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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/12/2024 · pág. 28

DOEAM 02/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, segunda-feira, 02 de dezembro de 2024

028101 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2710.0010 ; Natureza da Despesa: 33903910 ; Fonte de Recurso: 1.550.227.0.0000.0000 , tendo sido emitida a NE n°. 0010279 no valor de R$ 812 , 82 (oitocentos e doze reais e oitenta e dois centavos). O valor de R$ 145.494 , 78 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos) correspondente ao restante do termo aditivo, em exercício vigente conforme liberação da SEFAZ/AM. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.027205/2024-51.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 204669 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 12/2024.

DATA DA ASSINATURA: 02.12.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o GRUPO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER DO AMAZONAS - GACC/AM. OBJETO: O objeto do presente Acordo tem por finalidade a cooperação técnica entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e o GRUPO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER DO AMAZONAS - GACC/AM para a realização do projeto de atendimento educacional especializado em Ambiente Domiciliar/Casa Lar: Arte e Educação: Um Encontro para Vida , que busca contribuir na educação e desenvolvimento acadêmico de estudantes que estão passando por algum processo de tratamento de saúde, este projeto tem como objetivo o desenvolvimento intelectual, psicológico, social e cultual de crianças e adolescentes em idade escolar vindas de outros municípios do Estado do Amazonas que estão em acompanhamento oncológico e que residem temporariamente no acolhimento institucional, ou residem na cidade de Manaus e estão impossibilitadas de frequentar a escola em decorrência dos efeitos colaterais e restrições médicas, em conformidade com o Ofício nº. 004/2024 expedido pelo GACC, Plano de Trabalho e Parecer nº. 3.239/2024-ASSJUR partes integrantes do ajuste. PRAZO: O presente termo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura, facultada a prorrogação mediante termos aditivos. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n ° . 01.01.028101.000752/2024-90.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 204680 PORTARIA GS Nº 1656, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 051/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.035652/2023-01/ SEDUC/SIGED,

RESOLVE

DETERMINAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por noventa (90) dias, ao servidor IZOMAR SILVA AMORIM , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 184.068-1D, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao descumprir o Artigo 155, inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir as normas previstas no Artigo 157, incisos II e III, todos da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de dezembro de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 204623

PORTARIA GS Nº 1657, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;

matrícula G264.266-2-A, CPF 021.307.602-01, para fiscalizar serviços e obras de engenharia do Termo de Convênio nº 011 / 2022 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC e a Prefeitura Municipal de Urucurituba, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: Reforma de 02 (duas) Escolas Estaduais: 1. E.E Esperança, localizada à Rua Floriano Peixoto, Distrito de Itapeaçu, Bairro Centro, CEP: 69.180-000 e 2. E.E. Licínio José de Araújo, localizada à Rua Eduardo Ribeiro, Vila de Augusto Montenegro, Bairro Centro, CEP: 69.180-000; e Reforma de 01 (uma) Quadra Poliesportiva da E.E. Esperança, Rua Floriano Peixoto, Distrito de Itapeaçu, Bairro Centro, CEP 69.180-000; e a Construção de 01 (uma) Quadra Poliesportiva da E.E. Armando Kettle, localizada à Rua Olivia Gomes, Bairro Centro, CEP: 69.180-000, respectivamente no Município de Urucurituba/AM; a contar de 25/11/2024, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;

II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de dezembro de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 204625 PORTARIA GS Nº 1658, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17/10/2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 460/2024-GEPOS/SEDUC/SIGED,

RESOLVE:

I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 310 , de 14/04/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, de 19/04/2021, o servidor CARLOS DANIEL LOPES PINTO , Engenheiro Civil, matrícula nº 259.670-9A, CPF nº 850.993.842-34, pela servidora KAYURE DE SOUSA ALBUQUERQUE , Engenheira Eletricista, matrícula nº 269.741-6A, CPF nº 021.203.572-00, para fiscalizar obras e serviços de engenharia do Termo de Convênio nº 029 / 2019 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e a Prefeitura Municipal de Tonantins, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia e consiste em repasse de recursos financeiros para atender a Construção de uma Escola Indígena na Comunidade Nova Jerusalém, localizada à M/E do Rio Solimões, no município de Tonantins/AM, em atendimento as Emendas Parlamentares nº 006/2019, de autoria da Deputada Alessandra Câmpelo, e nº 036/2019 de autoria do Deputado Josué Cláudio de Souza Neto, a contar de 25 / 11 / 2024 , e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;

II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de dezembro de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 204657

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC CONSIDERANDO o teor do MEMO. Nº 466/2024-GEAOB/SEDUC/SIGED, RESOLVE:

I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 495 / 2024 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 09/05/2024, a servidora KAYURE DE SOUSA ALBUQUERQUE , Engenheira Eletricista, matrícula nº 269741-6A, CPF nº 021.203.572-00, pelo servidor Engenheiro Eletricista ITALO ROSSELINI DA SILVA ,

TERMO DE FOMENTO Nº 56/2024-SEC

Data: 29.11.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Academia Amazonense de Letras. CNPJ nº 05.829.775/0001-98. Objeto: Apoio financeiro por meio da Emenda Parlamentar nº 019/2024 para a realização do evento de concessão e outorga da Medalha do Mérito Cultural Péricles de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO