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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/11/2024 · pág. 59

DOEAM 21/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 29

e de Selo Artesanal (SELO ARTE) no município de Autazes - AM Nome : Joelma Serrão da Silva Cargo : Fiscal Agropecuária Médica Veterinária; Destino /Período: Porto Velho, 09 A 12/12/2024; Objetivo: e acompanhar supervisão do MAPA na unidade local de Canutama-Porto Velho de acordo com o OFÍCIO Nº 60/2024/SISA-AM/DDA-AM/SFA-AM/SE/MAPA. Nome : Antonio José Leal Nina Roldão Cargo : Técnico de Fiscalização Agropecuária; Destino/Período : Rorainópolis, 09 A 18/12/2024; Objetivo : Realizar Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no município de Rorainópolis-RR. Nome: Michael Leal Rocha Cargo : Colaborador Eventual; Destino/Período: Presidente Figueiredo, 17 A 18/10/2024; Objetivo: Conduzir o servidor Médico Veterinário Haruo Takatani que realizará ações de Inspeção e fiscalização no estabelecimento SIE Amazon Nat localizado em Presidente Figueiredo. Nome: Joubert Lima dos Santos Cargo: Jornalista; Destino/ Período : Autazes, 14/11/2024; Objetivo : Documentar a solenidade de entrega da Identidade Geográfica (ID) e do Selo Artesanal (SELO ARTE) a empreendimento no município de Autazes - AM, com objetivo de dar ampla divulgação. Nome: Ewerton Salvador Mariano Cargo : Técnico de Fiscalização Agropecuária; Destino/Período: Codajás, 18/11 a 02/12/2024; Objetivo: Atender na campanha de atualização cadastral em andamento, que requer a presença de um servidor para realizar o atendimento e garantir o cumprimento das atividades de fiscalização e atualização dos dados junto aos produtores.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 203095

DIRETOR-PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO item da Resenha N° 051/2024-ADAF, publicada no D.O.E de 08/11/2024, Edição nº 35.343

pag. 20, Poder Executivo - Seção II

Nome: Sandoval Salerno Pinheiro Cargo: Fiscal Agropecuário Engº Agrônomo Destino/Período: Rorainópolis, 21 A 30/11/2024;

Nome: Raiury Santos da Silva Cargo: Engenheira Agrônoma; Destino/ Período: Cruzeiro do Sul/Rio Branco, 15 a 24/11/2024;

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de novembro de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da A9#206698/> gência de Defesa Agropecuária e Florestal Protocolo 203102

PORTARIA Nº 531/2024 - ADAF/AM CRIA O GRUPO ESTADUAL DE EMERGÊNCIAS ZOOSSANITÁRIAS DO

AMAZONAS - GEEZ/AM e o Comitê Estadual de Preparação e Resposta às Emergências Zoossanitárias do Amazonas - CEPREZ/AM.

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei 3.801 de 29 de agosto de 2012 que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF é o órgão executor das ações de defesa e inspeção sanitária animal e vegetal no Estado do Amazonas, onde busca desenvolver um sistema de defesa agropecuária sempre eficiente, aumentando a proteção do Estado contra enfermidades e pragas;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e a necessidade de estabelecimento prévio de uma equipe multidisciplinar e multifuncional permanentemente atualizada e apta a atuar emergencialmente em conjunto com o Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA na execução de medidas de prevenção, de vigilância e de controle de situações de risco epidemiológico e de emergências zoossanitárias;

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.762, de 10 de maio de 2016, que institui a Força Nacional do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e a necessidade de o Estado disponibilizar servidores devidamente qualificados e com treinamento específico para integrar o Centro de Operações de Emergência Zoossanitária (COEZOO) instalado pelo MAPA por ocasião da declaração de estado de emergência zoossanitária, conforme estrutura apresentada nos planos de contingência disponibilizados pelo Departamento de Saúde Animal (DSA/MAPA);

CONSIDERANDO o que dispõe o que dispõe o Decreto nº 25.583 de 28/12/2005 que regulamenta as medidas de Defesa Sanitária Animal, de que trata a Lei nº 2.923, de 27 de outubro de 2004, alterada pela Lei nº 2.944, de 08 de março de 2005, serão executadas, no Âmbito do Estado do Amazonas,

CONSIDERANDO a necessidade de integração e apoio especializado das instituições públicas e privadas que prestarão suporte e colaboração na preparação e resposta às situações de risco epidemiológico e emergências zoossanitárias no Estado do Amazonas;

DECIDE:

Art. 1º Fica criado o Grupo Estadual de Emergência Zoossanitária do Amazonas - GEEZ/AM.

§ 1º O GEEZ/AM terá como atribuições:

I - Planejar, organizar e executar as ações de prevenção, de vigilância e de controle em situações de risco epidemiológico e de emergências zoossanitárias no Amazonas;

II - Coordenar as ações de preparação para resposta às situações de risco epidemiológico e de emergências zoossanitárias no Amazonas, incluindo a organização e disponibilização de recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros de forma suficiente e oportuna.

§ 2º “O GEEZ/AM será constituído por servidores do quadro funcional efetivo da Agência de Defesa Sanitária e Florestal do Amazonas - ADAF, e da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária/AM, devidamente qualificados e com treinamento específico, representantes das diferentes áreas de atuação do Estado”.

§ 3º Caberá ao Diretor-Presidente da ADAF e ao Superintendente Federal de Agricultura do Amazonas nomear, por portaria, os respectivos membros do GEEZ/AM”.

§ 4º A coordenação do GEEZ/AM será exercida pelo Diretor Técnico da ADAF e, na sua ausência ou impedimento, pelo Gerente de Defesa Sanitária Animal da ADAF.

§ 5º As reuniões do GEEZ/AM serão convocadas pelo seu Coordenador, sempre que necessário ou conforme decisão do próprio Grupo ou, no mínimo, anualmente.

§ 6º Os integrantes do GEEZ/AM deverão passar por programas de capacitação e de treinamento que observem a legislação de defesa agropecuária e os manuais e planos disponibilizados pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária - DSA/MAPA, em consonância com diretrizes da Organização Mundial de Saúde Animal - OMSA.

§ 7º Os integrantes do GEEZ/AM deverão estar permanentemente articulados e em estado de prontidão, independentemente da declaração de estado de emergência zoossanitária, podendo realizar ações preventivas e corretivas, a depender da situação epidemiológica e das necessidades indicadas pelo seu Coordenador.

§ 8º Após ação inicial nas fases de investigação e de alerta, e declarado o estado de emergência zoossanitária pelo MAPA, a atuação do GEEZ/AM se dará mediante à sua incorporação ao Centro de Operações de Emergência Zoossanitária (COEZOO) instalado na área de emergência, conforme estrutura apresentada nos planos de contingência disponibilizados pelo DSA/MAPA.

§ 9º Os integrantes do GEEZ/AM poderão integrar a Força Nacional do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - FN- SUASA, bem como o COEZOO instalado em outras unidades da Federação.

Art. 2º Fica criado o Comitê Estadual de Preparação e Resposta às Emergência Zoossanitárias da AM - CEPREZ/AM.

§ 1º O CEPREZ/AM terá como atribuições:

I - Propor estratégias a serem aplicadas nos processos de preparação e resposta às situações de risco epidemiológico e de emergências zoossanitárias no Amazonas;

II - Identificar meios para o aporte financeiro e logístico necessários ao atendimento oportuno de demandas durante as situações de risco epidemiológico e de emergências zoossanitárias no Amazonas;

III - Coordenar a integração e a participação de instituições públicas e privadas no compartilhamento de atividades durante as situações de risco epidemiológico e de emergências zoossanitárias no Amazonas;

§ 2º O CEPREZ/AM será constituído por representantes das seguintes instituições públicas estaduais:

I - Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF; II - Secretaria do Estado de Produção Rural - SEPROR;

III - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM;

IV - Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM;

V - Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ VI - Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO