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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/11/2024 · pág. 56

DOEAM 21/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor do Despacho apresentado pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC, no Processo nº 01.03.011210.015470/2024-28 - DETRAN/AM, relativo à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 380/2024 - CSC; CONSIDERANDO que o procedimento licitatório para contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Plano de Assistência Médico-Hospitalar com excelência em seus serviços, abrangendo exames laboratoriais de qualquer natureza, com abrangência regional, por meio de rede indicada, credenciada, referenciada, conveniada, própria (ou outro instrumento afim), de acordo com as normas e diretrizes do rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, para atender as necessidades dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN-AM, de acordo com as especificações deste Termo de Referência e observando-se o disposto na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Estadual n. 47.133/23. RESOLVE:I - HOMOLOGAR o objeto licitado pelo menor preço em favor da empresa SAMEL PLANO DE SAÚDE LTDA, no valor total de R$ 2.066.055,49 (dois milhões, sessenta e seis mil, cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos). O montante está compatível com a planilha do Estado, conforme disposto na Nota de Autorização de Despesas - NAD de R$ 2.255.499,24 (dois milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), gerando uma economia de 8,39% (oito vírgula trinta e nove por cento). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM , em Manaus, 21 de novembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 203231

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA

e cinquenta centavos). CIENTIFIQUE-SE, C UMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUCEA, em Manaus, 18 de novembro de 2024.

EYLAN MANOEL DA SILVA LINS

Diretor Administrativo-Financeiro da Junta Comercial do Estado do Amazonas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/21, de acordo com as disposições acima citadas.

EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO

Vice-> presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas Protocolo 203152

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 049/2024 - GAB/SUHAB

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a alteração do Art. 2º da Portaria nº 019/2022-GAB/SUHAB,

RESOLVE

Art. 1º. ALTERAR o art. 2 º da Portaria nº 019/2022-SUHAB, qual passa a vigorar com a seguinte redação:

ll. DESIGNAR o servidor Engº Civil PAULO RICARDO OLIVEIRA CARRATTE - Matrícula nº 243.771.6 e a servidora Engª Civil ALINE DO NASCIMENTO PAIXÃO - Matrícula nº 264.864.4, para exercerem em consonância com o Termo de Contrato nº 013/2014- SUHAB, a fiscalização de todas as fases das Obras e Serviços de Infraestrutura e Construção de 192 (cento e noventa e dois) apartamentos no empreendimento denominado Conjunto Habitacional “OZIAS MONTEIRO II”, localizado na Av. Noel Nutels - Cidade Nova 5º Etapa, nesta cidade de Manaus/AM.

Art. 2º Revogam-se as disposições, em contrário, do art. 2º da PORTARIA N.º 019/2022-SUHAB.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

PORTARIA RDL Nº 135/2024-DAF-JUCEA

O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Art. 75, II da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Art.163 Decreto nº 47.133 de 10 de março de 2023, o qual dispões acerca do Registro de Dispensa de Licitação - RDL, mediante prévia justificativa da autoridade competente e uma vez comprovada a inviabilidade técnica ou desvantagem para a administração na realização da dispensa na forma eletrônica, será admitida, excepcionalmente, a utilização do registro de dispensa de licitação na forma não eletrônica; CONSIDERANDO que a presente contratação se dará por meio de DISPENSA NA FORMA NÃO ELETRÔNICA, competindo ao CSC autorizar, no Portal de e-compras. AM, o uso das exceções aos casos de dispensa de licitação na forma não eletrônica, restando a autorização ficar condicionada ao atendimento dos requisitos previstos nos artigos 163 e 164 do Decreto, evidenciando ainda que compete ao órgão executor o processamento, a instrução e a publicação dos atos da RDL, conforme disposto no artigo 166 do Decreto; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada;

CONSIDERANDO que os preços apresentados são compatíveis com as especificações e complexidade dos serviços que serão executados, conforme mapa comparativo e que os valores propostos para a JUCEA estão de acordos com os preços praticados para os contratos dos demais órgãos do Governo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.05.016201.001586/2024-83-Jucea; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como no Decreto nº 47.133 de 10 março de 2023, para aquisição de material de expediente da empresa RESILI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LABORATORIAS LTDA, inscrita no CNPJ: 49.834.940/0001-75; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 25.613,50 (vinte cinco mil, seiscentos e treze reais

Protocolo 203230

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/P/IPAAM Nº 171/2024

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos e Auto de Infrações, conforme descrição dos dados, com prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa, contados a partir da publicação deste ato.

Considerando o MEMO Nº 177/2024-GCAP/IPAAM.

TERMO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO Nº 09 / 2024 - GCAP - THIAGO LUIZ BARUFFI - CPF: 025.896.151-16; MOTIVO: fica embargada uma área de 0,27 hectares do imóvel rural denominado FAZENDA BOA ESPERANÇA, localizado na Rodovia BR-319, km 40, s/n, Humaitá, por desmatar sem autorização, nas coordenadas 07º48’43,95”S/ 63°12’05,87”O.

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 08 / 2024 - GCAP - - THIAGO LUIZ BARUFFI - CPF: 025.896.151-16; penalizado com multa simples no valor de R$ 1.350,00 (Um mil, trezentos e cinquenta reais), de acordo com o inciso II e VII do art. 72, da Lei Federal nº 9.605/1998, complementado pelos incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/2008.

MOTIVO: por destruir ou danificar 0,27 hectares de floresta nativa, sem autorização do órgão ambiental competente, localizado na Rodovia BR-319, km 40, s/n, Humaitá, nas coordenadas 07º48’43,95”S/ 63°12’05,87”O. TERMO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO Nº 024 / 2024 - GCAP - MARIA CLARA ALVES BATALHA - CPF: 150.243.692-20; MOTIVO: fica embargada uma área de 0,2710 hectares de floreta nativa de especial preservação

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO