DOEAM 08/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 08 de novembro de 2024 17
IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 ao seguinte servidor: ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO MOURÃO, 154.008-4 C.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 201515
RESENHA DA PORTARIA Nº 572 - EMG/2024 (PUBLICADA NO BG Nº 209 DE 07.11.2024)O CMT G do CBMAM; RESOLVE: Autorizar o Pagamento do Serviço Extra Gratificado, referente ao mês de outubro de 2024, aos 347 Bombeiros Militares nela especificados.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Cor05274/> po de Bombeiros Militar do Amazonas Protocolo 201674
RESENHA DA PORTARIA Nº. 568/SPIP/DRH/CBMAM/2024 (PUBLICADA NO BG Nº 208 DE 06.11.2024) O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DOESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. Resolve: 1. AGREGAR, a contar de 05 de novembro de 2024, nos termos do artigo 75, da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1975, c/c o Decreto nº 5.128, de 28 de agosto de 1980, o ST QPBM JAMERSON DE PAULA VELASCO, por estar aguardando transferência a pedido para a reserva remunerada.
- CESSAR o pagamento das Etapas de Alimentação.
Comandante Geral do Cor05277/> po de Bombeiros Militar do Amazonas Protocolo 201677
RESENHA DA PORTARIA Nº 573/DRH-6, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024. (PUBLICADA NO BG Nº 209 DE 07/11/2024)Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 007068869.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito ANTÔNIO ITAMAR DE SOUSA GONZAGA, O CMT - G do CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 ao seguinte servidor: THIAGO MAIA DOLZANY DA COSTA, 269.412-3 A, com efeitos financeiros a contar de 29/01/2024.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Cor05281/> po de Bombeiros Militar do Amazonas Protocolo 201681
RESENHA DA PORTARIA Nº 570/DRH-6/2024 (PUBLICADA NO BG Nº 209 DE 07/11/2024)O CMT-G do CBMAM RESOLVE: DISPENSAR, CESSAR, DESIGNAR e ATRIBUIR FG, a contar de 01/12/2024, aos BM’s nela especificado. Lei Delegada nº 89/2007 e Decreto nº 4.541/1979.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 201684 RESENHA DA PORTARIA Nº 553/DRH-1/2024 (PUBLICADA NO BG Nº 203 de 30.10.2024)O CMT G do CBMAM RESOLVE: CESSAR e ATRIBUIR o pagamento de Indenização de Atividade Técnica, a contar de 01.11.2024, aos BMs nela especificado. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 201688
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 078/2024-GDP/IOAO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, publicado no Diário do Estado nº 34.694, ano CXXIX, Poder Executivo, página 03, que aprova o Regimento Interno desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, especialmente o disposto no Art. 15, que compete sobre a Assessoria de Comunicação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0070/2023 - GDP/IOA, de 14 de dezembro 2023, publicado no Diário do Estado nº 35.123, ano CXXIX, Poder Executivo, Seção II, página 15, que designa a servidora LUIZA GABRIELY REBELO SAMPAIO , para responder no exercício de gestão pelo setor de Assessoria de Comunicação;
CONSIDERANDO , ainda, o Memorando nº 027/2024- ASC/IOA, em que este Gestor, através do Despacho nº 0537/2024-GDP/IOA, manifesta-se de acordo com o afastamento da servidora LUIZA GABRIELY REBELO SAMPAIO , Matrícula n° 264.666-8A, por motivo de férias durante o período de 21.11.2024 a 30.11.2024 ,
RESOLVE:I - DESIGNAR a servidora ANA PAULA SILVA LOPES , Matrícula nº 257.306-7A, para responder pela gestão do setor de Assessoria de Comunicação , no período de 21.11.2024 a 30.11.2024 (10 dias), sem prejuízo de suas atribuições regulares e sem qualquer ônus;
II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, as Assessorias e a referida servidora para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEGABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de novembro de 2024.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIORDiretor-Presidente da Im271/> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 201671
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA RDL Nº 130/2024-DAF-JUCEA AO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUNTA COMERCIALDO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Art. 75, II da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Art.163 Decreto nº 47.133 de 10 de março de 2023, o qual dispões acerca do Registro de Dispensa de Licitação - RDL, mediante prévia justificativa da autoridade competente e uma vez comprovada a inviabilidade técnica ou desvantagem para a administração na realização da dispensa na forma eletrônica, será admitida, excepcionalmente, a utilização do registro de dispensa de licitação na forma não eletrônica;
CONSIDERANDO que a presente contratação se dará por meio de DISPENSA NA FORMA NÃO ELETRÔNICA, competindo ao CSC autorizar, no Portal de e-compras.AM, o uso das exceções aos casos de dispensa de licitação na forma não eletrônica, restando a autorização ficar condicionada ao atendimento dos requisitos previstos nos artigos 163 e 164 do Decreto, evidenciando ainda que compete ao órgão executor o processamento, a instrução e a publicação dos atos da RDL, conforme disposto no artigo 166 do Decreto; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada; CONSIDERANDO que os preços apresentados são compatíveis com as especificações e complexidade dos serviços que serão executados, conforme mapa comparativo e que os valores propostos para a JUCEA estão de acordos com os preços praticados para os contratos dos demais órgãos do Governo do Estado do |Amazonas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.05.016201.001160/2024-20-Jucea; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como no Decreto nº 47.133 de 10 março de 2023, para aquisição dos serviços da empresa R.G.P DA SILVA LTDA , inscrita no CNPJ: 45.121.104/0001-92; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 24.888,70 (vinte quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta centavos).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO