DOEAM 08/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 08 de novembro de 2024
- 2.5 A mera entrega da documentação completa e válida não garante o recadastramento automático da entidade, uma vez que a documentação será submetida à análise e aprovação dos técnicos responsáveis pelo processo de recadastramento;
2.6 O prazo limite para a conclusão do recadastramento é de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Portaria, prorrogável em face de motivo idôneo;
3. Ficam suspensos novos credenciamentos de entidades destinatárias de créditos oriundos das consignações facultativas previstas no art. 4.º, do Decreto n.º 32.835/2012, bem como a análise dos processos de credenciamento em trâmite no âmbito da SEAD até a conclusão do recadastramento previsto nesta Portaria;
4. Serão descredenciadas as entidades que não realizarem o
recadastramento;
- Caberá à Secretaria Executiva de Administração e Gestão-SEAG, à Secretaria Executiva Adjunta de Gestão de Recursos Humanos SGRH e à Consultoria Técnico-Administrativa-CTA a adoção das medidas necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.
6. Os casos não especificados nesta Portaria serão decididos pelo Secretário
de Estado de Administração e Gestão no âmbito das suas competências.
7. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 07 de novembro de 2024.
- 13 - EE Senador Petrônio Portella - Manaus;
-
15 - EETI Engenheiro Professor Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo - Manaus; 16 - EETI João dos Santos Braga - Manaus;
-
17 - EE Maria Madalena Santana de Lima - Manaus
-
18 - EE Cid Cabral da Silva - Manaus;
19 - EE Marcantonio Vilaça - Manaus;
-
20 - EE Maria do Céu Vaz D’oliveira - Manaus;
-
21 - Centro Educacional Arthur Virgilio Filho - Manaus;
-
22 - EETI Professora Lecita Fonseca Ramos - Manaus;
-
23 - EETI Historiador Arindal Vinicius da Fonseca Reis - Manicoré;
-
24 - EE Prefeito Donga Michilles - Maues;
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25 - EE Professora Enery Barbosa dos Santos - Nhamundá;
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26 - CETI Professora Rosaria Marinho Paes - Nova Olinda do Norte;
-
27 - EE Danilo de Mattos Areosa - Novo Airão;
-
28 - EE Brandão de Amorim - Parintins;
-
29 - EETI Maria Eva dos Santos - Presidente Figueiredo
30 - CETI Pedro Falabella - Urucará.
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHAPresidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
Protocolo 201510
PORTARIA GS Nº 1536, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024. ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 201573
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 180/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 182/2024 - CEE/AM de 03/09/2024Revogar a Resolução Nº 204/2022-CEE/AM, de 22/11/2022, da Escola Superior de Advocacia do Amazonas - ESA/AM, localizada à Rua São Benedito Nº 99, Bairro Adrianópolis, Manaus/AM, que autoriza para fins de expedição e registro das certificações os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Direto do Trabalho; Processo do Trabalho e Previdenciário, retroativo a setembro de 2018 até março de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos membros da Comissão de Enquadramento, para atender os artigos 21 ao 27 da Lei nº 3.951, de 04/11/2013, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração-PCCR dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC/ AM c/c as alterações do art. 4º da Lei nº 4.836, de 24/05/2019;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 043 / 2024 - CENQ / SEDUC / SIGED , RESOLVE :I. CONSTITUIR Comissão de Enquadramento para Progressão Horizontal e Diagonal e Promoção Vertical dos Servidores pertencentes aos Grupos Ocupacionais do Magistério e Apoio Específico à Educação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
II. DESIGNAR para integrá-la os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira:
. Luciene de Souza Torres Gomes;
. Ana Cristina Pereira Rodrigues;
. Erika Rufina Freitas Pereira;
. Gide Caroline Pereira Ponte;
. Heraclides Raposo Câmara;
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHAPresidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
Protocolo 201508 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 171/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 173/2024 - CEE/AM de 17/09/2024Reconhecer o Curso Superior de Tecnologia em Produção Pesqueira, operacionalizado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, nos municípios de Coari, Eirunepé, Humaitá, Manacapuru, Manicoré e Jutaí/AM, pelo período de 5 (cinco) anos, retroativo ao ano de 2020 até o ano de 2024.
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHAPresidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
Protocolo 201509 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 196/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 198/2024 - CEE/AM de 08/10/2024Aprovar a Matriz Curricular do Ensino Médio das escolas da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC/AM, vinculadas ao Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - PROETI, da Capital e Interior, listadas abaixo, pelo período 2 (dois) ano, retroativo ao ano letivo de 2022 até o ano letivo de 2023:
-
1 - EE Presidente Costa e Silva - Anori;
-
2 - EE Professora Maria Belém - Barreirinha;
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3 - CETI Professor Aristélio Sabino de Oliveira - Benjamin Constant;
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4 - EE Euclides Corrêa Vieira - Beruri;
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5 - EETI José Holanda Cavalcante - Borba;
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6 - EE Carauari - Carauari;
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7 - EE CETI Professor Manuel Vicente Ferreira Lima - Coari;
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8 - CETI Tarcila Prado de Negreiros Mendes - Humaitá;
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9 - EE CETI Dom Jorge Edward Marskell - Itacoatiara;
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10 - CETI Agostinho Ernesto de Almeida - Lábrea;
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11 - Instituto de Educação do Amazonas - Manaus;
12 - EE Maria Rodrigues Tapajós - Manaus;
. Izabel Cristina Oliveira Palmeira;
. Jozadaque da Silva dos Santos;
. Wanda Guimarães Souza.
III. A participação dos servidores na referida Comissão não ensejará qualquer remuneração adicional e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público;
IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 07 de novembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 201529 PORTARIA GS Nº 1534, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 650/2024-GSEAI/SEDUC/SIGED, RESOLVE:DESIGNAR para exercer a função de Diretor(a) Interino(a) da Escola Estadual José Kallil Assaf, (Tipo III, Simbologia FGD-3), do município de Manacapuru/ AM, o(a) servidor(a) ANDREA OLIVEIRA DE CARVALHO XAVIER , PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula nº 218544-0A, em substituição a(o) servidor(a) ROQUELANE PAIXÃO DA SILVA , PROFESSOR e PROFESSOR PF20.ESP-III matrícula nº 145027-1A/C, que encontra-se de licença médica, no período 19/09/2024 a 17/12/2024, conforme Laudos Médicos nº 287774/2024 e 287775/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 07 de novembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 201535
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO