DOEAM 08/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
32 Manaus, sexta-feira, 08 de novembro de 2024
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N ° 038/2024 - UEADATA DE ASSINATURA: 31 de outubro de 2024; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a Fundação de Apoio Institucional Muraki; OBJETO: Contratação de entidade sem fins lucrativos para apoio institucional, com o objetivo de prestação de serviços na gestão e operacionalização das atividades do programa de apoio ao desenvolvimento da extensão universitária, conforme Termo de Referência anexo a este instrumento; DO PRAZO: O prazo de duração da contratação será de 30 (trinta) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada, nos termos do que dispõe o art. 106 e ss. da Lei 14.133/2021; DO VALOR: O valor global do presente contrato é R$ 2.426.040,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e seis mil e quarenta reais).; DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato, no presente exercício, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 11304; Programa de Trabalho: 12.364.3306.2702.0001; Fonte de Recurso: 1.599.1160.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903979, tendo sida emitida pela CONTRATANTE em 31/10/2024 a Nota de Empenho n° 2024NE0003492 no valor de R$ 260.510,00 (duzentos e sessenta mil e quinhentos e dez reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.022027/2024-29.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 201640
Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAMCONSIDERANDO , ainda, que o Decreto Federal N° 11.871 de 29 de dezembro de 2023, atualizou os valores estabelecidos pela Lei N° 14.133/2021, modificando o valor previsto em seu Art. 75, Inc. II para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos); CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa P2 FACILITIES COMÉRCIO DE INSUMOS LTDA , constante nos autos, está compatível com os preços praticados no mercado e sendo o menor valor global, conforme os documentos que integram o caderno processual;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo N° 01.02.021301.001490/2024-10.
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 75, Inc. II da Lei N° 14.133/2021, e Decreto Estadual N° 47.133/2023, Arts. 149, 163 e 164 inciso I, nos termos do Registro de Dispensa de Licitação - RDL, pertinente a contração de empresa especializada especializada na prestação de serviços de locação de veículos tipo caminhão baú, motor à diesel, carroceria longa, capacidade mínima de 7 (sete) toneladas, para atender as demandas da FEPIAM.
II - ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado da RDL N° 010/2024 FEPIAM, referente ao objeto da dispensa em favor da empresa P2 FACILITIES COMÉRCIO DE INSUMOS LTDA, CNPJ: 38.388.390 / 0001 - 91 , pelo valor global de R$ 49.500,00 (Quarenta e nove mil e quinhentos reais).
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM , em Manaus/AM, 08 de novembro de 2024.
NILTON MAKAXIDiretor Presidente
PORTARIA N ° 047/2024 -GP-FEPIAM O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM , no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO , que o art. 75, Inc. II da Lei 14.133/2021, preceitua ser dispensável a licitação para contratação que envolva valores até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; CONSIDERANDO , ainda, que o Decreto Federal N° 11.871 de 29 de dezembro de 2023, atualizou os valores estabelecidos pela Lei N° 14.133/2021, modificando o valor previsto em seu Art. 75, Inc. II para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos); CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa TW PETRÓLEO COMERCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA ., constante nos autos, está compatível com os preços praticados no mercado e sendo o menor valor global, conforme os documentos que integram o caderno processual; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo N° 01.02.021301.001489/2024-96.
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 75, Inc. II da Lei N° 14.133/2021, e Decreto Estadual N° 47.133/2023, Art. 149, Caput, Art. 157, Inciso II c/c § Único e Art. 163, nos termos do Registro de Dispensa de Licitação - RDL, pertinente a Contratação de empresa especializada no fornecimento de ÓLEO DIESEL, Classificação: B S 10; sem aditivos; Concentração: 5% Biodiesel B-100 e máximo 10mg/ kg de enxofre. Observação: Entrega em Manaus. destinados a atender as ações e necessidades administrativas, assistencialistas e ações técnicas a ser utilizados pela Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM, através de sua logística de acordo com as especificações e justificativas constantes nos autos.
II - ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado da RDL N° 011/2024 - FEPIAM, referente ao objeto da dispensa em favor da empresa TW PETRÓLEO COMERCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA., CNPJ: 32.479.604 / 0001 - 59 , pelo valor global de R$ 49.998,00 (Quarenta e nove mil e novecentos e noventa e oito reais).
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM , em Manaus/AM, 08 de novembro de 2024.
NILTON MAKAXIDiretor Presidente
Protocolo 201566 PORTARIA N° 048/2024-FEPIAMO DIRETOR - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM , no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO , que o art. 75, Inc. II da Lei 14.133/2021, preceitua ser dispensável a licitação para contratação que envolva valores até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Protocolo 201567 Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM EXTRATO TERMO DE CONTRATO N° 9/2024 - AFEAM.CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM.
CONTRATADA: BANCO BRADESCO S.A.
OBJETO: Serviços bancários, contínuos, de operacionalização do pagamento da folha de salários (FOPAG), pagamento de fornecedores (PAGFOR) e pagamento de credores diversos e a instalação e funcionamento do posto de atendimento bancário - PAB, para atender às necessidades da AFEAM, e vincula-se ao Termo de Contrato nº 16/2022 - SEFAZ;
PRAZO: O prazo de vigência deste contrato se inicia a partir da data de sua assinatura (16.10.2024), até a data de 31.12.2027, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: Não há valores a serem pagos, em razão da isenção de tarifas prevista no Termo de Contrato nº 16/2022-SEFAZ. FUNDAMENTAÇÃO: Lei 13.303, de 2016.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 16.10.2024.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRODiretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
Protocolo 201661 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 10/2023 - AFEAM.CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM.
CONTRATADO: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: a) Prorrogar, pela segunda vez, o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 10/2023, pelo prazo de 12 (doze) meses; b) Reajustar em 4,2376% o Termo de Contrato nº 10/2023, com base no IPCA acumulado de Set/2023 a Ago/2024.
PRAZO: De 12 (doze) meses, de 26.10.2024 a 26.10.2025.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado deste Primeiro Termo Aditivo é de R$ 17.459,79 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos), e será pago em parcela única após o recebimento do objeto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO