DOEAM 06/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 06 de dezembro de 2024 13
VII - Declaração de próprio punho, de que não exerce cargo em comissão ou função de confiança, não tem vínculos com Prestadores de Serviços de Saúde, Profissionais de Saúde e Usuários do SUS, não tem vínculos de parentesco com outro membro do CES/AM, nem detém acúmulo de cargo público; e
VIII - Comprovante que pertence, efetivamente, por período, igual ou superior a 02 (dois) anos, a entidade, movimento social ou instituição.
CAPÍTULO VParágrafo único . Vencidas as fases de votação e apuração, ficam automaticamente dissolvidas as juntas eleitorais, ficando a Comissão Eleitoral extinta após a apresentação do Ato Declaratório e do Relatório Final ao CES/AM.
CAPÍTULO VI DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO E JUNTA ELEITORAL DO PROCESSO ELEITORALArt. 21. O processo eleitoral compreende 06 (seis) fases distintas, sendo elas:
Art. 23. A estrutura organizativa da eleição será constituída em 02 (duas) instâncias operacionais:
I - Comissão Eleitoral; e
I - convocação;
II - inscrição dos candidatos;
III - constituição das Juntas Eleitorais;
IV - votação e apuração;
V - apresentação do Ato Declaratório ao Plenário do CES/AM;
VI - apresentação do relatório final.
Art. 22. O Edital de Convocação obedecerá a seguinte programação que poderá ser alterada por motivo de força maior, devidamente justificada:
I - 29 de outubro de 2024: Publicação do Edital de Convocação e Regulamento Eleitoral no Diário Oficial do Estado – DOE, e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM;
II - De 12 a 22 de novembro de 2024: entrega dos ofícios de indicação dos órgãos e entidades especificados no artigo 2º, incisos II, III e IV, assim como documentos necessários, conforme o Capítulo IV deste Regulamento, bem como a inscrição dos candidatos que concorrerão à eleição para Conselheiros;
III - 27 de novembro de 2024: Publicação da lista de candidatos inscritos para o Processo Eleitoral 2024 nas funções de Conselheiro (a), pelas suas respectivas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações.
IV - 28 de novembro de 2024: Período para impugnação de candidaturas;
V - 29 de novembro de 2024: decisão quanto às impugnações de candidaturas apresentadas;
VI - 29 de novembro de 2024: publicação da Lista de Candidatos aptos a concorrer à função de Conselheiro;
VII - De 29 de novembro a 02 de dezembro de 2024: indicação dos Fiscais pelas entidades ou movimentos sociais que integrarem os segmentos;
VIII - 03 de dezembro de 2024: Seminário de Formação e reunião com a Comissão Eleitoral para orientação aos candidatos/as após a divulgação da Cédula Eleitoral, a realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes Rondon", sede da SES/AM, às 09h;
IX - 05 de dezembro de 2024: eleição para Conselheiros Estaduais de Saúde a ser realizada no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon” , sede da SES/AM, no período de 08h00 as 17h00 (horário de Manaus/AM).
X - 05 de dezembro de 2024: deliberação sobre as intercorrências registradas no processo eleitoral e apuração da votação;
XI - 06 de dezembro de 2024: publicação do Resultado Eleitoral na página da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM - www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde - www.sites.saude.am.gov.br/ces, e fixação no mural da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM;
XII - 06 de dezembro de 2024: período para impugnação do resultado da eleição;
XIII - 07 de dezembro de 2024: decisão quanto aos pedidos de impugnação do resultado da eleição;
XIV - 13 de dezembro de 2024: data limite para recebimento de documentos obrigatórios para a posse, conforme o art. 20, incisos I a VIII deste Regulamento;
XV - 20 de dezembro de 2024: publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros; e
XVI - 03 de janeiro de 2025: Reunião Extraordinária do CES/AM para posse e início do mandato dos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas - mandato do Triênio de 2025-2027.
II - Junta Eleitoral.
Art. 24. A Comissão Eleitoral, será composta por 05 (cinco) Conselheiros, considerando o princípio da paridade e, sem, contudo, incluir os Conselheiros que desejarem concorrer a recondução. Respeitando a norma que transcreve a liminar, atendendo à orientação do Ministério Público do Estado do Amazonas, e funcionará na Avenida André Araújo, 701, Aleixo, na Sala do CES/AM.
Art. 25. Os membros da Comissão Eleitoral serão eleitos pela Mesa Diretora devendo distribuir-se nos seguintes cargos:
- I - Presidente
II - Secretário (a)
III - Relator (a)
IV - Membro (a)
- V - Membro (a)
Art. 26 Constituem atribuições da Comissão Eleitoral:
I - elaborar e encaminhar, para publicação no Diário do Oficial do Estado, o Edital de Convocação das eleições;
II - receber a documentação dos candidatos que concorrerão às eleições para Conselheiros Estaduais, representantes de entidades dos Usuários, dos Profissionais de Saúde, dos Prestadores de Serviços;
III - organizar e acompanhar o processo eleitoral;
IV - elaborar a documentação relativa ao pleito;
- V - fiscalizar as eleições;
VI - regulamentar e operacionalizar a Junta Eleitoral;
VII - analisar a documentação dos candidatos;
VIII - elaborar Termo de Compromisso para os candidatos;
IX - elaborar e divulgar o Edital de Convocação e da Inscrição;
X - definir e divulgar o funcionamento da Junta Eleitoral;
XI - apresentar o Resultado Final do pleito ao Plenário do CES/AM, após sua confirmação, de acordo com o cronograma previsto neste Regulamento;
XII - apurar e julgar os recursos do pleito;
XIII - substituir membros da Junta Eleitoral, se e quando necessário ao andamento dos trabalhos; e
XIV - receber e julgar, nos prazos fixados, os recursos de impugnação.
Art. 27 São atribuições do Presidente da Comissão Eleitoral:
I - coordenar o processo eleitoral, com a participação dos demais membros;
II - fazer cumprir o que estabelece esta Resolução;
III - apresentar para decisão por maioria absoluta dos membros da Comissão Eleitoral, os casos omissos na Resolução;
IV - assinar as correspondências expedidas pela Comissão Eleitoral;
V - representar a Comissão Eleitoral; e
VI - promover a divulgação do processo eleitoral.
Art. 28 São atribuições do Secretário:
I - redigir e enviar os documentos;
II - redigir as Atas das reuniões da Comissão Eleitoral;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO