.01.014101.108 547/2024-67-SEFAZ, relativo ao Pregão Eletrônico nº 311/2024-CSC,
CONSIDERANDO o Parecer nº 103/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ e a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório,
R E S O L V E :1. HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados que referendou, em sua plenitude, o procedimento administrativo que declarou como vencedora e adjudicou o objeto do certame às empresas JTS CORDEIRO LTDA , CNPJ nº 06.293.461/0001-86, arrematante dos itens 01, 04, 05, 06, 13, 21 e AMAZON COMÉRCIO D EPRODUTOS HOSPITALARES LTDA , CNPJ nº 34.562.495/0001-64, arrematante do item 20, referente à aquisição de materiais de manutenção de bens imóveis, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ/AM, pelo menor preço por item, arrematados no valor estimado global de R$ 17.771 , 15 (dezessete mil setecentos e setenta e um reais e quinze centavos).
GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 08 de novembro de 2024.
verificação de regularidades documentais e fiscais; CONSIDERANDO que, em face do princípio da legalidade, as entidades credenciadas, para efeito das consignações facultativas, devem manter sua regularidade por todo o período de credenciamento, sob pena de descredenciamento; CONSIDERANDO que constitui competência do Secretário de Estado de Administração e Gestão a prática de atos em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência da SEAD; RESOLVE:
1. Determinar o recadastramento de todas as entidades credenciadas com esteio no Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012.
1.1 Para efeito desta Portaria, deverão se recadastrar todas as entidades destinatárias de créditos oriundos das consignações facultativas previstas no art. 4.º, do Decreto n.º 32.835/2012.
2. A entidade credenciada deverá protocolar requerimento de recadastramento junto à Secretaria de Estado da Administração e Gestão, localizada na Av. Constelação, 30 - Conj. Morada do Sol, Aleixo, com funcionamento ao público de segunda à sexta-feira, no horário de 08:00 às 14:00 horas ou através do protocolo virtual (https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br/).
2.1 Sem prejuízo das exigências constantes no Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, deverá a entidade credenciada anexar ao requerimento de que trata o item 2 desta Portaria os seguintes documentos:
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a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado;
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b) Ata de eleição e termo de posse da atual diretoria;
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 201667
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM-
c) C.P.F do representante legal da entidade
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d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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e) Alvará de funcionamento atualizado;
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f) Certidão simplificada da Junta Comercial ou do Registro Civil do Amazonas;
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g) Certidões negativas de débitos tributários (federal, estadual e municipal);
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h) Certidão negativa do FGTS;
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i) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas. CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 441 / 2024 - SEFES / GAB / SES - AM , que institui a Comissão de Tomada de Contas Especial, publicada no DOE de 22.08.2024, Poder Executivo-Seção II, página 2; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 01.01.017101.021687/2024-10.
RESOLVE:I - DISPENSAR a Sra. ELENE KARLA LEITE ANSELMO , a qual representa o Gabinete da Secretária, na Comissão de Tomada de Contas Especial; II - DESIGNAR a Sra. MERIVAN SOUZA TAVARES , para representar o Gabinete da Secretária na referida Comissão.
III - Esta Portaria entra em vigor no dia 11.11.2024, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 08 de novembro de 2024.
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j) Comprovante de endereço atualizado;
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k) Modelo de contrato que será celebrado entre a consignatária e o consignado.
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2.2 Documentação Específica por Modalidade
Além da documentação geral, cada entidade deverá apresentar documentos adicionais, de acordo com o tipo de serviço oferecido, conforme segue:
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2.2.1 Instituições Financeiras e Administradoras de Cartão de Crédito; a)Certidão negativa de interdição em nome dos diretores ou representantes legais;
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b) Autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil ou justificativa em caso de inexibilidade;
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2.2.2 Administradoras de Cartão Benefício
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a) Contrato com instituição financeira ou contrato de prestação de serviço de correspondente bancário;
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b) Autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil ou justificativa em caso de inexibilidade;
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2.2.3 Entidades de Planos de Saúde:
Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 201592
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a) Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
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b) Certificado de regularidade no Conselho Regional de Medicina do Amazonas;
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c) Autorização de funcionamento emitida pelo Ministério da Saúde.
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2.2.4 Entidades de Planos de Assistência Odontológica:
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a) Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
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b) Certificado de regularidade no Conselho Regional de Odontologia do Amazonas.
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2.2.5 Entidades de Previdência Privada e Seguros:
DETERMINA o recadastramento de todas as entidades credenciadas com esteio no Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em exercício no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete ao titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração estadual na sua área de atuação; CONSIDERANDO que compete ao titular da SEAD expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos sobre suas atribuições institucionais da pasta.
CONSIDERANDO que a SEAD tem como finalidades, entre outras, a gestão do Sistema de Pessoal e a formulação de Políticas de Recursos Humanos, Valorização do Servidor, bem como a modernização da gestão pública; CONSIDERANDO que a gestão das consignações em folha de pagamento dos servidores ativos compete à SEAD; CONSIDERANDO que compete à SEAD o recadastramento de todas as 120 (cento e vinte) entidades consignatárias credenciadas visando manter a atualização cadastral e
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a) autorização para funcionamento concedida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
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b) Certidão de Regularidade emitida pela SUSEP;
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c) autorização para constituição e funcionamento concedida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
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a) Ata da assembleia ou estatuto com autorização para firmar convênios;
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b) Ata da última eleição e posse da diretoria, com nome completo, endereço atual, RG e CPF do responsável eleito.
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c) Ata da última assembleia, ou documento equivalente, em que foi deliberado o valor da mensalidade, e o respectivo edital de convocação.
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d) Certificado de registro sindical do Ministério do Trabalho, somente no caso de entidade sindical.
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2.3 O prazo limite para envio da documentação completa e válida é de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria;
2.4 Será automaticamente descredenciada a entidade que não apresentar a documentação completa e válida no prazo estipulado no item 2.3 desta Portaria;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO