DOEAM 02/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, segunda-feira, 02 de dezembro de 2024
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 214/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 217/2024 - CEE/AM de 12/11/2024Aprovar o Projeto Político Pedagógico/PPP, adequado as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular/BNCC e ao Referencial Curricular Amazonense/RCA, do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, da EETI Engenheiro Professor Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo, localizada à Avenida Margarita n° 1.532, bairro Cidade de Deus, Manaus/AM, retroativo ao ano letivo de 2023.
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas Protocolo 204588 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 189/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 191/2024 - CEE/AM de 08/10/2024Conceder a Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Materiais, de oferta regular em Manaus/AM, vinculado e ministrado na Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste ato. Revogar, especificamente para o curso de Engenharia de Materiais, a Resolução Nº 202/2020-CEE/AM.
( * ) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado , edição de 11 / 11 / 2024 .
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas Protocolo 204599 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 184/2020 DATA DA ASSINATURA : 29.11.2024. PARTES CONTRATANTES: OEstado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa NOGUEIRA E MENEZES LTDA - EPP. OBJETO : O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) meses , contados de 30.11.2024 até 30.11. 2025, para dar continuidade ao fornecimento sendo: Confecção de carimbos, tipo: automático e madeira, modelos e tamanhos de acordo com as especificações do Projeto Básico, para atender a demanda das Escolas da Rede Estadual de Ensino da Capital, Interior e Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar/Sede, em atendimento ao Memorando n°. 025/2024-GECOM/DELOG/SEDUC, Projeto Básico e Parecer n°. 5.416/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.039279/2024-30.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 165/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 167/2024 - CEE/AM de 17/09/2024Conceder a Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Teatro, de oferta regular em Manaus/AM, vinculado e operacionalizado pela Escola Superior de Artes e Turismo - ESAT, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação desta resolução. Ressaltar que, este ato está amparado pelo Art. 66 da Resolução Nº 278/2018-CEE/AM que determina que os cursos reconhecidos com conceito final do curso - CFC igual a 5 (cinco), estão dispensados da avaliação in loco e terão automaticamente seu Reconhecimento renovado até a próxima avaliação e nova publicação do CFC.
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educa#204602#8#208196/> ção do Amazonas Protocolo 204602 Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios Protocolo 204589 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 204/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 206/2024 - CEE/AM de 12/11/2024Aprovar o Projeto Político Pedagógico/PPP, adequado as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular/BNCC e ao Referencial Curricular Amazonense/ RCA, do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais, da Escola Estadual Rilton Leal Filho, localizada à Rua Rio Xanxerê N.º 100, Bairro Armando Mendes, Manaus/AM, retroativo ao ano letivo de 2022.
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHAPresidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
Protocolo 204592RESOLUÇÃO Nº 096/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE NOVEMBRO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 051/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.035652/2023-01/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor IZOMAR SILVA AMORIM ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por noventa (90) dias ao servidor IZOMAR SILVA AMORIM , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 184.068-1D;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 223/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 226/2024 - CEE/AM de 12/11/2024Autorizar os Ensinos Fundamental e Ensino Médio, em Tempo Integral, ofertados nas Escolas Estaduais listadas abaixo, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, pelo período de 6 (seis) anos, a contar do ano letivo de 2024 até o ano letivo de 2029:
-
Escola. Estadual Barão de Boca do Acre - Ensino Fundamental - Boca do Acre/AM;
-
Escola Estadual Álvaro Maia - Ensino Fundamental - Humaitá/AM;
-
Escola Estadual Nossa Senhora do Rosário - Ensino Fundamental
- Manacapuru/AM;
- Escola Estadual Benta Solart - Ensino Médio - Maraã/AM.
Reconhecer o Curso de Ensino Superior de Tecnologia em Agroecologia, de oferta especial, nos municípios de Novo Aripuanã e São Sebastião do Uatumã/AM, pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos, retroativo ao ano de 2020 até o ano de 2024.
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por noventa (90) dias ao servidor IZOMAR SILVA AMORIM , Professor PF20. LPL-IV, matrícula nº 184.068-1D, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao descumprir o Artigo 155, inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir as normas previstas no Artigo 157, incisos II e III, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 28 de novembro de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHAPresidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
Membra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 204597
Protocolo 204618
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO