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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/12/2024 · pág. 10

DOEAM 11/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Manaus, quart
6
Art. 11.O Anexo
014, passa a vigora|a-feira, 11
VIII da Lei
r com a seg

FUNÇÕ|de dezembro de 2024
Ordinária n.º 4.077, de 11 de setembro de
uinte redação:
ANEXO VIII
ES GRATIFICADAS|PODER EX
Coordenadoria Ad-
ministrativa|ECUTIVO - SE
FGS5/
FGD- 5|ÇÃO I |DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Sob a orientação da Administração
Superior da Defensoria Pública do
Estado, exercer a chefa dos diversos
órgãos auxiliares e de assessoramento
da Defensoria Pública e desempenhar
outras atividades que lhe forem| |---|---|---|---|---|---| |SÍMBOLO DENOMI|NAÇÃO|QUANT. VALOR(R$)|||
atribuídas.| |FGD-8
Coorden|adoria de E|stágio Acadêmico
1
10.532,00|Subcoordenadoria
|FGD-4|Auxiliar o Coordenador-Geral
í| |FGD-7
Coorden|adoria-Gera|l
3
6.309,68|Geral||no exerccio das atribuições da
Coordenadoria Geral, bem como| |FGD-6
Coorden
Coorden|adoria de In
adoria de P|terior
16
5.736,08
rojetos e Programas 5
5.736,08|||
substituí-lo em suas faltas e
impedimentos.
| |Coorden|adoria Acad|êmica
4
5.736,08|Gerência de
Núcleo ou Unidade|FGD-3|Chefar as atividades administrativas
das Unidades de Atendimento fcando| |FGD-5
Coorden

|adoria Tem
|ática
14
4.588,86


|||,
responsável por administrar toda a
| |FGS-5/
FGD-5
Coorden|adoria Adm|inistrativa
8
4.588,86|||estrutura física e administrativa da
unidade, além de desempenhar outras| |FGD-4
Sub Coo|rdenadoria-|Geral
3
4.015,25|||atividades que lhe forem atribuídas.
| |FGD-3
Gerência|de Unidad|e ou Núcleo
12
3.441,65|Assessoramento
Suerior|FGS3/
FGD-3|Prestar assessoria de maior
comlexidade ao Defensor Público-| |FGS-3/
FGD-3
Assesso|ramento Su|perior
6
3.441,65|p||p
Geral, ao Subdefensor Público-Geral
e ao Corregedor-Geral, na área| |FGS 2/

Assesso
|ramento Es
|pecial
8
2.868,04|||Institucional, bem como nas áreas
administrativa e fnanceira da Defensoria| |FGD-2
Chefa d|e Setor|15
2.868,04|||
Pública do Estado e desempenhar| |FGS-1
Assesso|ramento Dir|eto
12
2.294,43|||
outras atividades que lhe forem
| |Subgerê|ncia de Uni|dade ou Núcleo
20
2.294,43|||atribuídas.
| |Art. 12.O Anexo
014, passa a vigora|IX da Lei
r com a seg|Ordinária n.º 4.077, de 11 de setembro de
uinte redação:|Assessoramento
Especial|FGS2/
FGD- 2|Prestar assessoria de relativa
complexidade no âmbito da área
institucional, bem como nas áreas
| |DES|CRIÇÃO F|ANEXO IX
UNÇÕES GRATIFICADAS|||administrativa e fnanceira da Defensoria
Pública do Estado e desempenhar
outras atividades que lhe forem
atribuídas| |Função Gratifcada|Simbologi|a Atribuições|Chefa de Setor|FGS2/
|Sob a orientação dos Coordenadores,
| |
Coordenadoria de
Estágio Acadêmico|FGD-8|Coordenar, organizar e supervisionar as
atividades, frequência e desempenho
dos estagiários (as) e residentes
jurídicos (as).||FGD- 2|Chefes Imediatos e da Administração
Superior da Defensoria Pública do
Estado, exercer a chefa das diversas
gerências e setores da Defensoria
Pública e desemenhar outras| |Coordenadoria|FGD-7|
Coordenar, organizar, dirigir, orientar|||p
atividades que lhe forem atribuídas.| |Geral||
e supervisionar as atividades
desenvolvidas pelos Defensores
Públicos que atuem junto às
Coordenadorias, baixar normas
|Assessoramento
Direto|FGS-1|Prestar assessoria em matérias de
pouca complexidade e desempenhar
outras atribuições que lhe forem
atribuídas.| |||procedimentais específcas e auxiliar
nas decisões pertinentes para o bom
funcionamento em cada área específca
de atuação.|Subgerência de
Núcleo ou Unidade|FGS-1|Auxiliar o Defensor Público responsável
pelo Núcleo ou Unidade no desempenho
das atividades de Gerência
| |Coordenadoria do
|FGD-6|Coordenar as atividades dos Polos
|||administrativa, prestando assessoria
em assuntos próprios da Unidade e| |Interior||da Defensoria no Interior do Estado,
integrando e orientando as atividades
desenvolvidas pelos Defensores|||
desempenhando outras atividades que
lhe forem atribuídas.| |||
Públicos ue estejam desemenhando|||| |||q p
suas funções no Polo.|Art. 13.Os cargo
do Defensor Público|s e funções
Geral, de f|criados por esta Lei serão providos por ato
orma escalonada, à medida em que houver| |Coordenadoria|FGD-6|Coordenar organizar dirigir orientar e|
disponibilidade orça|
mentária e f|
nanceira, conforme o seguinte cronograma| |
de Projetos e||, , ,
supervisionar os Projetos ou Programas|
anual:||| |
Programas||
criados no interesse da Instituição,
baixar normas procedimentais
específcas e auxiliar nas decisões
pertinentes para o bom funcionamento
em cada área específca de atuação.|I- para o exercíci
a)23 (vinte e três
b)5 (cinco) cargo
c)8 (oito) cargos|o de 2024:
) cargos AD
s DPE-1;
DPE-2;|-DPE1;| |Coordenadoria
Acadêmica|FGD-6|
Sob a orientação da diretoria da
Escola Superior da Defensoria Pública
do Estado, planejar e coordenar as
ações e atividades de aprimoramento
profssional e o aperfeiçoamento
téni d mmbr ridr|
d)10 (dez) cargo
e)2 (dois) cargos
f)1 (um) cargo D
g)1 (uma) função
h)2 (duas) funçõ|
s DPE-3;
DPE-4;
PE-5;
FGD-5;
es FGD-6;|| |||cco os eos, sevoes (as),
residentes e estagiários.|i)1 (uma) função
|FGD-8;
|| |Coordenadoria
Temática|FGD-5|Coordenar, organizar, dirigir, orientar
e supervisionar as atividades
desenvolvidas pelos Defensores
Públicos que atuem junto aos núcleos
ou órgãos de atuação especializados,
baixar normas procedimentais
específcas e auxiliar nas decisões
tit b fit|II- para o primeir
a)22 (vinte e dois
b)5 (cinco) cargo
c)8 (oito) cargos
d)10 (dez) cargo
e)3 (dois) cargos
f)1 (um) cargo D
|o semestre
) cargos AD
s DPE-1;
DPE-2;
s DPE-3;
DPE-4;
PE-5;
|do exercício de 2025:
-DPE1;| |||pernenes para o om unconameno
em cada área específca de atuação.|g)1 (uma) função
h)2 (duas) funçõ|FGD-5;
es FGD-6;||

Art. 11. O Anexo VIII da Lei Ordinária n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANT. VALOR(R$)
FGD-8 Coordenadoria de Estágio Acadêmico 1 10.532,00
FGD-7 Coordenadoria-Geral 3 6.309,68
FGD-6 Coordenadoria de Interior 16 5.736,08
Coordenadoria de Projetos e Programas 5 5.736,08
Coordenadoria Acadêmica 4 5.736,08
FGD-5 Coordenadoria Temática 14 4.588,86
FGS-5/
FGD-5
Coordenadoria Administrativa 8 4.588,86
FGD-4 Sub Coordenadoria-Geral 3 4.015,25
FGD-3 Gerência de Unidade ou Núcleo 12 3.441,65
FGS-3/
FGD-3
Assessoramento Superior 6 3.441,65
FGS 2/
Assessoramento Especial 8 2.868,04
FGD-2 Chefa de Setor 15 2.868,04
FGS-1 Assessoramento Direto 12 2.294,43
Subgerência de Unidade ou Núcleo 20 2.294,43

Art. 12. O Anexo IX da Lei Ordinária n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO