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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/12/2024 · pág. 10

DOEAM 06/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 06 de dezembro de 2024

Art. 18. A Mesa Diretora compor-se-á paritariamente da seguinte forma:

I. Presidente;

II. Vice-Presidente;

III. Primeiro Secretário;

§ 1.º A Presidência da Mesa Diretora será exercida pelo Presidente do CES/AM.

§ 2.º Os demais integrantes da Mesa Diretora serão eleitos, através do voto aberto, em assembleia geral, pelo sistema de proporcionalidade direta.

§ 3.º Na ausência do Presidente do Conselho, o Vice-Presidente da Mesa Diretora conduzirá as atividades.

Art. 19. A Mesa Diretora será eleita para um período de 3 (três) anos, através do voto aberto em assembleia geral e pelo sistema de proporcionalidade direta, garantida a paridade, exceto o representante do Gestor Estadual do SUS, que será membro nato no segmento Governo.

§ 1.° A autoridade máxima da direção do SUS em sua esfera de competência não deve e nem pode acumular o exercício de Presidente do Conselho de Saúde, a fim de privilegiar o princípio da segregação das funções de execução e fiscalização da Administração Pública.

§ 2.° No caso de comprovado impedimento do membro em prejuízo à composição da Mesa Diretora, haverá imediatamente eleição para recomposição da mesma.

§ 3.° O membro que fizer parte da Mesa Diretora só poderá ser substituído neste posto caso se afaste, sem justificativa ou perca a condição de Conselheiro, havendo nova eleição para preenchimento de sua vaga, em Assembleia Geral.

§ 4.° A Mesa Diretora será destituída pelo plenário quando sua atuação for considerada prejudicial aos interesses do CES/AM, comprovada por parecer da Comissão especial constituída pelo plenário para tal finalidade.

§ 5.° A Assembleia Geral, quando deliberar pela relevância da acusação, constituirá Comissão Especial para emitir parecer sobre a destituição da Mesa Diretora, dando aos membros ampla oportunidade de defesa.

§ 6.° Nas faltas ou impedimentos do Presidente, este será substituído pelo seu Vice-Presidente.

Art. 20. Compete ao Presidente:

Art. 21. Compete ao Vice-Presidente:

Art. 22. Compete ao Primeiro Secretário;

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Art. 23. Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos legais.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 24. A Secretaria Executiva é o órgão técnico de assessoramento, responsável por prestar apoio administrativo e operacional a todos os órgãos do CES/AM, garantindo a funcionalidade de suas atribuições, conforme deliberação em Assembleia Geral.

Parágrafo único: A coordenação da Secretaria Executiva do CES/AM será exercida por profissional de nível superior, pertencente ao quadro funcional do Estado, que possua o perfil e preencha os critérios adequados ao cargo, indicado pela Mesa Diretora e aprovado em Assembleia Geral.

Art. 25. Compete à Secretaria Executiva:

I. Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de apoio técnicoadministrativos do CES/AM;

II. Lavrar as Atas de reunião do Conselho e providenciar a distribuição da cópia da Ata da última reunião aos Conselheiros;

III. Receber e encaminhar à Mesa Diretora as solicitações e encaminhamentos dos Conselheiros;

IV. Organizar, de acordo com a Mesa Diretora, solicitações dos Conselheiros e/ou Assembleia e a Ordem do Dia para as sessões;

V. Providenciar a convocação das Assembleias Gerais;

VI. Diligenciar junto aos organismos técnicos e administrativos a preparação dos processos;

VIII. Providenciar a expedição de comunicações aos membros do CES/AM, dentro do prazo regimental;

IX. Redigir as Resoluções, aprovadas pela Assembleia Geral, e providenciar a publicação no Diário Oficial do Estado;

X. Cumprir outros encargos de caráter técnico-administrativo que lhe forem atribuídos pela Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde;

XI. Acompanhar as reuniões do Plenário, assistir ao Presidente, ou ao seu substituto, e anotar os pontos mais relevantes, visando à checagem da redação final da ata;

XII. Encaminhar os ofícios, convocações e correspondências, resoluções e outras deliberações do CES/AM;

XIII. Efetuar ações previamente deliberadas pelo Plenário do CES/AM com setores e órgãos da Secretaria de Estado da Saúde, do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada no interesse de assuntos afins;

XIV. Acompanhar e agilizar as publicações das Resoluções do Plenário;

XV. Dar encaminhamento às conclusões e decisões do Plenário e das Comissões, inclusive revisando a cada mês o cumprimento das conclusões e deliberações de reuniões anteriores;

XVI. Despachar os processos e expedientes de rotina;

XVII. Preparar as reuniões do Plenário e Comissões do Conselho, incluindo convites aos apresentadores de temas previamente aprovados, listas de frequência, informes, remessas de material aos Conselheiros e outras providências eventuais;

XVIII. Expedir as convocações para reuniões do Plenário do CES/AM, de suas Comissões e de Grupos de Trabalho, aos Conselheiros titulares e suplentes e aos demais integrantes, de acordo com os critérios definidos neste Regimento;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO