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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/12/2024 · pág. 9

DOEAM 06/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 06 de dezembro de 2024 5

§ 3.° Caso o suplente seja desligado do conselho, deverá assumir como titular o candidato melhor classificado no processo eleitoral. Caso o candidato não demonstre intenção formal no prazo de 30 dias, recorre-se ao próximo candidato classificado. Na falta de candidatos classificados realizar-se-á nova eleição.

SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS

Art. 12. Cabe aos Conselheiros empossados as seguintes atribuições:

§ 1.° A função de Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o Conselheiro do serviço público durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho de Saúde, de acordo com a Resolução 453/2012 do CNS, podendo ser o setor privado tão somente recomendado a acatar a dispensa do Conselheiro.

§ 2.° Os conselheiros, quando no exercício de suas funções, poderão solicitar à Secretaria Executiva do Conselho uma declaração de comparecimento com embasamento legal.

CAPÍTULO V ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO

Art. 13. O Conselho Estadual de Saúde do Amazonas – CES/AM é constituído por:

Art. 14. O Presidente do CES/AM será eleito separadamente em plenária, dentre os membros titulares do Conselho Estadual de Saúde, por maioria simples dos votos, para cumprir mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único: A autoridade máxima da direção do SUS, em sua esfera de competência, não pode acumular o exercício de presidente do Conselho de Saúde, a fim de privilegiar o princípio da segregação das funções de execução e fiscalização da Administração Pública.

SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 15. A Assembleia Geral é o órgão de deliberação máxima do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, sendo presidida pelo Presidente ou, em sua ausência, pelo Vice-Presidente.

Parágrafo único: A condução da Assembleia Geral deve observar as normas estabelecidas por este Regimento Interno, assegurando que as decisões tomadas estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas para a gestão e controle social das políticas públicas de saúde.

SEÇÃO III DA COMPETÊNCIA E DA ORGANIZAÇÃO DA MESA DIRETORA

Art. 16. A Mesa Diretora é o órgão de coordenação do CES/AM para garantir a execução das deliberações emanadas da Assembleia Geral.

Art. 17. Compete à Mesa Diretora:

Parágrafo Único: A função de membro da Mesa Diretora cessará: a) ao findar o mandato; b) com eleição da nova Mesa Diretora; c) pela renúncia; d) por falecimento.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO