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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/11/2024 · pág. 60

DOEAM 29/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

40 Manaus, sexta-feira, 29 de novembro de 2024

quatro reais, equivalente a 12 (doze meses).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 1.501.201, Unidade Gestora: 011.210 e Nota de Empenho nº 2024NE0001776, datada de 16/10/2024 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/ DP/DETRAN/AM, Lei nº 14.133/21; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM e 005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.004358/2024-61- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 28 de novembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#204416#40#208010/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 204416

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2021. VIGENCIA: 13/12/2024 a 12/12/2025. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e A C Gestão Empresarial Ltda. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses e repactuação contratual, referente aos serviços de terceirização de mão de obra, a fim de atender as necessidades da Junta Comercial do Amazonas - JUCEA. Valor Global: R$ 5.608.704,84 (cinco milhões, seiscentos e oito mil, setecentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Valor Mensal: R$ 467.392,07 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e sete centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2024NE0000506, de 19/11/2024 no Elemento de Despesa n°. 33903701; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 2501201000000000. SIGNATÁRIOS: Edmundo Ferreira Brito Netto - Vice-Presidente da JUCEA e Marcelo Castro da Silva- Representante Legal da AC Gestão Empresarial LTDA. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 29 de novembro de 2024.

EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO

Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 204381

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 050/2024 - GAB/SUHAB

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de rever a composição da Comissão de Gestão de Risco, desta Superintendência,

RESOLVE

Art. 1º. ALTERAR , o art. 1º da PORTARIA Nº 044/2024-SUHAB, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Gestão de Riscos, no âmbito desta Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, a qual será composta por 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente e 02 (dois) membros, designando-se os seguintes servidores:

a) Presidente: Talita de Cássia de Souza Nogueira, matrícula 243.151-3 B ;

Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM PORTARIA N.º 024/2024-GDP - IPEM/AM O DIRETOR-PRESIDENTE, DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS

DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei Delegada nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; R E S O L V E:

I - ATRIBUIR, a contar de 18 de novembro de 2024, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, a servidora CELESTE REGINA PINTO DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimento em Gerente, símbolo AD-2, no valor correspondente ao Nível 14, do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/AM em Manaus, 22 de novembro de 2024.

RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 204403

EXTRATO N.º 034/2024 - GDP-IPEM/AM

ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2020. DATA DA ASSINATURA: 27/11/2024. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas-IPEM/AM e TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/12/2024 a 30/11/2025. VALOR GLOBAL: R$ 197.676,00 (cento e noventa e sete mil, e seiscentos e setenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 33904602, Fonte: 1.500.121.0.000.000. Nota de Empenho n.º 126, no valor de R$ 16.473,00 (Dezesseis mil, quatrocentos e setenta e três reais), para o exercício de 2024. FUNDAMENTO DO ATO: Siged nº 01.01.016202.000078/2024-26. Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 28 de novembro de 2024.

RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas

Protocolo 204421

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM

Art. 2º Revogam-se as disposições, em contrário, do art. 1º da PORTARIA N.º 044/2023-SUHAB.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

ERRATA

PORTARIA Nº 714/2024-GDP/IDAM DE 05/11/2024 - Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artg. 6º, inciso I, do Decreto nº42.655/20, ao servidor Lázaro Monteiro Reis Matrícula nº119.961-7, publicada no DOE, Edição nº 35.340 de 05 de novembro de 2024, Poder Executivo - Seção II, pág 61. Onde Se Lê : Portaria nº 714/2024. Leia-se: Portaria nº715/2024. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 204389

Protocolo 204366

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO