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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/12/2024 · pág. 62

DOEAM 06/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, sexta-feira, 06 de dezembro de 2024

Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM PORTARIA N.º 023/2024-GDP - IPEM/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE, DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei Delegada nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;

R E S O L V E:

I - ATRIBUIR, a contar de 09 de setembro de 2024, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, a servidora MARICELIA CARDOSO DE SA, para exercer o cargo de provimento em Gerente, símbolo AD-2, no valor correspondente ao Nível 14, do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/AM em Manaus, 19 de novembro de 2024.

RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 205548

PORTARIA N.º 022/2024-GDP - IPEM/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE, DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei Delegada nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;

R E S O L V E:

I - ATRIBUIR, a contar de 28 de agosto de 2024, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, ao servidor ALESSANDRO BRAGA DE ARAUJO, para exercer o cargo de provimento em COMISSÃO DE ASSESSOR III, símbolo AD-3, no valor correspondente ao Nível 13, do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/AM em Manaus, 19 de novembro de 2024.

RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 205560

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM RESENHA Nº 157/2024

O DIRETOR PRESIDENTE do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Gesiel Brito Araújo - Colaborador, Pres.Figueiredo-AM,

11/12/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 02.Izaias Nascimento dos Santos - Assessor, Itacoatiara-AM, 09 à 18/12/2024, Treinamento aos gestores locais, quanto à Gestão dos Recursos Hídricos, em virtude do desastre de estiagem em decorrência do desmatamento ilegal e o aumento das queimadas; 03.Gesiel Brito Araújo - Colaborador, Pres.Figueiredo/ Rio Preto da Eva/ Itacoatiara/ Manaquiri/ Careiro / Autazes-AM, 14 à 23/12/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 03 de dezembro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 205543 EXTRATO N. º 185/2024-IPAAM

INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2020 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. ; O presente Termo Aditivo tem como objeto a Prorrogação do prazo de vigência ao Contrato nº 014 / 2020 , celebrado entre o IPAAM e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS, referente a prestação de serviços de rede, compreendendo o acesso gerenciado à Internet, através da Rede de Governo, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 04/12/2024 à 03/12/2025, para atender a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, bem como reajuste de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), com base no índice IGPM, contudo qualificando as condições estabelecidas no Projeto Básico nº 036/2024, constantes do processo nº 022573 / 2024 - 27 , o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA DA ASSINATURA: 04/12/2024; PROCESSO Nº. 022573 / 2024 - 27 - IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho n° 18.122.0001.2643.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33904004, emitida pelo Contratante em 04/12/2024, Nota de Empenho nº 2024NE0001612, sendo o valor empenhado do aditivo de R$ 14.630,86 (catorze mil seiscentos e trinta reais e oitenta e seis centavos), referente ao mês de dezembro/2024. A dotação orçamentaria será atualizada posteriormente através do orçamento do exercício de 2025. PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

Manaus, 05 de dezembro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 205552 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1763/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.027472/2024-42 - IPAAM

ASSUNTO: TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO TAD-24.10.21-115720J - IPAAM

INTERESSADO (A): FRANCINEI FEREIRA DA SILVA

PROPRIETÁRIO DO BEM APREENDIDO: J. L. A. DOS SANTOS E CIA LTDA - ME.

1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 1658 / 2024 , lavra da Estagiária de Direito Maria Eduarda Maciel Peres, da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2.DEFIRO a devolução do “1 (UM) CARGA CAMINHÃO, MARCA MERCEDES-BENZ, MODELO ATEGO 1418, PLACA JXP6087, ANO 2006, RENAVAM Nº 00891373160, COR BRANCA”, em favor do representante legal da empresa J. L. A. DOS SANTOS E CIA LTDA - ME , SR. ARACY NAZARE COSTA MATOS , conforme Procuração às fls. 29-30, obedecendo assim os termos do art. 105, parágrafo único, do Decreto Federal nº 6.514/2008 tornando como depositário Fiel o representante legal da empresa J. L. A. DOS SANTOS E CIA LTDA - ME , SR. ARACY NAZARE COSTA MATOS , conforme Procuração às fls. 29-30.

3.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que NOTIFIQUE o interessado desta Decisão, na pessoa do representante legal da empresa J. L. A. DOS SANTOS E CIA LTDA - ME , SR. ARACY NAZARE COSTA MATOS , conforme Procuração às fls. 29-30, quanto os argumentos jurídicos apresentados, em virtude do pedido de devolução do bem apreendido e as sanções previstas em Lei estando este, como FIEL

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO