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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/11/2024 · pág. 35

DOEAM 21/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 5

de acordo com Plano de Trabalho. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO .

Manaus, 13 de novembro de 2024.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 203135 RESOLUÇÃO CIB Nº 095/2024 AD REFERENDUM DE 21 NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE sobre a solicitação de repasse de recursos financeiros destinados ao enfrentamento do período de estiagem no estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando os Decretos n.º 50.128 e n.º 50.129 de 28 de agosto de 2024 que declara Situação de Emergência em Saúde Pública, em decorrência do desastre classificado como ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, ocasionado pelo severo período de vazante dos rios no Estado do Amazonas, no ano em curso e demais instrumentos legais de caracterização do estado de emergência; Considerando que a redução na volumetria da precipitação de chuvas e da diminuição dos níveis dos cursos hídricos, o prejuízo às atividades de navegação, transporte de pessoas e de alimentos, medicamentos e demais insumos tornaram-se evidentes, levando ao potencial risco de desabastecimento de medicamentos e itens de saúde nas Unidades Hospitalares e Unidades Básicas de Saúde nos municípios citados, elevando o risco sanitário à população dos municípios e a eminência da interrupção da oferta e acesso aos serviços de saúde pública; Considerando o teor da Portaria GM/MS Nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que regulamenta o incremento financeiro no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, e estabelece outras providências; Considerando as situações de criticidade, como configurado no período atual, posto a vazante extrema dos nossos rios, o meio de transporte aéreo torna-se por vezes a única solução viável de garantia de acesso para pessoas, equipamentos, medicamentos e produtos para saúde, incluindo os termolábeis como sangue e hemoderivados, insulina e outros; Considerando o Plano de Contingência para o enfrentamento ao período de Estiagem no Amazonas, em junho de 2024, apresenta ações para enfrentamento no período de estiagem severa nos diversos municípios, no que conserve a infraestrutura mínima para manutenção da plena funcionalidade das Unidades de Saúde, (ANEXO); Considerando que no atual cenário a logística de distribuição de gases medicinais para municípios do interior apresenta desafios maiores e específicos, exigindo ajustes para garantir eficiência e segurança; Considerando o aumento exorbitante de remoções em UTI aéreas em decorrência dos demais agravos de saúde que foram incluídos no escopo dos protocolos assistenciais para assegurar que pacientes de comunidades isoladas tivessem acesso a serviços de saúde de média e alta complexidade na capital do estado; Considerando o Processo nº 01.01.017101.042818/2024-00, que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), ao Ministério da Saúde, em virtude da estiagem enfrentada pelo estado do Amazonas.

RESOLVE:

APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para aprovação da proposta destinada ao Ministério da Saúde para transferência de recurso financeiro no valor de R$ 150.000.000 , 00 (cento e cinquenta milhões de reais) , em conformidade com a distribuição abaixo descrita: PLANO DE APLICAÇÃO

EIXOS ATIVIDADES VALOR TOTAL VALOR
SOLICITADO
Logística Atendimento
de remoções
de pacientes
em Unidade de
Terapia Intensiva
- Transporte
Aeromedico/
pacientes
R$ 28.609.919,40 R$ 22.485.000,00
Logística Serviços de
manutenção de
equipamentos
hospitalares -
usina de oxigênio
R$ 2.310.000,00 R$ 1.815.000,00
Logística Contratação
de prestação
de serviço
aéreo para
transporte de
medicamentos,
produtos para
saúde e insumos
estratégicos
R$ 5.713.100,00 R$ 4.488.004,40
Logística Deslocamento
da equipe
técnica para
os municípios
afetados
R$ 3.000.000,00 R$ 2.355.000,00
Logística Assistência
Farmacêutica
R$ 150.000.000,00 R$ 117.762.746,80
Logística Teleconsulta R$632.000,00 R$632.000,00
Vigilância
à Saúde

Kits para coleta
de campo
R$ 72.248,80 R$ 72.248,80
Vigilância
à Saúde

Aquisição de
insumos de uso
complementar à
rotina adotada
pela vigilância em
saúde

R$ 500.000,00
R$ 390.000,00
TOTAL R$190.837.268,20 R$150.000.000,00

A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 095/2024 AD REFERENDUM, datada de 21 de novembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 203167 RESOLUÇÃO CIB Nº 094/2024 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE sobre aquisição de equipamentos e materiais permanente, através da proposta de emenda parlamentar n. 12093.683000/1240-17, no valor de R$ 1.655.476,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais) destinado a unidade hospitalar de São Paulo de Olivença-AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

CONSIDERANDO a Portaria de nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o disposto nos § 11 e12 do art. 166 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2024, que podem ser conferidas no InvestSUS;

CONSIDERANDO que esta Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Amazonas (SES/AM), dentre as atribuições comuns é de competência ser o Gestor do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme diretrizes estabelecidas pela Lei nº 8.080/1990, e assim dispõe de toda a responsabilidade quanto à garantia do atendimento da população em procedimentos principalmente de Média e Alta Complexidade nas referidas Regiões de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a demanda assistencial de serviços médicos especializados na região em comento, no qual é importante agregar atendimentos diferenciados para melhorar a qualidade da assistência prestada para a população do interior, tendo em vista que, a maior parte da rede especializada fica localizada na capital do Amazonas; CONSIDERANDO que os municípios do Amazonas e a Gestão Estadual por vez necessitam de esforços e articulações políticas e que obrigatoriamente as Propostas de Trabalho cadastradas, voltadas para atenção especializada, para Aquisição de Ambulância, Aquisição de Veículos, Aquisição de

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