DOEAM 10/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 10 de dezembro de 2024 3
operacionalização das ações e serviços do Núcleo Regional, seja viabilizada a criação de Macrorregião Interfederativa de forma Tripartite, que represente o fluxo de usuários em cada região de saúde.
2. Aprovar que para a Regional do Madeira, 100% do recurso para criação do Núcleo de Gestão Regional - NGR, será gerido pelo Fundo Municipal de Saúde do município de Humaitá, e para haver a operacionalização das ações e serviços do Núcleo Regional, seja viabilizada a criação de Macrorregião Interfederativa de forma Tripartite, que represente o fluxo de usuários em cada região de saúde.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 110/2024 AD REFERENDUM, datada de 09 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 205883 RESOLUÇÃO CIB Nº 109/2024 AD REFERENDUM DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.DISPÕE sobre solicitação de uma Resolução CIB/AM “AD REFERENDUM” para Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, Núcleos de Gestão e Regulação - NGRs, descritos no Art. 15 e Art. 16 da Portaria GM/MS nº 5.758, de 4 de dezembro de 2024.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024 onde institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria n° 5.758 de 04 de dezembro de 2024 altera a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM Nº. 055, de 13 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Projeto de Compartilhamento e Cogestão do Complexo Regulador da Macrorregião Manaus, estabelecendo de maneira clara as responsabilidades do Gestor e da Gerência do sistema compartilhado, tanto pelo Estado quanto pelo Município de Manaus;
CONSIDERANDO a estruturação dos Núcleos de Gestão e Regulação (NGRs), os entes das Regionais do Purus, Alto Solimões e Juruá acordaram que 100% dos recursos financeiros destinados aos NGRs dessas regiões estarão sob a gestão da Secretaria de Estado da Saúde (SES), dentro do âmbito da governança Estadual, com a possibilidade de repactuação no futuro. Segue planilha (anexa) com distribuição de percentual do PAR entre entes federados;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma macrorregião interfederativa no Estado no Amazonas em 2025, que seja pactuado de forma Tripartite para operacionalização das ações e serviços de saúde, para promover e validar o fluxo de acesso do usuário das regiões do Purus, Juruá e Madeira;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.047831/2024-48 que dispõe sobre solicitação de uma Resolução CIB/AM “AD REFERENDUM” para Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, Núcleos de Gestão e Regulação - NGRs, descritos no Art. 15 e Art. 16 da Portaria GM/MS nº 5.758, de 4 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Liége Maria Meneses Rodrigues - Secretária Executiva de Assistência - SEA/SES-AM, tendo em vista qualificar e ampliar as ações e estratégias de gestão do PAR.
R E S O L V E:APROVAR a RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizada pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR,
Núcleos de Gestão e Regulação - NGRs, descritos no Art. 15 e Art. 16 da Portaria GM/MS nº 5.758, de 4 de dezembro de 2024 com recursos orçamentários de custeio em caráter extraordinário com objetivo de qualificar e ampliar as ações e estratégias de gestão do PAR, com responsabilidade sanitária de cada macrorregional, EXCETO o município de Manaus.
Aprovar que 100% do recurso para criação do Núcleo de gestão Regional - NGR, serão geridos pelo Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, para que a operacionalização das ações e serviços do Núcleo Regional, seja viabilizado a criação de Macrorregião Interfederativa de forma Tripartite, que represente o fluxo de usuários na Região de saúde do Purus e Juruá e Madeira e,
1. Aprovar que para as Regionais do Purus e Juruá, 100% do recurso para criação do Núcleo de Gestão Regional - NGR, será gerido pelo Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, com consenso de que para a operacionalização das ações e serviços do Núcleo Regional, seja viabilizada a criação de Macrorregião Interfederativa de forma Tripartite, que represente o fluxo de usuários em cada região de saúde.
2. Aprovar que para a Regional do Madeira, 100% do recurso para criação do Núcleo de Gestão Regional - NGR, será gerido pelo Fundo Municipal de Saúde do municipio de Humaitá, e para haver a operacionalização das ações e serviços do Núcleo Regional, seja viabilizada a criação de Macrorregião Interfederativa de forma Tripartite, que represente o fluxo de usuários em cada região de saúde.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 109/2024 AD REFERENDUM, datada de 09 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 205884 EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2024-PGGMESPÉCIE: CONTRATO Nº 003/2024/PGGM. ASSINATURA: 04/11/2024. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO e a empresa CONNECTION ADVISORY, OUTSOURCING AND SERVICES LTDA. DO OBJETO: Fornecimento de 1.500 garrafões de água mineral de 20 litros, conforme especificado nos autos do processo Nº 01.01.017103.002207/2024- 00. VIGÊNCIA: 04/11/2024 à 04/03/2025. VALOR UNITÁRIO: R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos). VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 10.125,00 (dez mil, cento e vinte e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PE 531/23-CSC, Decreto Estadual Nº 40.674/2019 e art. 149 do Decreto Nº 47.133/2023.
Manaus, 12 de novembro de 2024
MONIQUE SOUZA CREDIEDiretora Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
Protocolo 205926
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD EDITAL DE CONVOCAÇÃO CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIASDe ordem da Senhora Presidente da Comissão de Regime Disciplinar-CRD, faço saber que está correndo em termos legais, os autos em desfavor dos seguintes servidores: ALESSANDRA SOUZA LIMA DA CONCEIÇÃO , Merendeiro/SEDUC (PAD N.º 0064/2023 - CRD); RAIMUNDO HONORATO DE OLIVEIRA NETO , Vigia/SEDUC (PAD N.º 00097/2020 - CRD); GLACINILDE MEDINS DE MENEZES RAMOS (GLACINILDE MEDINS DE MENEZES), Merendeiro/SEDUC (PAD N.º 0144/2023 - CRD. Que não sendo localizados nos endereços constantes nos autos, ficam pelo presente EDITAL, citados para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, comparecerem perante esta Comissão, instalada no prédio da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, sito a Avenida Constelação, n.º 30, Quadra: 27 Conjunto Morada do Sol - Aleixo, a fim de responderem sobre as
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO