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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/12/2024 · pág. 20

DOEAM 10/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, terça-feira, 10 de dezembro de 2024

GTIFE, mat. 189.878-7A e ALCIMAR DE SOUZA MARTINS, Assessor I, mat. 173.589-6E, para FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº 032/2024-SEFAZ e a PRODAM-Processamento de Dados Amazonas S.A. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0316, de 04.12.24, pg.3. 0570/2024-GSEFAZ-04.12.24 LOTAR o servidor PEDRO SARAGOUSSI AZEDO, AFTE, mat. 270.938-4A, na Secretaria Executiva da Receita-SER, a contar de 14.11.2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0319, de 05.12.24, pg. 1. 0571/2024-GSEFAZ-04.12.24 DISPÕE sobre o resultado final da apuração parcial do semestre de apuração 01/2024, ressalvado o disposto no art. 2º da Portaria nº 0185/2024-GSEFAZ, em que consta a relação dos servidores aptos ao recebimento do Benefício Assistencial, correspondente ao mês de novembro/2024, no âmbito do Programa de Qualificação e Capacitação Continuada da SEFAZ/AM. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0317, de 04.12.24, pgs. 1-49. 0572/2024-GSEFAZ-04.12.24 DESIGNAR ROMULO AQUILES SALGADO BESSA, AFE, mat. 000.406-5A, para responder pela Subgerência de Controle Conta Corrente de Contribuintes-SGCC, em virtude de férias do titular Cristiano Vieira de Souza, mat. 189.238-0B, no período de 02 a 11.12.2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0319, de 05.12.24, pg. 1. 0573/2024-GSEFAZ-05.12.24 DESIGNAR FRANCISCO MARCILIO FERNANDES LOPES SOBRINHO, CARE, mat. 270.126-0A, para responder pela Subgerência de Supervisão das Declarações Econômico-Fiscais-SGDE, em virtude de férias do titular Vanderlan Pires da Silva, mat. 190.405-1A, no período de 03 a 13.12.2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0320, de 06.12.24, pg. 2. 0574/2024GSEFAZ-05.12.24 DESIGNAR ALCIMAR DE SOUZA MARTINS, Assessor I, mat. 173.589-6E e ANDERSON CLAYTON BARRETO RODRIGUES, ATI, mat. 189.879-5A, para FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Adesão nº 01/2024-SEFAZ e o Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0320, de 06.12.24, pg. 1. 0575/2024-GSEFAZ-05.12.24 DESIGNAR RODRIGO FIGUEIREDO ALBUQUERQUE, GTIFE, mat. 189.877-9A e LIDIANE ANDRADE GUERRA, GTIFE, mat. 189.881-7A, para COORDENAÇÃO DA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do Termo de Adesão nº 01/2024-SEFAZ e o Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0320, de 06.12.24, pg. 1. 0576/2024-GSEFAZ-06.12.24 DISPÕE sobre o resultado final da apuração parcial do semestre de apuração 01/2024, ressalvado o disposto no art. 2º da Portaria nº 0185/2024-GSEFAZ, em que consta a relação dos servidores aptos ao recebimento do Benefício Assistencial, correspondente ao mês de dezembro/2024, no âmbito do Programa de Qualificação e Capacitação Continuada da SEFAZ/AM. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0322, de 06.12.24, pgs. 1-54. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 10 de dezembro de 2024.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária Executiva de Assuntos Administrativos

Protocolo 205898

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 1005/2024- DGTES/SES-AM

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento desta Secretaria, conforme consta no Processo nº 01.01.017101.042423/2024-08 -SES-AM.

R E S O L V E: CESSAR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: MIRIAM MARINHO TAVARES ; Matricula: 224.884-0 B ; Cargo: Agente Administrativo ; Nível: 11 A Contar: 01.11.2024 . ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo

especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: ANTONIO LUIZ PEREIRA NETO ; Matricula: 245.514-5 A ; Cargo: Agente Administrativo ; Nível: 11 A Contar: 01.11.2024 . CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE . Manaus 29 de novembro de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 205792

RESOLUÇÃO CIB Nº 110/2024 AD REFERENDUM DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE sobre solicitação de Resolução CIB-AM “AD REFERENDUM” para aprovação da proposta de solicitação de distribuição do percentual de fomento de execução do programa entre os entes federados executores das Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, previstos nos Planos de Ação Regionais - PAR de abrangência estadual. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024 onde institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria n° 5.758 de 04 de dezembro de 2024 altera a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a necessidade urgente de solicitação de aprovação de distribuição do percentual de fomento de execução do programa entre os entes federados executores das Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, previstos nos Planos de Ação Regionais - PAR de abrangência estadual, conforme estipulado pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM Nº. 055, de 13 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Projeto de Compartilhamento e Cogestão do Complexo Regulador da Macrorregião Manaus, estabelecendo de maneira clara as responsabilidades do Gestor e da Gerência do sistema compartilhado, tanto pelo Estado quanto pelo Município de Manaus;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma macroregião interfederativa no Estado no Amazonas em 2025, que seja pactuado de forma Tripartite para operacionalização das ações e serviços de saúde, para promover e validar o fluxo de acesso do usuário das regiões do Purus, Juruá; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.047826/2024-35 que dispõe sobre solicitação de Resolução CIB-AM “AD REFERENDUM” para aprovação da proposta de solicitação de distribuição do percentual de fomento de execução do programa entre os entes federados executores das Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, previstos nos Planos de Ação Regionais - PAR de abrangência estadual;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Liége Maria Meneses Rodrigues - Secretária Executiva de Assistência - SEA/SES-AM, haja vista que se justifica o uso de recurso previsto para as despesas discricionárias para a proposta de solicitação de distribuição do percentual de fomento de execução do programa entre os entes federados executores das Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, previstos nos Planos de Ação Regionais - PAR de abrangência Estadual;

R E S O L V E:

APROVAR a RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizada pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para da proposta de solicitação de distribuição do percentual de fomento de execução do programa entre os entes federados executores das Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, previstos nos Planos de Ação Regionais - PAR de abrangência estadual, com responsabilidade sanitária de cada macrorregional, EXCETO os municípios de Manaus, Alto Solimões, Juruá, Purus e;

1. Aprovar que para as Regionais do Purus e Juruá, 100% do recurso para criação do Núcleo de Gestão Regional - NGR, será gerido pelo Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, com consenso de que para a

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO