DOEAM 21/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 27
irregularmente suprimida, objeto do Auto de Infração nº 019/2024-GCAP, no imóvel rural denominado Sítio Pôr do Sol, localizado no município de Manaus.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 019 / 2024 - GCAP - MARIA CLARA ALVES BATALHA - CPF: 150.243.692-20; penalizado com multa simples no valor de R$ 1.355,00 (Um mil, trezentos e cinquenta reais), de acordo com o inciso II e VII do art. 72, da Lei Federal nº 9.605/1998, complementado pelos incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/2008.
MOTIVO: por destruir ou danificar 0,27 hectares de floresta nativa, sem autorização do órgão ambiental competente, localizado na Rodovia BR-319, km 40, s/n, Humaitá, nas coordenadas 07º48’43,95”S/ 63°12’05,87”O.
TERMO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO Nº 024 / 2024 - GCAP - ANA MARIA DA CONCEIÇÃO - CPF: 015.453.623-78; MOTIVO: fica embargada uma área de 7,6585 hectares desmatada sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Parecer Técnico nº 028/2024-GCAP, nas coordenadas 1º46’57.92”/60º15’0.04”W.
TERMO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO Nº 038 / 2024 - GCAP - NEIDE FERNANDES DA SILVA - CPF: 215.300.412-87; MOTIVO: fica embargada uma área de 2,1028 hectares desmatada sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Parecer Técnico nº 1056/2024-GCAP, nas coordenadas 3º06’9.48”/60º46’24.95”W.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA em Manaus, 18 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 203203 EXTRATO/IPAAM/P/Nº173/2024-IPAAM.O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação.
01.01.030201.026580 / 2024 - 06 - SUPERMERCADOS DB LTDA, N° 06224/13-GELI, DECISÃO N° 1471/2024;
01.01.030201.026472 / 2024 - 25 - MANAUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, N° 025/19-GERH, DECISÃO N° 1186/2024;
01.01.030201.026234 / 2024 - 10 - DEYVISON PEREIRA DA SILVA, Nº 335/2021-GEFA, DECISÃO N° 64/2024;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus/Am, 21 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
DECLARAÇÃO DE BENS - NOMEADOS - NOVEMBRO 2024SERVIDORA: BRENDA LOPES DE SOUZA CHACON CARGO: GERENTE - AD-2
BENS: NADA A DECLARAR
SERVIDOR: IZAIAS NASCIMENTO DOS SANTOS CARGO: ASSESSOR III - AD-3
BENS: 01 - Casa localizada no bairro Flores; 01 - Terreno localizado no bairro Rio Piorini.
SERVIDORA: JOSILEIDE LOPES DA SILVA CARGO: ASSESSOR I - AD-1
BENS: NADA A DECLARAR
Os servidores acima mencionados, declaram não possuírem qualquer outro bem que não os enumerados nestes formulários, cujos originais encontram-se nas pastas funcionais e responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTALDO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus, 19 de novembro de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 203210 RESENHA Nº 151/2024 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTALDO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Adhonay Dantas de Araújo - Colaborador, Palmas-TO, 03 à 06/12/2024, Participar do 1º Encontro Regional de Comitês de Bacias Hidrográficas da Região Norte, sobre ações preventivas e educacionais sobre eventos climáticos; 02.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Pres.Figueiredo-AM, 26 à 30/11/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Emerton William da Silva Santos - Colaborador, Careiro/ Autazes-AM, 25 à 30/11/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 04.Raimundo Nonato Marques Chuvas - Analista Ambiental, Manacapuru-AM, 21/11/2024, Realizar fiscalização de procedimentos lesivos ao meio ambiente e fiscalização de bens apreendidos pela GEFA; 05Jhones Lemos Alves e Alex Ferreira Marical - Colaboradores, Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 04 à 06/12/2024, Dar apoio técnico em ação de vistoria em virtude do desastre de estiagem que afeta o Estado do Amazonas e em decorrência do desmatamento ilegal e aumento das queimadas; 06.Antonio Luiz Menezes de Andrade - Diretor Administrativo Financeiro, Brasília-DF, 03 à 05/12/2024, Participar de Oficina Técnica para Fortalecimento da Gestão Compartilhada e Qualificação dos Dados do CAR, em Brasília-DF; 07.Edmilson Alves da Silva Sobrinho - Colaborador, Manaquiri/ Manacapuru-AM, 04 à 06/12/2024, Dar apoio técnico em ação de vistoria de diversos empreendimentos; Manaus, 21 de novembro de 2024.
Protocolo 203204 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA EXTRATO/IPAAM/P/Nº174/2024-IPAAM.O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.
01.01.030201.026586 / 2024 - 75 - COMPEMAD IND. E COM. DE ARTEFATOS DE FERRO E MADEIRAS, N° 3462/12-GECF, DECISÃO N° 350/2024;
01.01.030201.026576 / 2024 - 30 - IVANILDO NÓBREGA DE MELO AZEDO, N° 092/01-GEFM, DECISÃO N° 242/2024;
01.01.030201.026571 / 2024 - 07 - A. DA SILVA LEITE - MANAUS LIMPA, N° 006/06-GEFM, DECISÃO N° 246/2024;
01.01.030201.026584 / 2024 - 86 - ROBERTO CIRINO SERRA, N°
9148/15-GEFA, DECISÃO N° 339/2024;
01.01.030201.026591 / 2024 - 88 - ASSOCIAÇÃO DOS MINERADORES DO MUNICIPIO DE JAPURA, N° 6611/14- GEFA, DECISÃO N° 1091/2024;
01.01.030201.026597 / 2024 - 55 - JS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, N° 6440/12-GECF, DECISÃO N° 842/2024;
01.01.030201.026600 / 2024 - 30 - BALTAZAR ROSA, N° 6474/12-GECF, DECISÃO N° 327/2024;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus/Am, 21 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 203215 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM EXTRATOESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 010/2024 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 14/11/2024. PARTES: IDAM e SW ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de Manutenção Predial, consistindo em instalação, montagem, reparação e adaptação, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais de mão de obra de acordo com o quantitativo, especificações e justificativas constante no Termo de Referência. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 2.372.038,43 (dois milhões, trezentos e setenta e dois mil, trinta e oito reais e quarenta e três centavos). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: Nota de Empenhos: 2024NE001662, emitida em 14/11/2024, à conta da seguinte rubrica orçamentária: unidade orçamentária: 018201, programa de trabalho: 20.122.3310.2793.0001, fonte de recurso: 1.501.1600.0000.0000, natureza da despesa: 33903916, no valor de R$ 272.038,43 (duzentos e setenta e dois mil, trinta e oito reais e quarenta e três centavos); 2024NE001663, emitida em 14/11/2024, programa de trabalho: 20.122.3310.2773.0001, fonte de recurso: 1.501.1600.0000.0000, natureza da despesa: 33903916, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); 2024NE001664, emitida em 14/11/2024, programa de trabalho: 20.122.3310.2773.0001, fonte de recurso: 1.501.1600.0000.0000, natureza da despesa: 33903916, no valor
Protocolo 203208
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO