DOEAM 11/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quarta-feira, 11 de dezembro de 2024
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 8/2023ESPÉCIE: Termo de Distrato ao Termo de Convênio Nº 8/2023. Processo n °: 01.01.030701.000027/2024-02. Data: 25/11/2024. Partes: Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA e a Prefeitura Municipal de Maués/AM. Objeto: O presente Termo tem como objeto o DISTRATO do TERMO DE CONVENIO Nº 08/2023, firmado entre as partes em 13 de dezembro de 2023, com vigência de 12 (doze) meses, tendo como objeto a execução do “Projeto Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos de Maués - Fase I”, o qual foi aprovado na 94ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMAAM, ocorrido em 26 de maio de 2023. Fundamentação Legal: Este Termo de Rescisão decorre de autorização da autoridade legal competente e tem respaldo na Cláusula Décima Sexta do Termo de Convênio nº 08/2023, e ainda, no art. 138, II, da Lei nº 14.133/2021. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SEMA, em Manaus, 11 de dezembro de 2024.
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
Protocolo 206114 PORTARIA GS/SEMA N.O 130 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.o 4.163, de 9 de março de 2015, e pelas leis delegadas n.o 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, pelo decreto Governamental de 1o de janeiro de 2019, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.o 36.219, de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a publicação da PORTARIA No. 127/2024 - GS, no Diário Oficial do Estado do dia 28.11.2024. Ed. 35.355, seção II, pág. 21 que concedeu férias à Secretária Executiva de Gestão Ambiental - SEAGA, Sra. FABRICIA ARRUDA MOREIRA , por 20 (vinte) dias, período de 26.12.2024 a 14.1.2025. CONSIDERANDO a necessidade de designar substituto legal durante este período. RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora ALEX - SANDRA FARIAS DE ALMEIDA , matrícula 261.321-2B, para responder pela Secretaria Executiva Adjunta De Gestão Ambiental - SEAGA desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, durante o período de 26.12.2024 a 14.1.2025. CIENTIFIQUE - SE. PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMA, em Manaus, 11 de dezembro de 2024
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
Protocolo 206117RESOLUÇÃO CEMAAM Nº 45, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 INSTITUI CÂMARA TÉCNICA PROVISÓRIA DE DEFESO DA ESPÉCIE surubim ( Pseudoplaystoma fasciatum ) e nomeia seus membros, nos termos do Regimento Interno do CEMAAM, para analisar a alteração da Resolução Nº 21, de 27 de outubro de 2015, que dispõe sobre o período de defeso da espécie surubim ( Pseudoplaystoma fasciatum ).
O Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMAAM , no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 220 da Constituição Estadual de 1989, disciplinado pela Lei Complementar Nº 187 de 25 de abril de 2018, tendo em vista seu Regimento Interno e ainda:
CONSIDERANDO que a Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas - CEMAAM Nº 21, de 27 de outubro de 2015, dispõe sobre o período de defeso da espécie surubim ( Pseudoplaystoma fasciatum ), é um regramento legal estabelecido no âmbito do órgão formulador da política estadual de meio ambiente;
CONSIDERANDO que o art. 59 do Regimento Interno do CEMAAM dispõe que as Câmaras Técnicas Provisórias dar-se-ão por meio de Resolução; CONSIDERANDO que o art. 62 do Regimento Interno do CEMAAM dispõe que as Câmaras Técnicas serão compostas por no mínimo 3 (três) e no máximo 9 (nove) conselheiros, aprovados pelo Plenário e nomeados pelo Presidente do CEMAAM;
CONSIDERANDO os nomes aprovados durante a 108ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMAAM. RESOLVE:
Art. 1° INSTITUIR Câmara Técnica Provisória de defeso da espécie surubim ( Pseudoplaystoma fasciatum ), para analisar a proposta de alteração da Resolução Nº 21, de 27 de outubro de 2015. Parágrafo Único. A Câmara Técnica obedecerá aos ditames previstos no Regimento Interno do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMAAM. Art. 2° NOMEAR as seguintes instituições para compor a Câmara Técnica Provisória:
I - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;
II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI;
III - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas - CREA; IV - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
V - Grupo de Trabalho Amazônico - GTA;
VI - Fórum Permanente do Secretários Municipais de Meio Ambiente - FOPES;
VII - Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR;
VIII - Universidade Federal do Amazonas - UFAM;
IX - Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM.
Parágrafo Único. Os membros nomeados neste artigo elegerão um Conselheiro titular e um substituto do CEMAAM para coordenar as funções da Câmara Técnica Provisória, nos termos do art. 64 do Regimento Interno do CEMAAM.
Art. 3º A Câmara Técnica deverá apresentar, em até 90 (noventa) dias, o relatório fundamentado com manifestação técnica, opinativa e/ou sugestiva quanto à proposta de alteração da Resolução Nº 21, de 27 de outubro de 2015, a qual deverá ser dirigida ao Plenário do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMAAM.
Art. 4º A participação na Câmara Técnica Provisória será considerada de relevante interesse público, portanto, não sendo remunerado.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . GABINETE DA SEMA , em Manaus, 11 de dezembro de 2024.
EDUARDO COSTA TAVEIRAPresidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas - CEMAAM
Protocolo 206106 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR EXTRATO Nº 105/2024 -DEPLAN/SEPRORESPÉCIE: Termo de Convênio n° 08/2024 - SEPROR.
PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural-SEPROR e SERVIÇO DE APOIO ÀS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DO AMAZONAS- SEBRAE. OBJETO: O presente Termo de Convênio tem por objeto a realização de georreferenciamento em imóveis rurais de pequenos produtores e/ ou piscicultores para apoio à regularização fundiária, no Município de Presidente Figueiredo/AM. Emenda Parlamentar nº 057/2024 do Plano de Trabalho SISCONV nº 005474 de autoria do Sr. Deputado João Luiz, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em Parcela Única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE: 18101; NOTA DE EMPENHO: 2024NE0001316; PROGRAMA DE TRABALHO: 20.122.3310.2773.0001 NATUREZA DE DESPESA: 33504199 FONTE: 1.501.1600.0000.0000
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 11 de dezembro de 2024.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 206028 PORTARIA Nº 317/2024 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada n. 84/2007 e a Lei Estadual n. 4.163/2016;
CONSIDERANDO o que dispõe art. 22, da Instrução Normativa n. 8/2004-SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art. 22, da Resolução nº 12, de 31 de maio de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES - TERMO DE CONVÊNIO Nº08/2024- SEPROR E SEBRAE ; RESOLVE:
I. DESIGNAR em conformidade às normativas vigentes, o colaborador José Erenilson Soares da Silva , Matrícula n °: 6292, Cargo: Analista Técnico de Geoprocessamento, para assumir a responsabilidade da função de Fiscal Titular do Termo de Convênio n° 08/2024; e como Fiscal Suplente a servidora Janice Fernandes Carvalho , Matrícula n °: 103.087-6F, Cargo: Cadista III, conforme estabelecido no acordo firmado entre à Secretaria de Produção Rural-SEPROR e Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Amazonas - SEBRAE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO