DOEAM 28/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ANEXO DO DECRETO Nº 50.756, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃOManaus, quinta-feira, 28 de novembro de 2024 17
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE |
|||||
| 10 302 3305 2247 - Operaciona | lização da | Rede de Aten | ção às Condiçõ | es Crônicas | |
| 0011 A 1.605.123 |
3390 | 55.640,01 | |||
| 0011 A 1.605.123 |
3390 | 65.410,88 | |||
| 0011 A 1.605.123 |
3390 | 86.730,55 | |||
| TOTAL | 207.781,44 | ||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 207.781,44 | |||
| Protocol | o 204945 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$173.345 , 81 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL , TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.100 - Outros Recursos não Vinculados, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.757, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA
14 422 3269 2158 - Atendimento Jurídico Especializado
0001 A 1.501.100 3390 173.345,81
TOTAL 173.345,81
TOTAL POR SECRETARIA 173.345,81
Protocolo 204947
DECRETO Nº 50.758, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.540.146 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.758, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3283 EDUC 12 361 3283 |
AR P 2550 - |
ARA TRAN Manutençã |
SFORMAR o de Unidade Escolar do Ensino Fundamental |
|
| 0001 | A | 1.540.146 | 3390 1.426.427,59 |
|
| 12 361 3283 |
2746 - |
Transporte |
Escolar - Ensino Fundamental |
|
| 0002 | A | 1.540.146 | 3390 543.412,95 |
|
| 0007 | A | 1.540.146 | 3390 1.380.265,89 |
|
| 0010 | A | 1.540.146 | 3390 192.220,69 |
|
| 0011 | A | 1.540.146 | 3390 3.866.732,08 |
|
| 12 362 3283 | 2747 - | Transporte | Escolar - Ensino Médio | |
| 0002 | A | 1.540.146 | 3390 475.370,65 |
|
| 0007 | A | 1.540.146 | 3390 1.210.395,21 |
|
| 0010 | A | 1.540.146 | 3390 166.596,41 |
|
| 0011 | A | 1.540.146 | 3390 3.376.051,03 |
|
| 12 367 3283 | 2758 - | Transporte | Escolar - Educação Especial | |
| 0011 | A | 1.540.146 | 3390 768.036,84 |
|
| 12 366 3283 |
2760 - |
Transporte |
Escolar - Educação de Jovens e Adultos |
|
| 0002 | A | 1.540.146 | 3390 88.873,46 |
|
| 0007 | A | 1.540.146 | 3390 225.008,82 |
|
| 0010 | A | 1.540.146 | 3390 31.280,08 |
|
| 0011 | A | 1.540.146 | 3390 646.305,20 |
|
| TO | TAL | 14.396.976,90 | ||
| TO | TAL P | OR SECRE | TARIA | 14.396.976,90 |
Protocolo 204961
DECRETO Nº 50.759, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.534.842 , 71 (SEIS MILHÕES , QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO MIL , OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de novembro de 2024.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$14.396.976 , 90 (QUATORZE MILHÕES , TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL , NOVECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO