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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/11/2024 · pág. 51

DOEAM 22/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 22 de novembro de 2024 33

PORTARIA Nº 107/2024/DPA/JD/PMAM, DE 07NOV2024.

O COMANDANTE-GERAL DA PMAM, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o CB PM FABIO RODRIGUES NASCIMENTO (SI / PMAM - 21434) , Matrícula nº 180.714-5 B, encontra-se na situação de desertor, conforme Portaria Nº 079/2024/DPA-5/JD/PMAM, de 07Ago2024, publicada no D.O.E. nº 35.297, de 29.08.2024, Poder Executivo - Seção II, p. 13, republicada no BG nº 171, de 11Set2024; CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi preso em flagrante delito, no dia 08Out2024, mediante Guia de Entrega de Preso, oriundo da Diretoria de Justiça e Disciplina - DJD/PMAM, no entanto, às 17h36min do dia 09Out2024, após audiência de custódia, o militar em lide foi posto em liberdade mediante alvará de soltura, lavrado pela Exma. Sra. Dra. Themis Catunda de Souza Lourenço - Juíza de Direito de Custódia, autos do Processo nº 0572483 43.2024.8.04.0001, publicado no BG nº 191, de 10Out2024; CONSIDERANDO a Ficha de Inspeção Medica de Desertor que declara o Policial Militar INAPTO para reinclusão ou reversão, devendo o mesmo, conforme notificação assinada pelo interessado, ser submetido a JOIS, com os exames previstos na Nota Para BG nº 025/JOIS/DS/PMAM, e o que mais consta no MEMO Nº 458 / 2024 - NPPM / PMAM , de 10Out2024 . CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas em decorrência da prática do crime militar de deserção por Policial Militar; RESOLVE: 1. REVERTER a contar de 08Out2024, CB PM FABIO RODRIGUES NASCIMENTO (SI / PMAM - 21434) , Matrícula nº 180.714-5 B, de acordo com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, da situação de agregado pela prática de crime de deserção (artigo 187, do CPM); 2. CLASSIFICAR no CPM, nos termos do artigo 5º, § 1º, alínea “a”, nº 1, do Decreto nº 4.541, de 07/03/1979, sendo classificado na Unidade de Origem ou conforme determinação do Sub Cmt Geral, devendo ser empregado tão somente em atividades administrativas ou na Guarda da Unidade, conforme artigo 8º, § 9º, inciso IV, da supramencionada Portaria Normativa; 3. AGREGAR nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso VIII, e artigo 77, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, c/c Art. 8º, § 9º, inciso II, alínea “b” da Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, por haver sido afastado temporariamente do serviço ativo, ficando à disposição da Justiça Militar a fim de se ver processar, a contar da data de sua apresentação; 4. RESTABELECER apenas o soldo e as etapas de alimentação , de acordo com Art. 8º, § 9º, inciso III, da Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023; 5. A DPA , DJD e JOIS para o controle e acompanhamento que o caso requer. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da PMAM, em Manaus/AM, 07Nov2024.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 203365

PORTARIA Nº. 120/2020 - DPA-7/PM-AM ERRATA Onde se lê Leia-se

Onde se lê1.INTERROMPER a LTIP, Leia-se1. INTERROMPER a LTIP, a a contar do dia29out2020, do MAJ contar do dia19 out2020, do MAJ QOPM LUIZ GUSTAVOJAHN VITAL QOPM LUIZ GUSTAVOJAHN VITAL DE MENEZES (18591SI/PMAM), DE MENEZES (18591SI/PMAM), matrícula n° 197.481-5 A nostermos matrícula n° 197.481-5 A nostermos do art.67 da lei 1.154 de 09dez75: do art.67 da lei 1.154 de 09dez75;

PM - AM , em Manaus, 9 DE NOVEMBRO DE 2020.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

serviço de acesso à internet (banda larga) para o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM.

R E S O L V E:

I - ADJUDICAR conforme deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, a empresa: MARQUES TECNOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 35.368.181/0001-98, vencedora do lote 01, pelo valor de R$ 142.200,00 (cento e quarenta e dois mil e duzentos reais). II - HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 453/2024-CSC. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus, 21 de novembro de 2024.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 203375 RESENHA DA PORTARIA Nº 597/DRH-6, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

(PUBLICADA NO BG N ° 217, DE 21/11/2024)

Em cumprimento ao acordo homologado por sentença a ação ordinária de cobrança nº 4008152-44.2024.8.04.0000, O COMANDANTE - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 ao seguinte servidor: ANDREILSON AVINTE CARNEIRO, 186.055-0 A, a contar de 05/02/2024.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 203423

Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA EXTRATO Nº 018/2024-GDP/IOA

ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008 / 2022 - IOA. PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração e prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 01.12.2024 a 30.11.2025. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 01.03.011206.001161/2024-30 - (SIGED).

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de novembro de 2024.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR

Diretor-Presidente da Im76/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 203380

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 203368

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº 598/2024-DL/GAB/CBMAM (PUBLICADO NO BG N° 217 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024)

O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o teor do Processo SIGED nº 01.01.022104. 001007/2024-51, referente à contratação, pelo menor preço para o único lote do certame, de contratação de empresa especializada na prestação de

ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 178/2024-DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: QZS-3I20, QZZ-9D68, NOO-2431, QZT-4E33, NOJ-6531, JWJ-2535, NOW-4940, NOR-2I78, PHP-9620, QZW-3D22, GVK-8766, PHZ-5F46, PHE-0B98, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO