DOEAM 10/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, terça-feira, 10 de dezembro de 2024
QZZ-9I25, QZY-9C24, QNC-4G49, NOY-3581, OAF-3610, PHB-9C96, PHQ-1111, QZT-2I57, JXN-7696, NOO-2144, NOS-6679, JXS-9969, JXW-6140, PHQ-7E12, PHP-8210, TAC-4F17, AXS-8056, NOX-9901, TAD-7B89, QZD-4E75, PHJ-4475, JXO-7268, OAN-5143, QZR-0B26, NPA-3090, OAC-0327, TAD-3G15, QZU-6H21, QZY-3A06, PHZ-3720, NOV-6B47, PHX-4B94, TAC-4G94, QZJ-9D39, QZQ-4H11, PHH-5905, PHM-6B68, TAG-6C87, PHK-4955, PHP-2459, OAM-9509, QZZ-0D69, PHS-4130, NOW-2J64, QZJ-8G13, QZB-7E16, QZD-6D05, QZC-8F78, QZH-9C42, QZA-4J45, TAE-3A58, JWU-7454, NOZ-0199, QZX-9C15, PHP-7I70, NOP-6960, NON-1013, NSK-4545, QZU-3F42, TAA-1C16, PHB-2983, PHH-0073 , facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 10 de Dezembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#205933#16#209527/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 205933
detalhada está contida no edital e seus anexos, no Termo de Referência nº 19/2024-SUHAB e na proposta, constantes do PROCESSO, os quais estão rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VALOR: R$ 8.400.000,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 043201, PT: 16.122.0001.2001.0001, ND: 33903910, Fonte: 1.501.2010.0000.0000, tendo sido emitida em 06/12/2024 a Nota de Empenho n°. 2024NE0000698, no valor de R$ 102.666,67 (cento e dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), permanecendo o saldo restante a ser empenhado nos exercícios vindouros. VIGÊNCIA: 09 / 12 / 2024 a 09 / 12 / 2029 . Processo Administrativo n.º 01.03.04 3201.010902/2024-00-SUHAB.
Manaus, 09 de dezembro de 2024.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 205859
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM RESENHA DA PORTARIA Nº1611/2024-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º, e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e; CONSIDERANDO o disposto do art. 20, da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM que, após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM, será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa G M DAMASCENO CLINICA, nome fantasia, CLINICA DE TRANSITO TRANSITA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.258.917/0001-91, situada na Rua Eduardo Ribeiro, número 2102, Bairro Centro, CEP: 69.100-081, município de Itacoatiara-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária à fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18, da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM, no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos Órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP e; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.029722/2024-04 (SIGED), datado de 08/11/2024, onde a empresa G M DAMASCENO CLINICA apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#205924#16#209518/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 205924
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 120/2024A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , Autarquia criada pela Lei 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007;
Considerando os princípios normativos contidos na Lei Delegada nº 102/07, em seu art. 10, inciso II;
Considerando a necessidade de operacionalização na realização das despesas previstas dentro do orçamento para o IPAAM; RESOLVE :
I - DELEGAR competência para que o Diretor Adminstrativo-Financeiro, ANTÔNIO LUIZ MENEZES DE ANDRADE , atue como Ordenador de Despesa do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, a contar de 10 de dezembro de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO DO AMAZONAS - IPAAM , Manaus, 10 de dezembro de 2024.
ROSA MARIETTE OLIVEIRA GEISSLERDiretora-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, em exercício
Protocolo 205973 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 118/2024A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade; RESOLVE :
I - DESIGNAR o servidor Edmilson Souto Carneiro Junior , gerente da Gerência de Licenciamento Ambiental - GELI, para responder pelo expediente da Diretora Técnica do IPAAM, em substituição da titular Rosa Mariette Oliveira Geissler .
II - DESIGNAR servidora Brenda Lopes de Souza Chacon , para responder pelo expediente da Gerência de Licenciamento Industrial - GELI em substituição do titular Edmilson Souto Carneiro Junior .
III - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO DO AMAZONAS - IPAAM, Manaus, 10 de dezembro de 2024.
ROSA MARIETTE OLIVEIRA GEISSLER Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHABDiretora-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, em exercício
Protocolo 205976
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 119/2024 EXTRATOESPÉCIE: Termo de Contrato n° 005/2024-SUHAB. DATA: 06/12/2024. PARTES: SUHAB e a empresa VIEIRALVES EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento da sede administrativa desta SUHAB, localizado na Avenida Efigênio Salles nº 1.570, bairro Aleixo - CEP 69060-020, Manaus/AM, pelo período de 60 meses, cuja descrição
A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102 de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO A LEI Nº 6.868 DE 08 DE MAIO DE 2024, na forma do Art. 23, o qual criou as Funções Gratificadas - FG do IPAAM.
CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 55/2024, publicada no DOE n° 35.231 de 24/05/2024, Poder executivo, Seção II, Pag. 20-21.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO