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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/11/2024 · pág. 30

DOEAM 08/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, sexta-feira, 08 de novembro de 2024

17.2024.8.04.0000,n°0601051-48.2024.8.04.3500. RESOLVE: ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, aos servidores: Jose Nunes Praia, Matrícula: 200.289-2 A, com efeitos financeiros a contar do dia 24 de maio de 2023 . Yara Goncalves de Araujo, Matrícula: 268.870-0 A, com efeitos financeiros a contar do dia 31 de maio de 2024. William do Nascimento Mesquita, Matrícula: 148.903-8 B, com efeitos financeiros a contar do dia 06 de julho de 2024 . Raimundo Muller Araujo de Souza, Matrícula: 204.842-6 A, com efeitos financeiros a contar do dia 24 de setembro de 2024. Gilcivandro Silveira Xavier, Matrícula: 216.464-7 A, com efeitos financeiros a contar do dia 01 de agosto de 2023 . Valdeny Marinho Lima, Matrícula: 169.803-6 A, com efeitos financeiros a contar do dia 11 de outubro de 2024 . Brenno Augusto Nazario de Oliveira, Matrícula: 268.380-6 A, com efeitos financeiros a contar do dia 03 de fevereiro de 2024. Hérickson Monteiro Roberto, Matrícula: 161.258-1 A, com efeitos financeiros a contar do dia 18 de setembro de 2024. Ronaldo Lima Fernandes, Matrícula: 143.036-0 A, com efeitos financeiros a contar do dia 19 de agosto de 2024 . Ailson Silva de Lima, Matrícula: 156.077-8 A, com efeitos financeiros a contar do dia 10 de outubro de 2024 . Rodrigo Albuquerque Dos Santos, Matrícula: 240.826-0 C, com efeitos financeiros a contar do dia 16 de outubro de 2024 . Aline Karen Barbosa de Carvalho, Matrícula: 257.533-7 A, com efeitos financeiros a contar do dia 10 de outubro de 2024 . Luiz Castro Rodrigues Júnior, Matrícula: 217.973-3 A, com efeitos financeiros a contar do dia 14 de outubro de 2024 . Risely dos Santos Araujo, Matrícula: 200.190-0 A, com efeitos financeiros a contar do dia 06 de agosto de 2024 . Marcos Sena de Souza, Matrícula: 205.166-4 A, com efeitos financeiros a contar do dia 19 de agosto de 2024 . Anna Paula Rocha Frazão, Matrícula: 202.135-8 B, com efeitos financeiros a contar do dia 29 de agosto de 2022. Jose Cristóvão de Souza Vieira, Matrícula: 169.925-3 A, com efeitos financeiros a contar do dia 15 de outubro de 2024 . Arnoldo Gabriel Ferreira da Silva, Matrícula: 161.592-0 A, com efeitos financeiros a contar do dia 16 de outubro de 2024. Eliane do Nascimento Monteiro, Matrícula: 155.331-3 A, com efeitos financeiros a contar do dia 04 de outubro de 2023 . Bruno Lucas Ferreira, Matrícula: 223.452-1 B, com efeitos financeiros a contar do dia 09 de outubro de 2024 . Willians de Souza Lima de Moraes, Matrícula: 268.549-3 A, com efeitos financeiros a contar do dia 24 de setembro de 2024 . Sidney Rodrigues dos Santos, Matrícula: 216.528-7 A, com efeitos financeiros a contar do dia 15 de outubro de 2024. Francisco Fabio de Lima Farias, Matrícula: 161.086-4 A, com efeitos financeiros a contar do dia 24 de outubro de 2024. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2024.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 201651

PORTARIA Nº 178/2024/DPA-PAG, DE 08NOV2024

O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a prioridade do Comando quanto a Reorganização Geral da Corporação na parte Operacional e Administrativa.

RESOLVE:

1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, atribuída ao seguinte Oficial PM: FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, Chefe da P-3 do Estado Maior de Unidades Operacionais, MAJ QOPM Renato dos Santos Bentes. C.I 22790. Matrícula: 201.940-0 B;

2. ATRIBUIR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, ao seguinte Oficial PM: FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, Chefe da P-3 do Estado Maior de Unidades Operacionais, 1º TEN QOPM André Seixas Paiva. C.I 23704 Matrícula: 182.109-1 B

3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de novembro de 2024.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

EXTRATO DO 3 ° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010 / 2021 - PMAM . PARTÍCIPES: PMAM e SIDI SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA ME - CNPJ: 26.605.545/0001-15. OBJETO: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses do Termo de Contrato n° 010/2021-PMAM, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a implantação de serviço de comunicação de dados em rede metro ethernet em fibra óptica, serviço de acesso à internet com circuitos de acesso em fibra óptica, incluindo fornecimento de hardware e softwares necessários à sua implantação, com os serviços de instalação, configuração, treinamento na solução de tráfego de rede no formato hands-on. VIGÊNCIA: 12 meses, de 01/12/2024 a 01/12/2025. VALOR GLOBAL: R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trab.: 06.126.3264.2532.0001; Natureza de Despesa: 33904014; Fonte: 1.501.1600.0000.0000.

THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA

Ordenador de Despesa

Protocolo 201614 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº 566/DRH-6, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. (PUBLICADA NO BG Nº 207 DE 05/11/2024)

Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 006600926.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito YURI CAMINHA JORGE, O CMT - G do CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 à seguinte servidora: LILIAN FERREIRA DE SOUZA, 160.397-3 C, com efeitos financeiros a contar de 03/09/2023.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 201513 RESENHA DA PORTARIA Nº 565/DRH-6, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

(PUBLICADA NO BG Nº 207 DE 05/11/2024)

Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 007713573.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito FLÁVIO HENRIQUE ALBUQUERQUE DE FREITAS, O CMT - G do CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 ao seguinte servidor: ELSON JOSÉ FARIAS SOUTO, 269.410-7 A, com efeitos financeiros a contar de 17/01/2024.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 201514 RESENHA DA PORTARIA Nº 564/DRH-6, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. (PUBLICADA NO BG Nº 207 DE 05/11/2024)

Em cumprimento ao acordo homologado por sentença a ação ordinária de cobrança nº 4008003-48.2024.8.04.0000, O CMT - G do CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso

Protocolo 201655

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO