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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/12/2024 · pág. 17

DOEAM 06/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 06 de dezembro de 2024 13

VII - Declaração de próprio punho, de que não exerce cargo em comissão ou função de confiança, não tem vínculos com Prestadores de Serviços de Saúde, Profissionais de Saúde e Usuários do SUS, não tem vínculos de parentesco com outro membro do CES/AM, nem detém acúmulo de cargo público; e

VIII - Comprovante que pertence, efetivamente, por período, igual ou superior a 02 (dois) anos, a entidade, movimento social ou instituição.

CAPÍTULO V

Parágrafo único . Vencidas as fases de votação e apuração, ficam automaticamente dissolvidas as juntas eleitorais, ficando a Comissão Eleitoral extinta após a apresentação do Ato Declaratório e do Relatório Final ao CES/AM.

CAPÍTULO VI DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO E JUNTA ELEITORAL DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 21. O processo eleitoral compreende 06 (seis) fases distintas, sendo elas:

Art. 23. A estrutura organizativa da eleição será constituída em 02 (duas) instâncias operacionais:

I - Comissão Eleitoral; e

I - convocação;

II - inscrição dos candidatos;

III - constituição das Juntas Eleitorais;

IV - votação e apuração;

V - apresentação do Ato Declaratório ao Plenário do CES/AM;

VI - apresentação do relatório final.

Art. 22. O Edital de Convocação obedecerá a seguinte programação que poderá ser alterada por motivo de força maior, devidamente justificada:

I - 29 de outubro de 2024: Publicação do Edital de Convocação e Regulamento Eleitoral no Diário Oficial do Estado – DOE, e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM;

II - De 12 a 22 de novembro de 2024: entrega dos ofícios de indicação dos órgãos e entidades especificados no artigo 2º, incisos II, III e IV, assim como documentos necessários, conforme o Capítulo IV deste Regulamento, bem como a inscrição dos candidatos que concorrerão à eleição para Conselheiros;

III - 27 de novembro de 2024: Publicação da lista de candidatos inscritos para o Processo Eleitoral 2024 nas funções de Conselheiro (a), pelas suas respectivas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações.

IV - 28 de novembro de 2024: Período para impugnação de candidaturas;

V - 29 de novembro de 2024: decisão quanto às impugnações de candidaturas apresentadas;

VI - 29 de novembro de 2024: publicação da Lista de Candidatos aptos a concorrer à função de Conselheiro;

VII - De 29 de novembro a 02 de dezembro de 2024: indicação dos Fiscais pelas entidades ou movimentos sociais que integrarem os segmentos;

VIII - 03 de dezembro de 2024: Seminário de Formação e reunião com a Comissão Eleitoral para orientação aos candidatos/as após a divulgação da Cédula Eleitoral, a realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes Rondon", sede da SES/AM, às 09h;

IX - 05 de dezembro de 2024: eleição para Conselheiros Estaduais de Saúde a ser realizada no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon” , sede da SES/AM, no período de 08h00 as 17h00 (horário de Manaus/AM).

X - 05 de dezembro de 2024: deliberação sobre as intercorrências registradas no processo eleitoral e apuração da votação;

XI - 06 de dezembro de 2024: publicação do Resultado Eleitoral na página da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM - www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde - www.sites.saude.am.gov.br/ces, e fixação no mural da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM;

XII - 06 de dezembro de 2024: período para impugnação do resultado da eleição;

XIII - 07 de dezembro de 2024: decisão quanto aos pedidos de impugnação do resultado da eleição;

XIV - 13 de dezembro de 2024: data limite para recebimento de documentos obrigatórios para a posse, conforme o art. 20, incisos I a VIII deste Regulamento;

XV - 20 de dezembro de 2024: publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros; e

XVI - 03 de janeiro de 2025: Reunião Extraordinária do CES/AM para posse e início do mandato dos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas - mandato do Triênio de 2025-2027.

II - Junta Eleitoral.

Art. 24. A Comissão Eleitoral, será composta por 05 (cinco) Conselheiros, considerando o princípio da paridade e, sem, contudo, incluir os Conselheiros que desejarem concorrer a recondução. Respeitando a norma que transcreve a liminar, atendendo à orientação do Ministério Público do Estado do Amazonas, e funcionará na Avenida André Araújo, 701, Aleixo, na Sala do CES/AM.

Art. 25. Os membros da Comissão Eleitoral serão eleitos pela Mesa Diretora devendo distribuir-se nos seguintes cargos:

II - Secretário (a)

III - Relator (a)

IV - Membro (a)

Art. 26 Constituem atribuições da Comissão Eleitoral:

I - elaborar e encaminhar, para publicação no Diário do Oficial do Estado, o Edital de Convocação das eleições;

II - receber a documentação dos candidatos que concorrerão às eleições para Conselheiros Estaduais, representantes de entidades dos Usuários, dos Profissionais de Saúde, dos Prestadores de Serviços;

III - organizar e acompanhar o processo eleitoral;

IV - elaborar a documentação relativa ao pleito;

VI - regulamentar e operacionalizar a Junta Eleitoral;

VII - analisar a documentação dos candidatos;

VIII - elaborar Termo de Compromisso para os candidatos;

IX - elaborar e divulgar o Edital de Convocação e da Inscrição;

X - definir e divulgar o funcionamento da Junta Eleitoral;

XI - apresentar o Resultado Final do pleito ao Plenário do CES/AM, após sua confirmação, de acordo com o cronograma previsto neste Regulamento;

XII - apurar e julgar os recursos do pleito;

XIII - substituir membros da Junta Eleitoral, se e quando necessário ao andamento dos trabalhos; e

XIV - receber e julgar, nos prazos fixados, os recursos de impugnação.

Art. 27 São atribuições do Presidente da Comissão Eleitoral:

I - coordenar o processo eleitoral, com a participação dos demais membros;

II - fazer cumprir o que estabelece esta Resolução;

III - apresentar para decisão por maioria absoluta dos membros da Comissão Eleitoral, os casos omissos na Resolução;

IV - assinar as correspondências expedidas pela Comissão Eleitoral;

V - representar a Comissão Eleitoral; e

VI - promover a divulgação do processo eleitoral.

Art. 28 São atribuições do Secretário:

I - redigir e enviar os documentos;

II - redigir as Atas das reuniões da Comissão Eleitoral;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO