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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/12/2024 · pág. 41

DOEAM 06/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 06 de dezembro de 2024 3

RESOLVE: Art. 1º - Designar para condução e acompanhamento dos procedimentos de Dispensa de Licitação instaurados com fundamento da Lei nº 14.133/2021 os seguintes Agentes Públicos: I . Adriana Hissayo Negreiros Tagawa matrícula nº 195.217-0D II . Andrey Emerson Lima Carvalho matrícula nº 242.799-0A; III . Filipe Diego Rodrigues dos Santos matrícula nº 199.360-7A; IV . Marnine Lima de Aguiar Filho matrícula nº 258.184-1A; V. Rodrigo Bezerra Reis matrícula nº 244.766-5A; VI . Robert Castro Ribeiro matrícula nº 266.497-6B e VII. Victor Felipe Costa Lima Cabral matrícula nº 246.539-6A.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias a Portaria nº. 164/2024 - SEAGA/GAB/SES-AM, de 14 de março de 2024 que designa servidores para a condução e acompanhamento dos procedimentos de Dispensa de Licitação, no âmbito da Secretaria de Estado De Saúde do Amazonas - SES/AM. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SES / AM , Manaus, 2 de dezembro de 2024.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo

Protocolo 205525

RESOLUÇÃO CIB Nº 063/2024 DE 29 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE sobre convalidação das RESOLUÇÕES AD REFERENDUM nºs 046, 047, 048 e 050/2024 para recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, para os municípios de Itapiranga, Benjamin Constant, Maraã e Juruá/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 357ª (trecentésima quinquagésima sétima), 288ª (ducentésima octogésima oitava) Reunião Ordinária, realizada no dia 29/07/2024 e;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 6 de outubro de 2017, CAPÍTULO II - TÍTULO III, que trata do custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

CONSIDERANDO os Processos nº 01.01.017101.21913/2024-62, 22027/2024-56, 022049/2024-16 e 022675/2024-02, que dispõem sobre aprovação para recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, para o município de Itapiranga, Maraã, Benjamin Constant e Juruá/AM;

CONSIDERANDO o parecer Técnico favorável do Sr. Thiago Bentes Jucá - Diretor do DERAC/SES/AM, haja vista ser justificável e previsto o recurso para as despesas discricionárias direcionadas à saúde com informativo das consultorias orçamentarias junto ao Ministério da Saúde referente aos projetos orçamentários que envolvem recurso de custeio em caráter extraordinário com objetivo de qualificar, ampliar e oportunizar maior acesso a assistência à população de responsabilidade sanitária, dos municípios de Itapiranga, Benjamin Constant, Maraã e Juruá/AM.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela convalidação das RESOLUÇÕES AD REFERENDUM nº 046, 047, 048, e 050/2024 para recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, para os municípios de Itapiranga, Benjamin Constant, Maraã e Juruá/AM.

RESOLUÇÕES
AD
REFERENDUM
Nº DO PROCESSO MUNICÍPIO VALOR R$
046/2024 01.01.017101.21913/2024-62 Itapiranga 500.000,00
047/2024 01.01.017101.22049/2024-16 Benjamin
Constant
500.000,00
048/2024 01.01.017101.022027/2024-56 Maraã 2.000.000,00
050/2024 01.01.017101.22675/2024-02 Juruá 500.000,00

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 063/2024, datada de 29 de julho de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

RESOLUÇÃO CIB Nº 108/2024 AD REFERENDUM DE 05 DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus para aporte financeiro extraordinário no montante de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), ao Ministério da Saúde, destinado ao fortalecimento da oferta de serviços de saúde à população da capital amazonense. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO que nos últimos meses, a gestão municipal tem empreendido esforços significativos para ampliar e qualificar os serviços de saúde de média e alta complexidade oferecidos enfrentando desafios financeiros decorrentes do aumento da demanda e da necessidade de investimentos estratégicos em áreas prioritárias;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da capacidade instalada de procedimentos cirúrgicos: após a recente redução da idade mínima para a realização de procedimentos de esterilização cirúrgica (laqueadura tubária e vasectomia) de 25 para 21 anos, houve um aumento superior a 80% na procura por esses serviços, sobrecarregando a capacidade instalada; CONSIDERANDO a necessidade de estruturação de novos serviços especializados para vítimas de violência sexual: o crescimento exponencial da demanda por atendimento e acompanhamento especializado de vítimas de violência sexual, especialmente crianças e adolescentes, configura-se como um grave problema de saúde pública, tornando-se por tal, uma prioridade da gestão municipal, alinhada às novas legislações e à necessidade de fortalecer a rede de cuidado local;

CONSIDERANDO a implantação do serviço de telessaúde municipal: em um território extenso e com vazios assistenciais como o de Manaus, a telessaúde emerge como estratégia essencial para promover maior celeridade e eficiência na rede de atenção à saúde, especialmente no nível da atenção especializada;

CONSIDERANDO a criação do primeiro Hospital-Dia municipal: a construção e operacionalização do primeiro Hospital-Dia da rede municipal representam um marco na assistência hospitalar na região, com a oferta procedimentos cirúrgicos eletivos, de forma organizada, moderna, célere, com maior eficiência dos custos em saúde, reduzindo tanto o tempo de espera quanto o risco de complicações;

CONSIDERANDO a expansão das ações de média complexidade por meio do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE): a qualificação e ampliação dos serviços de média complexidade exigiram investimentos significativos na contratualização de serviços, visando atender às necessidades da população com maior eficácia; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde, mesmo diante das limitações orçamentárias, tem cumprido rigorosamente o investimento mínimo em saúde, ficando acima deste (com 20,22% das receitas de impostos e transferências constitucionais destinadas ao setor). Contudo, o impacto financeiro gerado pelas ações mencionadas e pelo aumento da demanda populacional tem pressionado o orçamento da gestão municipal; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.047562/2024-10, que dispõe sobre solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus para aporte financeiro extraordinário no montante de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), ao Ministério da Saúde, destinado ao fortalecimento da oferta de serviços de saúde à população da capital

amazonense;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Rita Cristiane dos Santos Almeida - Secretária Executiva de Regionalização, tendo em vista que este aporte extraordinário é essencial para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população, bem como para atender às metas e prioridades estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

R E S O L V E:

APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus para aporte financeiro extraordinário no montante de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), ao Ministério da Saúde, destinado ao fortalecimento da oferta de serviços de saúde à população da capital amazonense.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 108/2024 AD REFERENDUM, datada de 05 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 205578

Protocolo 205574

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO