DOEAM 21/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quinta-feira, 21 de novembro de 2024
e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos) referentes aos serviços de transporte escolar terrestre e fluvial, prestados sem cobertura contratual no período de 01 a 30 de março de 2024 que atendeu a 19 (dezenove) dias letivos aos alunos matriculados nas Escolas Estaduais da calha do Solimões, (Alvarães, Anamã, Anori, Caapiranga, Coari, Codajás, Japurá, Juruá, Maraã, Tefé e Uarini) e atendeu 23 (vinte e três) dias letivos a Escola Nossa Senhora das Graças - Escola do Campo, localizada no município de Tefé. Conforme Nota fiscal nº 813 de 12/11/2024, atestada em 13/11/2024 tendo sido devidamente atestada pelo servidor do GTRANS/ DELOG, de acordo com o Parecer nº. 3.196/2024-ASSJUR e especificações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 1.728.616 , 76 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2746.0001 ; Natureza da Despesa: 33909301 ; Fonte de Recurso: 1.500.1000.0000.0000 , tendo sido emitidas em 14.11.2024 a Nota de Empenho nº. 0009693 no valor de R$ 1.728.616 , 76 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.016948/2024-04.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 203039 ° TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N . 74/2024. DATA DA ASSINATURA: 19.11.2024. PARTES CONTRATANTES: OEstado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa R. V. ONO & CIA LTDA OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento no valor total de R$ 1.492.755 , 00 (um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais) referente aos serviços prestados sem cobertura contratual, no período de 01 a 15 de dezembro de 2023 , 10 (dez) dias letivos, referente ao serviços de transporte escolar fluvial e terrestre prestados nas calhas do Calhas do Rio Purus (Beruri, Boca do Acre, Canutama, Lábrea, Pauini e Tapauá), Rio Madeira (Apuí, Autazes, Borba, Humaitá, Manicoré, Nova Olinda do Norte e Novo Aripuanã), Rio Negro (Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira) e dois municípios da calha do Rio Juruá (Ipixuna e Itamarati), conforme de Nota Fiscal de Serviços 000859 de 12/03/2024, atestada em 14/03/2024, tendo sido devidamente atestada pelo servidor do GTRANS/DELOG, de acordo com o Parecer n°. 1.468/2024 -ASSJUR e especificações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 1.492.755 , 00 (um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2746.0001 ; Natureza da Despesa: 33909299 ; Fonte de Recurso: 1.500.1000.0000.0000 , tendo sido emitidas em 14.11.2024 a Nota de Empenho n°. 0009688 no valor de R$ 1.492.755 , 00 (um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.010204/2024-78.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convêniospela não configuração do animus abandonandi, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus,19 de novembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 203105
RESOLUÇÃO Nº 093/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2024.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 043/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101. 011038/2023-46/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora MARINEIDE MACÊDO ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora MARINEIDE MACÊDO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 124.348-9D;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora MARINEIDE MACÊDO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 124.348-9D, pela não configuração do animus abandonandi, com o consequente arquivamento do processo; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 18 de novembro de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDESMembra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIARMembra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 203106
Protocolo 203040 PORTARIA GS Nº 1617, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 043/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.011038/2023-46/ SEDUC/SIGED,
RESOLVEDETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora MARINEIDE MACÊDO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 124.348-9D, pela não configuração do animus abandonandi , com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 144/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 146/2024 - CEE/AM de 03/09/2024Reconhecer o Curso de Licenciatura em Matemática, de oferta especial, por meio do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), nos municípios de Atalaia do Norte e Santo Antônio do Içá/Amazonas, vinculado e operacionalizado pela Escola Normal Superior - ENS, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos retroativo ao ano de 2020 até o ano de 2024.
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHAPresidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
Protocolo 203116Manaus, 19 de novembro de 2024.
TERMO DE FOMENTO Nº. 06/2024.ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 203100
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 043/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.011038/2023-46/SEDUC/SIGED,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 093 / 2024 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO da servidora MARINEIDE MACÊDO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 124.348-9D,
DATA DA ASSINATURA : 21.11.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PROERD AMAZONAS - AAPAM. OBJETO : O presente Fomento tem por objeto: Repasse de Recursos financeiros para atender ao Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência , em benefício de crianças e adolescentes do Ensino Fundamental da Rede Pública do Estado do Amazonas, em atendimento a Emenda Parlamentar n°. 040/2024 de autoria da Deputada Débora Salgueiro de Menezes , em conformidade com o Ofício nº 033/2024-AAPAM, PT nº 005509-SISCONV/SEFAZ, Plano
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO