DOEAM 11/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM PORTARIA N.º 075/2024-GAB/FAPEAMManaus, quarta-feira, 11 de dezembro de 2024 19
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que estabelece o Art. 70 da Constituição Federal de 1988, Art. 39 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, Manual de Prestação de Contas da FAPEAM e a Portaria n.º 049/2016-GAB/FAPEAM.
RESOLVE:I - Retificar a Portaria n. º 073/2024-GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E./ AM n.º 35.358, Caderno Poder Executivo, Seção II, pág. 22, do dia 03 de dezembro de 2024, para abrir processo de Tomada de Contas Especial pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação, a fim de apurar a infringência ao Manual de Prestação de Contas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, conforme abaixo:
| Nome | Processo |
|---|---|
| Marcelo Mário Vallina | 01.02.016301.003812/2022-64 |
| Ricardo Lima Serudo | 01.02.016301.001857/2021-13 |
| Paulo Ricardo de Lima Antony | 01.02.016301.002600/2021-89 |
| Juliana Maria Silva de Sá | 01.02.016301.002013/2021-90 |
| Jeremias da Silva Leão | 01.02.016301.001182/2021-02 |
II - Esta portaria produzirá seus efeitos a contar de sua publicação no D.O.E./AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus 11 de dezembro de 2024.
de 15/02/2023, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da Polícia Civil, ALDENEY GOES ALVES, falecido em 28/10/2022, no cargo de Delegado - Classe Especial, matrícula nº. 166.969-9-D, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 40.556,21 (quarenta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos), limitado ao teto constitucional. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 27.367,44 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para LILIAN BARROS GOES, cônjuge, benefício de pensão, por 15 (quinze anos) até 28/10/2037, no percentual de 25%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; ARTHUR BARROS GOES, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, a partir da data do óbito até 15/08/2038, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; LUISA BARROS GOES, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, a partir da data do óbito até 24/03/2037, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e ALDENEY GOES ALVES FILHO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, a partir da data do óbito até 02/03/2025, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, § 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, sendo o valor mensal devido para cada um de R$ 6.841,86 (seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos).
Manaus, 02 de dezembro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
Protocolo 206109 ALAN CARDEC SOARES DA SILVA EXTRATOESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 097/2023. Processo: 01.02.016301.000016/2023-50-FAPEAM. Data de Assinatura: 11/12/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Instituto Federal do Amazonas - IFAM, de CNPJ n.º 10.792.928/0005-33 e Fernanda Tunes Villani, de CPF n.º ..***-34. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 097/2023, no período de 25/12/2024 a 24/03/2025, no âmbito do Edital n.º 015/2022.
Manaus, 11 de dezembro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 206111 EXTRATOESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 056/2023. Processo: 01.02.016301.004514/2022-91-FAPEAM. Data de Assinatura: 11/12/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade do Estado do Amazonas - FUNATI, de CNPJ n.º 31.692.289/0001-80 e Euler Esteves Ribeiro, de CPF n.º ..***-20. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 056/2023, no período de 31/12/2024 a 31/03/2025, no âmbito do Edital n.º 012/2022.
Manaus, 11 de dezembro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 206112Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 206051PORTARIA Nº. 2233 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.01147EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, ELIZETE SILVA DOS SANTOS, no cargo de Enfermeiro, Classe “B”, Referência 4, Matrícula n° 138.587-9B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.566,06 (dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e seis centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; acrescido de R$ 513.21 (quinhentos e treze reais e vinte e um centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 5,404.26 (cinco mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.483,53 (oito mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos), mensais.
Manaus, 09 de dezembro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA Nº. 2272 / 2024 - Processo nº 2022.7.07656EXER2- ANULAR a Portaria nº 2082/2024, de 30/10/2024, publicada no DOE de 21 de novembro de 2024, tendo em vista a exclusão por equívoco do beneficiário ALDENEY GOES ALVES FILHO, que completará 21 anos somente em 02/03/2025. RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 360/2022, publicada no DOE
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 206053PORTARIA Nº. 2237 / 2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado de 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.09604EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO