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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/11/2024 · pág. 21

DOEAM 28/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 28 de novembro de 2024 17

ANEXO DO DECRETO Nº 50.756, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2247 - Operaciona lização da Rede de Aten ção às Condiçõ es Crônicas
0011
A
1.605.123
3390 55.640,01
0011
A
1.605.123
3390 65.410,88
0011
A
1.605.123
3390 86.730,55
TOTAL 207.781,44
TOTAL POR SECR ETARIA 207.781,44
Protocol o 204945
DECRETO Nº 50.757, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$173.345 , 81 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL , TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.100 - Outros Recursos não Vinculados, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 50.757, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA
14 422 3269 2158 - Atendimento Jurídico Especializado
0001 A 1.501.100 3390 173.345,81
TOTAL 173.345,81
TOTAL POR SECRETARIA 173.345,81

Protocolo 204947

DECRETO Nº 50.758, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.540.146 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 50.758, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUC
12 361 3283
AR P
2550 -
ARA TRAN
Manutençã
SFORMAR
o de Unidade Escolar do Ensino Fundamental

0001 A 1.540.146 3390
1.426.427,59
12 361 3283
2746 -
Transporte
Escolar - Ensino Fundamental

0002 A 1.540.146 3390
543.412,95
0007 A 1.540.146 3390
1.380.265,89
0010 A 1.540.146 3390
192.220,69
0011 A 1.540.146 3390
3.866.732,08
12 362 3283 2747 - Transporte Escolar - Ensino Médio
0002 A 1.540.146 3390
475.370,65
0007 A 1.540.146 3390
1.210.395,21
0010 A 1.540.146 3390
166.596,41
0011 A 1.540.146 3390
3.376.051,03
12 367 3283 2758 - Transporte Escolar - Educação Especial
0011 A 1.540.146 3390
768.036,84
12 366 3283
2760 -
Transporte
Escolar - Educação de Jovens e Adultos

0002 A 1.540.146 3390
88.873,46
0007 A 1.540.146 3390
225.008,82
0010 A 1.540.146 3390
31.280,08
0011 A 1.540.146 3390
646.305,20
TO TAL 14.396.976,90
TO TAL P OR SECRE TARIA 14.396.976,90

Protocolo 204961

DECRETO Nº 50.759, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.534.842 , 71 (SEIS MILHÕES , QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO MIL , OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de novembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$14.396.976 , 90 (QUATORZE MILHÕES , TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL , NOVECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO