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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/12/2024 · pág. 11

DOEAM 06/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 06 de dezembro de 2024 7

XIX. Remeter a pauta das reuniões aos Conselheiros com antecedência de cinco dias às Reuniões Ordinárias e de dois dias às Reuniões Extraordinárias, de acordo com calendário previamente aprovado disponibilizando-a na página da Internet;

XX. Providenciar, enviar e certificar-se do recebimento da comunicação aos Conselheiros sobre a sua locomoção para eventos via terrestre, fluvial ou via aérea, em tempo hábil, a todo e qualquer evento ou reunião promovida pelo CES/AM, ou por outro Conselho de Saúde quando o(s) Conselheiro(s) for(forem) indicado(s) pelo Plenário do CES/AM;

XXI. Manter atualizados os serviços de comunicação e de atendimento ao público;

XXII. Fornecer subsídios necessários para manter atualizada e com todas as informações possíveis e pertinentes o link do CES/AM, na página da Secretaria de Estado de Saúde na Internet;

XXIII. Preparar os documentos necessários à confecção de relatórios das atividades do CES/AM;

XXIV. Elaborar e promover a publicação de Resoluções, deliberações, recomendações, moções, do Plenário na imprensa oficial do Estado do Amazonas, e após determinação do CES/AM serem enviadas a outros órgãos de imprensa;

XXV.Dar ciência das ordens de diligências, ordens de serviços e demais expedientes de deliberações do Plenário do CES/AM e da Mesa Diretora a quem necessário for;

XXVI. Promover o registro, expedição, controle e guarda de processos e documentos do CES/AM;

XXVII. Responsabilizar-se pela organização, manutenção em ordem dos serviços, fichários e arquivos e guarda dos documentos do CES/AM;

XXVIII. Executar as atividades de pessoal, de material, de patrimônio, de comunicação administrativa, de controle de frequência e de serviços gerais;

XXIX. Organizar e arquivar adequadamente os documentos do CES/AM, assim como os boletins informativos e demais publicações;

XXX. Facilitar o fluxo de informações entre as diferentes estruturas do CES/AM (Comissões, Câmaras Técnicas, Plenário, Mesa Diretora, Entidades, Órgãos e Instituições);

XXXI. Remeter as memórias das Comissões e dos Grupos de Trabalho aos seus participantes e ao Plenário;

XXXII. Assessorar e acompanhar os trabalhos e reuniões da Mesa Diretora e do Plenário;

XXXIII. Assessorar e acompanhar os trabalhos e reuniões das Comissões, Câmaras Técnicas e eventos, quando solicitado;

XXXIV. Articular-se com os coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho quando solicitado, para fiel desempenho do cumprimento das suas atividades, em atendimento às deliberações do CES/AM e promover medidas de ordem administrativa e todo o apoio necessário aos serviços dos mesmos;

XXXV. Acompanhar e apoiar os trabalhos das Comissões, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de pareceres e relatórios ao Plenário;

XXXVI. Participar ativamente de todas as Comissões Executivas das diversas Conferências Estaduais de Saúde e das Plenárias Estaduais de Conselhos;

XXXVII. Coordenar todo e qualquer processo de inscrição de participantes em todo e qualquer evento promovido pelo CES/AM (conferências, cursos, simpósios, seminários, oficinas, mesas redondas, outros eventos);

XXXVIII. Coordenar todo o processo de certificação da presença de Conselheiros e de outros integrantes nos eventos acima referidos;

XXXIX. Organizar a documentação contábil referente às despesas do CES/AM;

XL. Verificar o quórum no início e durante os trabalhos do CES/AM, controlando a assinatura de todos os Conselheiros adequadamente e encaminhar as informações diretamente à Mesa Diretora do CES/AM;

XLI. Controlar o índice de frequência dos Conselheiros e comunicar aos órgãos, instituições e entidades a partir da 2ª falta consecutiva ou da 4ª falta alternada de seu representante Conselheiro, a fim de evitar que o Conselheiro e/ou o órgão, instituição ou entidade perca a representatividade no CES/AM;

XLII. Solicitar a dispensa de trabalho do Conselheiro à sua respectiva empresa, instituição ou órgão quando necessário, por sua participação em qualquer reunião, evento ou diligência ou representação do Conselho quando necessário;

XLIII. Manter atualizados todos os dados referentes a cada Conselheiro, e a entidade, instituição ou órgão ao qual pertença o Conselheiro;

XLIV. Atender aos casos de “pedido de vistas”, municiando o Conselheiro dos documentos pertinentes;

XLV. Elaborar Notas Técnicas e Pareceres sobre o arcabouço jurídico do controle social e outros assuntos solicitados;

XLVI. Planejar, orientar, supervisionar e coordenar a execução das atividades técnico- administrativas e de assessoria ao CES/AM, bem como articulações com instituições públicas e privadas e, em especial, com Conselhos Municipais de Saúde.

SEÇÃO V DAS COMISSÕES E CÂMARAS TÉCNICAS

Art. 26. As Comissões ou Câmaras Técnicas são instâncias de natureza técnica, permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei n° 8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, que têm por finalidade articular e acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno. Especificamente ficam criadas as seguintes Comissões Técnicas:

I. CTPOF - Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças;

II. CTFASS - Comissão Técnica de Fiscalização das Ações de Serviços de Saúde;

III. CTCIEP - Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente em Saúde;

IV. CTGTES - Comissão Técnica de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Recursos Humanos)

§ 1.° A composição as atribuições e o funcionamento de cada Comissão Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza;

§ 2.° São atividades comuns das Comissões/Câmaras Técnicas:

a. Elaborar calendário anual de reuniões ordinárias;

b. Elaborar atas das reuniões realizadas;

Art. 27. Compete a cada uma das Comissões Técnicas Permanentes:

I. CTPOF - Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças:

a) Fiscalizar a aplicação e destinação dos recursos estabelecidos por

lei;

b) Explicitar a metodologia de aplicação e movimentação dos recursos;

c) Elaborar o plano orçamentário do Conselho Estadual de Saúde;

d) Apresentar relatório das análises realizadas na Comissão Executiva, para encaminhamento ao Pleno.

e) Apreciar a Programação Anual de Saúde - PAS;

f) Apreciar o Relatório Anual de Gestão - RAG;

g) Participar da elaboração, apreciar e fiscalizar o Plano Estadual de Saúde - PES;

h) Acompanhar a elaboração das metas e indicadores.

II. CTFASS - Comissão Técnica de Fiscalização das Ações de Serviços de Saúde:

a) Fiscalizar a Rede Pública e Conveniada de Saúde do Estado.

III. CTCIEP - Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente em Saúde:

b) Propor ações que garantam a educação permanente dos apoiadores;

d) Propor eventos que envolvam atualização, debates e informações sobre temas em pauta no conselho;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO